| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3731 / 2002 |
| Date | 2002-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCICIO DE 2002. |
| native_id | 3548 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.731 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINRA PARA O EXERCICIO DE 2002. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei municipal n° 3.567/2001, Crédito Especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para atender ao Programa de construção e ampliação de leitos clínicos e cirúrgicos no Hospital Municipal Bom Pastor. Parágrafo único. O Crédito Especial será aberto em favor da Fundação Hospitalar do Município de Varginha FHOMUV. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotação orçamentária da Fundação Hospitalar do Município de Varginha: cuja anulação fica o Chefe do ExecuLivo desde logo autorizado a realizar. Art. 3Q O programa de construção e ampliaçào de leitos clínicos e cirúrgicos no Hospital Bom Pastor que consta do PRA - Plano Plurianual 2002/2005 e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, consignado na Secretaria Municipal de Saúde, passa, na sua execução e como meta administrativa, para a P"undação Hospitalar do Município de Varginha. Parágrafo único. Para adequação orçamentária dos termos constantes do caput deste artigo, ficam alterados os respectivos anexos do PP A e da LDO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 4° O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentáriofinanceiro, uma vez que apenas faz a transposição, dentro do próprio orçamento do Município, de programa de execução de obra nele já constante. Lei e3. Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. da Emancipação PolíticoPrefeitura Municipal de Varginha, 05 de setembro de 2002; 119° Administrativa do Município. 2 1,..~. MAURO T ( U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO fo.15,...C1 EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE