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norma nº 3736/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3736 / 2002
Date 2002-09-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.465, DE 1° DE ABRIL DE 1985.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.736 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LEI 
MUNICIPAL N°1.465, DE 1° DE ABRIL DE 
1985. 
0 Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1" O artigo 15 da Lei Municipal 
n' 1.465/1985, que "DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E 
MELHORIA DO MEIO AMBIENTE", passa a ter a seguinze redação: 
krt. 15. Fica criado o Fundo de 
Defesa Ambiental, destinado à promoção da qualidade 
ambiental urbana e rural, constituído das receitas 
provenientes de: 
I - dotações orçamentárias próprias; 
II - o IMCS ecológico; 
III - doações; 
IV - remuneração 
projetos; 
V - outras remunerações decorrentes de 
serviços prestados pelo órgão executor; 
VI - multas e juros de mora previstas 
nesta Lei; 
VII - outras fontes. 
Parágrafo único. O produto da 
arrecadação de que trata este artigo será recolhido aos 
cofres da municipalidade e contabilizado em conta especial e 
destinado à implantação dós projetos submetidos e aprovados 
pelo CODEMA, em conformidade com as normas administrativas 
do Município". 
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na 
datadesua publicado, revogadas as disposições em 
contrário. 
Lei n' 3.736 9_/ 
análise dá 
,-,00"%irkeN, 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir/tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 
de setembro de 2002; 119' da Emancipação Político￾Adninistrativa do Município. 
MAURO ZârT;;;EIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA RFNE RIBEIRO 

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