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norma nº 3730/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3730 / 2002
Date 2002-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.730 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DE 
FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Ficam criados na estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal e consequentemente no 
Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha, com 
lotação no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais 
especificadas, as seguintes "Funções Gratificadas" e Cargos de 
Provimento em Comissão - CPC, de recrutamento amplo, ressalvado 
os especificamente de recrutamento restrito, conforme adiante 
estabelecido: 
GABINETE DO PREFEITO 
QUANTIDADE NOMENCLATURA 
01 Assessor de Projetos Captação de Recursos 
01 Assistente de Imprensa 
NÍVEL 
CPC-4 
CPC-2 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 EtaiÇãO Gratificada de Encarregado do Setor de SESAIT FG-15% 
01 Chejfé do Serviço de Patrimônio CPC-4 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Chefe da Divisão de Medicamentos e Farmácia CPC-5 
01 Função Gratificada de Ene do Setor de Marcação de FG-15% 
Consultas 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Gerente Administrativo do CAIC 1 CPC-4 
`&_ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Chefe do Serviço de Divida Ativa CPC-4 
SECRETARIA MUNICIPAL DE IIABITAçÃo E PROMOÇÃO SOCIAL 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Assessor do Orçamento Participativo CPC-4 
0/ Chefe do Serviço de Apoio a Programas de Geração de CPC-4 
Emprego e Rendas 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER VIÇOS URBANOS 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
O! Função Gratificada de Encarregado do Setor de Posturas no FG-15% 
Tr einsito e Tráfego 
01 Assistente de Administração CPC-2 
Art. 2° O Cargo de Provimento em Comissão 
de "Secretária do Gabinete do Prefeito", existente na estrutura 
administrativa, passa para o nivel de vencimento CPC-4, mantida a 
atual forma de lotação. 
Art. 3° Em razão dos cargos criados por 
força do artigo 1°, ficam criados e inseridos na estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de que trata a Lei 
Municipal nó 3.131/1999, nas Secretarias adiante especificadas, 
os seguintes órgãos auxiliares: 
- Secretaria Municipal de AdMinistração: Serviço de Patrimônio e 
Setor de SESMT; 
- Secretaria Mbnicipal de Saúde: Divisão de Medicamentos e 
Farmácia e Setor de Marcação de Consultas; 
- Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social: Serviço de 
Apoio a Programas de Geração de Emprego e Rendas; 
- Secretaria Municipal da Fazenda: Serviço de Divida Ativa, com a 
responsabilidade descrita no artigo 116 da Lei Orgânica do 
Município; 
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Setor de 
Posturas no Trânsito e Tráfego. 
1° As despesas com o funcionamento dos 
órgãos auxiliares de que trata o "caput" deste artigo, correrão à 
Lei n° 3130 
fQk 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
conta das dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria, já 
consignadas no orçamento municipal. 
2Q Até que Lei Municipal seja editada 
estabelecendo a nova estrutura administrativa da Prefeitura, com 
inclusão dos órgãos auxiliares a que se refere este artigo, ficam 
mantidas, inclusive para os mesmos, as competências, 
atribuições administrativas e subordinações fixadas na Lei 
Municipal n° 3.131/1999. 
• 3° A "Função Gratificada de Encarregado 
do Setor de Posturas no Trânsito e Tráfego" será preenchida por 
servidor fiscal de posturas e ao seu ocupante, garantidas as 
vantagens pecuniárias atribuídas ao Encarregado do Setor de 
Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Planejamento 
Urbano. 
§ Serão atribuições funcionais 
pertinentes ao Encarregado do Setor de Posturas no Trânsito e 
Tráfego, as fiscalizações relativas ao cumprimento das Leis 
Municipais n° 3.519/2001 e 3.543/2001, além de outras definidas 
pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 
§ 5° O Setor de SESMT desenvolverá, 
dentre outras atribuições determinadas pela Administração: 
acompanhamento da saúde do servidor, através de exames 
periódicos; perícias médicas; exames admissionais e demissionais; 
inspeções médicas e outros procedimentos inerentes às finalidades 
do Setor. 
Art. 40 As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do 
Município, consignada no orçamento do corrente exercício, 
especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal". 
Art. 5° A criação de cargos e de "Funções 
Gratificadas" estabelecidas por esta Lei está devidamente 
autorizada pela Lei Municipal r.° 3.522/2001, que "Estabelece 
Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do 
Município para o exercício de 2001 e dá outras providências". 
Art. 6° As despesas estabelecidas por 
esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto 
que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em 
regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 70 Inobstante ao disposto no artigo 
anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação 
das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido 
no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a elevação de 
Lei n°3.730 
4 
MAURO T TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei 3.730 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4 
alíquotas da base de cálculo do ISSQN dos itens 95 e 96 da lista 
de serviços do Município, conforme demonstrativo financeiro de 
receita e de gastos, constante do anexo I desta Lei. 
Parágrafo único. Ainda como fonte de 
recurso para custeio das despesas decorrentes desta Lei, fica 
extinto na Secretaria Municipal de Saúde, 01(uma) Função 
Gratificada de "Coordenador de Saúde" - FG 15%. 
Art.8° Como metodologia de cálculo para 
efeito de apuração de que para os gastos com os cargos está sendo 
criado sistema de compensação financeira, foi adotada a fórmula 
de comparativo entre o valor da despesa com o valor da nova 
receita advinda do aumento de imposto, conforme estabelecido na 
Lei Municipal n° 3.605/2001. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram 
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, OS de 
setembro de da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
2002; 119' 
PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 
101/2000) 
LEI N° 3.730 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de Cargos de Provimento Comissionado e 
de Função Gratificada na Estrutura da Administração Direta do 
Município. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: 
Sem reflexo, pois não altera o cumprimenta do orçamento-programa 
do exercíci•: de 2002. 
I. 
4 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003: .0 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício 
obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com 
pessoal, de modo global. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004: 
Sem reflexa, pois o Orçamento do referido exercício 
obrigatoriamente constará rubrica especifica para despesas com 
pessoal, de modo global. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, 
uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita, 
conforme relatório anexado. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Como metodologia de cálculo para efeito de apuração de que para 
os gastos com os cargos está sendo criado sistema de compensação 
financeira, foi adotada a fórmula de comparativo entre o valor da 
despesa com o valor da nova receita, advinda do aumento de 
imposto, conforme estabelecido na Lei Municipal 3.605/2001. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de 
setembro de 2002. 
MAURO T TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei n°3.730 
OBS.: O incremento de arrecadação de ISSQN - Bancos 
observado nos dois primeiros meses de 2002 é fruto da 
alteração de aliquota promovida pela Lei 3.605/2001. Até 
2001 os serviços bancários (itens 95 e 96 da lista de 
Serviços) estavam sujeitos às aliquotas de 03% e 05%. A 
partir de 2002, as aliquotas foram unificadas e fixadas 
em 08%, possibilitando o crescimento de receita 
observado. 
Mauro T eu Teixeira 
Prefeito MUnicipa 
izio Donizetti Rb es 
Secretário Municipal da Fazen 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO I 
Comparativo da Arrecadação de ISSQN - Bancos 
Fev/Mar/2001 x Fev/Mar/2002 
51.769,94 
48.258,88 
100.028,82 
50.014,41 
Fev/2001 
Mar/2001 
Total 
Média 
26.245,06 
25.425,09 
51.670,15 
25.835,08 
Fev/2002 
Mar/2002 
Total 
Média 
Média Mensal do Incremento em 2002 - 24.179,34 
Lei tr. 3.730 

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