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norma nº 3729/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3729 / 2002
Date 2002-09-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA.
native_id3546

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.729 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO ECONÔMICA À LIGA DE FUTSAL 
DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a conceder à LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA, com 
sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de 
até R$ 6,000,00 (seis mil reais) para o corrente exercício. 
Parágrafo único. A Subvenção concedida 
por esta Lei será utilizada pela Liga para a realização de 
competições esportivas entre atletas amadores, no Município 
de Varginha, inclusive com a aquisição de uniformes, bolas, 
troféus, medalhas, transporte, impressos, pagamentos de 
arbitragens e para arcar com o pagamento das demais despesas 
relativas à realização das referidas competições. 
Art. 20 A subvenção econômica referida 
poderá sor paga no decorrer do exercício de 2002, em 
parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de 
Pagamehto a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 30 A LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA 
deverá prestar contas ao Município de Varginha, 
especificamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - 
SEMEL, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, 
remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da 
referida prestação de contas. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o 
recebimento de cada parcela. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 40 Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de 
prestação de contas a ser feita. 
Art. 5° Para cumprimento desta Lei, 
fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de 
Convênio com a referida LIGA. 
Parágrafo único. Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no 
"caput" deste artigo. 
Art. 6' As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria, consignada no Orçamento Anual do Município, 
especificamente na rubrica: 
15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00. • 
4. 
Art. 70Em razão a
t 
 despesa 
estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do 
Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação 
governamental, não acarreta aumento de despesa para os 
efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo 
qual não produz impacto orçamentário-financeiro. 
Art. BQ Esta Lei entra em vigor na 
data de sua pub=icação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 
de setembro de 2002; 1190 da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO 2;TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
"Ç"NTL 
PAULA ANDRÉA bIRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
3.72 

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