| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3742 / 2002 |
| Date | 2002-09-24 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3559 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.742 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Fica o Município de Varginha autorizado a conceder, com base na programação anual de assistênciá estabelecida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL ENTIDADE ABRAÇO - Associação Brasileird Comunitária para a Prevenção do Abuso de Drogas FUVAE - Fundação Varginhense de AssisLênci aos Excepcionais CDC - Centro de Desenvolvimento da Criança Sociedade Civil Nossa Senho ;:a Rcsálo ACRENOC - Associação Comunitária de Recuperação Novo Caminho sociedade bunice âeaveraP.Lducandário Ulegárío Maciel Escola de Pais Centro EspN,rta Humildade e Caridade Associação das Filhas de São Vicente de Paulo Sociedade Parocll'ial Caixa Beneficente Valetim Ferreira Couto Associação dos Aposentados e Pensionistas de varganha SAEVAR - Sociedade Amigos da Educação de Varqinha Associação do Voluntariado de Varginha Vida Viva Associação Beneficente Levanta-te e Anda Con.m;elho Comunitário da Vila Barcelona Grupo Unidos São João Batista ADEFIVA - Associação dos Deficientes Físicos de Varginha Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo REPASSE R$ 15.250,00/ 17.500, OCl / 87.174,50 [1y' 0. u nr, G. 475, R$ 13.500,001 R$ 10.500,00 R$ 2.840,00J R$ 2.950,00 / R$ 1.250,00/ R$ 2.115,00 R$ 5.827,50 975, 00 33.915,00 13.650,00 vi 12.250,004 985,00 ,/ 3.345,001 605,50 ri 3.000,00, R$ R$ R$ R$ R$ $ R$ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Sociedade São Vicente de Paulo R$ 6.622,50 Associação das Artesãos e Artistas Populares de R$ 1.451,00 Varginha Fundação IDE R$ 5.700,00 to0// Parágrafo único. As subvenções de que trata o caput deste artigo correspondem à terceira parcela do valor programado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS para apoio às entidades sociais no exercício de 2002. Art. 20 Em razão da deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de incluir novas entidades no programa municipal de assistência ainda no exercício de 2002, fica o Município de Varginha também autorizado a conceder subvenções sociais às seguintes entidades, conforme os valores descritos: APLERDOC - Associação dos i.='ortadores de Lesão por Esforços Repetitivos e Doenças Ocupacionais GAP - Grupo de Ajuda ao Próximo Conselho Comunitário do Bairro Sion Grupo Maranatha de Art' Global R$ 4 RS R$ RS 625,00 ► 3.475,00 // 4.725,00// L..461,00 ri Parágrafo único. A deliberação de assistência às entidades referidas no "caput" deste artigo, estabelece um cronograma de apoio em duas parcelas para o corrente exercício, observadas as disponibilidades de caixa da Administração Municipal. Art. 3' O total das subvenções concedidas pelos artigos 1' e desta Lei, perfazem o total de R$ 261.567,00 (duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais). Art. 40 As subvenções sociais de que trata a presente Lei serão pagas de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe dc Poder Executivo Municipal. Art. 5° As entidades beneficiadas com o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de caráter financeiro, a prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social SEHAP, que deverá Lei °3.74? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas. 5 1' Caso necessário, a Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, após as deliberaçôes cabíveis mencionadas no caput deste artigo, deverá encaminhar as prestações de contas ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. 20 A prestação de contas das subvenções porventura pagas parceladamente, deverá ser feita pela entidade beneficiada dentro de 90 (noventa) dias corridos contado após o recebimento de cada parcela, sob pena de não serem pagas as parcelas subseqüentes. autorizado, se Art. Fica c Prefeito Municipal necessário, a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita pelas entidades subvencionadas pelo Município. Art. 7° Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas os respectivos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos decorrentes das subvenções sociais ora concedidas. Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos celebrados com as entidades. Art. BC Fica ainda o Município de Varginha, Lambém com base na mesma deliberação do CMAS, autorizado a transferir recursos financeiros da ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) do Fundo Municipal de Assistência Social para o rumo DA CRIANÇA E Do ADOLESCENTE, visando o desenvolvimento de programas e ações sociais destinadas à criança e ao adolescente. Parágrafo único. Para atendimento do disposto no "caput" deste artigo, a Administração tomará as providências contábeis necessárias para a transferência de recurso mencionado, se for o caso, ou mesmo realizar despesas em favor do Fundo da Criança e do Adolescente à Lei 3,742 MYRIAN SANT'ANA BRAGA SECRETARIA MUNICI DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL lei tr°1 74.2 meigo' --eigh PAULA ANDRÉA RE PREFEITO MUNICIPAL MAURO T U ACE?•tuv-4-- TEIXEIRA RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal dc Assistência Social. Art. 9° Para custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei, fica elevado o valor do crédito especial aberto por força do art. 6' da Lei Municipal n°3.637/2002, em mais R$ 276.567,00 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais), adotando-se, como fonte para tal elevação, o cancelamento total ou parcial de dotação orçamentária, conforme disposto no artigo 43 da Lei Federal n' 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 10. O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que já possui adequação orçamentária correspondente e encontra-se inserida no Plano Plurianual (Lei Mutjicipal n" 3.497/2001) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 3.522/2001), conforme disposição determinada na Lei Municipal n" 3.637/2002, bem como ainda por seu custeio decorrer de anulação parcial de outra despesa já contemplada no orçamento do corrente exercício. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiOes em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertenckr, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de setembro de 2002; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.