| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3729 / 2002 |
| Date | 2002-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA. |
| native_id | 3546 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.729 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA, com sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de até R$ 6,000,00 (seis mil reais) para o corrente exercício. Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada pela Liga para a realização de competições esportivas entre atletas amadores, no Município de Varginha, inclusive com a aquisição de uniformes, bolas, troféus, medalhas, transporte, impressos, pagamentos de arbitragens e para arcar com o pagamento das demais despesas relativas à realização das referidas competições. Art. 20 A subvenção econômica referida poderá sor paga no decorrer do exercício de 2002, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamehto a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 30 A LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Art. 40 Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita. Art. 5° Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida LIGA. Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo. Art. 6' As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica: 15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00. • 4. Art. 70Em razão a t despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro. Art. BQ Esta Lei entra em vigor na data de sua pub=icação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de setembro de 2002; 1190 da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO 2;TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL "Ç"NTL PAULA ANDRÉA bIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.72