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norma nº 3731/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3731 / 2002
Date 2002-09-05
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCICIO DE 2002.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.731 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINRA 
PARA O EXERCICIO DE 2002. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela 
Lei municipal n° 3.567/2001, Crédito Especial no valor de 
R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para atender ao 
Programa de construção e ampliação de leitos clínicos e 
cirúrgicos no Hospital Municipal Bom Pastor. 
Parágrafo único. O Crédito Especial 
será aberto em favor da Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha FHOMUV. 
Art. 2° Os recursos necessários à 
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do 
cancelamento parcial ou total de dotação orçamentária da 
Fundação Hospitalar do Município de Varginha: cuja anulação 
fica o Chefe do ExecuLivo desde logo autorizado a realizar. 
Art. 3Q O programa de construção e 
ampliaçào de leitos clínicos e cirúrgicos no Hospital Bom 
Pastor que consta do PRA - Plano Plurianual 2002/2005 e da 
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, consignado na 
Secretaria Municipal de Saúde, passa, na sua execução e como 
meta administrativa, para a P"undação Hospitalar do Município 
de Varginha. 
Parágrafo único. Para adequação 
orçamentária dos termos constantes do caput deste artigo, 
ficam alterados os respectivos anexos do PP A e da LDO. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 4° O disposto nesta Lei, enquanto 
ação governamental, não causa impacto orçamentário￾financeiro, uma vez que apenas faz a transposição, dentro do 
próprio orçamento do Município, de programa de execução de 
obra nele já constante. 
Lei e3. 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
da Emancipação Político￾Prefeitura Municipal de Varginha, 05 
de setembro de 2002; 119° 
Administrativa do Município. 
2 
1,..~. 
MAURO T ( U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
fo.15,...C1 
EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 

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