| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3730 / 2002 |
| Date | 2002-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.730 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha, com lotação no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais especificadas, as seguintes "Funções Gratificadas" e Cargos de Provimento em Comissão - CPC, de recrutamento amplo, ressalvado os especificamente de recrutamento restrito, conforme adiante estabelecido: GABINETE DO PREFEITO QUANTIDADE NOMENCLATURA 01 Assessor de Projetos Captação de Recursos 01 Assistente de Imprensa NÍVEL CPC-4 CPC-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 EtaiÇãO Gratificada de Encarregado do Setor de SESAIT FG-15% 01 Chejfé do Serviço de Patrimônio CPC-4 QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 Chefe da Divisão de Medicamentos e Farmácia CPC-5 01 Função Gratificada de Ene do Setor de Marcação de FG-15% Consultas SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 Gerente Administrativo do CAIC 1 CPC-4 `&_ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 Chefe do Serviço de Divida Ativa CPC-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE IIABITAçÃo E PROMOÇÃO SOCIAL QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 Assessor do Orçamento Participativo CPC-4 0/ Chefe do Serviço de Apoio a Programas de Geração de CPC-4 Emprego e Rendas SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SER VIÇOS URBANOS QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL O! Função Gratificada de Encarregado do Setor de Posturas no FG-15% Tr einsito e Tráfego 01 Assistente de Administração CPC-2 Art. 2° O Cargo de Provimento em Comissão de "Secretária do Gabinete do Prefeito", existente na estrutura administrativa, passa para o nivel de vencimento CPC-4, mantida a atual forma de lotação. Art. 3° Em razão dos cargos criados por força do artigo 1°, ficam criados e inseridos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de que trata a Lei Municipal nó 3.131/1999, nas Secretarias adiante especificadas, os seguintes órgãos auxiliares: - Secretaria Municipal de AdMinistração: Serviço de Patrimônio e Setor de SESMT; - Secretaria Mbnicipal de Saúde: Divisão de Medicamentos e Farmácia e Setor de Marcação de Consultas; - Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social: Serviço de Apoio a Programas de Geração de Emprego e Rendas; - Secretaria Municipal da Fazenda: Serviço de Divida Ativa, com a responsabilidade descrita no artigo 116 da Lei Orgânica do Município; - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Setor de Posturas no Trânsito e Tráfego. 1° As despesas com o funcionamento dos órgãos auxiliares de que trata o "caput" deste artigo, correrão à Lei n° 3130 fQk PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA conta das dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria, já consignadas no orçamento municipal. 2Q Até que Lei Municipal seja editada estabelecendo a nova estrutura administrativa da Prefeitura, com inclusão dos órgãos auxiliares a que se refere este artigo, ficam mantidas, inclusive para os mesmos, as competências, atribuições administrativas e subordinações fixadas na Lei Municipal n° 3.131/1999. • 3° A "Função Gratificada de Encarregado do Setor de Posturas no Trânsito e Tráfego" será preenchida por servidor fiscal de posturas e ao seu ocupante, garantidas as vantagens pecuniárias atribuídas ao Encarregado do Setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. § Serão atribuições funcionais pertinentes ao Encarregado do Setor de Posturas no Trânsito e Tráfego, as fiscalizações relativas ao cumprimento das Leis Municipais n° 3.519/2001 e 3.543/2001, além de outras definidas pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos. § 5° O Setor de SESMT desenvolverá, dentre outras atribuições determinadas pela Administração: acompanhamento da saúde do servidor, através de exames periódicos; perícias médicas; exames admissionais e demissionais; inspeções médicas e outros procedimentos inerentes às finalidades do Setor. Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal". Art. 5° A criação de cargos e de "Funções Gratificadas" estabelecidas por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal r.° 3.522/2001, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2001 e dá outras providências". Art. 6° As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 70 Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a elevação de Lei n°3.730 4 MAURO T TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL Lei 3.730 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA4 alíquotas da base de cálculo do ISSQN dos itens 95 e 96 da lista de serviços do Município, conforme demonstrativo financeiro de receita e de gastos, constante do anexo I desta Lei. Parágrafo único. Ainda como fonte de recurso para custeio das despesas decorrentes desta Lei, fica extinto na Secretaria Municipal de Saúde, 01(uma) Função Gratificada de "Coordenador de Saúde" - FG 15%. Art.8° Como metodologia de cálculo para efeito de apuração de que para os gastos com os cargos está sendo criado sistema de compensação financeira, foi adotada a fórmula de comparativo entre o valor da despesa com o valor da nova receita advinda do aumento de imposto, conforme estabelecido na Lei Municipal n° 3.605/2001. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, OS de setembro de da Emancipação Político-Administrativa do Município. 2002; 119' PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 3.730 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Criação de Cargos de Provimento Comissionado e de Função Gratificada na Estrutura da Administração Direta do Município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: Sem reflexo, pois não altera o cumprimenta do orçamento-programa do exercíci•: de 2002. I. 4 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003: .0 Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004: Sem reflexa, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica especifica para despesas com pessoal, de modo global. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receita, conforme relatório anexado. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Como metodologia de cálculo para efeito de apuração de que para os gastos com os cargos está sendo criado sistema de compensação financeira, foi adotada a fórmula de comparativo entre o valor da despesa com o valor da nova receita, advinda do aumento de imposto, conforme estabelecido na Lei Municipal 3.605/2001. Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de setembro de 2002. MAURO T TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL Lei n°3.730 OBS.: O incremento de arrecadação de ISSQN - Bancos observado nos dois primeiros meses de 2002 é fruto da alteração de aliquota promovida pela Lei 3.605/2001. Até 2001 os serviços bancários (itens 95 e 96 da lista de Serviços) estavam sujeitos às aliquotas de 03% e 05%. A partir de 2002, as aliquotas foram unificadas e fixadas em 08%, possibilitando o crescimento de receita observado. Mauro T eu Teixeira Prefeito MUnicipa izio Donizetti Rb es Secretário Municipal da Fazen PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO I Comparativo da Arrecadação de ISSQN - Bancos Fev/Mar/2001 x Fev/Mar/2002 51.769,94 48.258,88 100.028,82 50.014,41 Fev/2001 Mar/2001 Total Média 26.245,06 25.425,09 51.670,15 25.835,08 Fev/2002 Mar/2002 Total Média Média Mensal do Incremento em 2002 - 24.179,34 Lei tr. 3.730