| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3737 / 2002 |
| Date | 2002-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÃO DO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3554 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.737 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÁO DO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Fica • • instituído comemoratiamente o segundo sábado do mês de outubro de cada ano como o "DIA MUNICIPAL DA CONSC/ENCIA ECOLÓGICA". Art. 2' As Entidades''' públicas Municipais e Estabelecimentos Públicas • de Ensino do Município ou nele instalados deverão adotar medidas de sui: competência, nas respectivas áreas de atuação, para que 5.,e faça respeitar as comemorações próprias dessa data. Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diSPosições em contrário. - • Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, Que a cumpram e a façam cumprir, Lão - inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de setembro de 2002; 119' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO