| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3736 / 2002 |
| Date | 2002-09-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.465, DE 1° DE ABRIL DE 1985. |
| native_id | 3553 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.736 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL N°1.465, DE 1° DE ABRIL DE 1985. 0 Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1" O artigo 15 da Lei Municipal n' 1.465/1985, que "DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DO MEIO AMBIENTE", passa a ter a seguinze redação: krt. 15. Fica criado o Fundo de Defesa Ambiental, destinado à promoção da qualidade ambiental urbana e rural, constituído das receitas provenientes de: I - dotações orçamentárias próprias; II - o IMCS ecológico; III - doações; IV - remuneração projetos; V - outras remunerações decorrentes de serviços prestados pelo órgão executor; VI - multas e juros de mora previstas nesta Lei; VII - outras fontes. Parágrafo único. O produto da arrecadação de que trata este artigo será recolhido aos cofres da municipalidade e contabilizado em conta especial e destinado à implantação dós projetos submetidos e aprovados pelo CODEMA, em conformidade com as normas administrativas do Município". Art. 2' Esta Lei entra em vigor na datadesua publicado, revogadas as disposições em contrário. Lei n' 3.736 9_/ análise dá ,-,00"%irkeN, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir/tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de setembro de 2002; 119' da Emancipação PolíticoAdninistrativa do Município. MAURO ZârT;;;EIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA RFNE RIBEIRO