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norma nº 3742/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3742 / 2002
Date 2002-09-24
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.742 
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS AS 
ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 10 Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder, com base na programação anual de 
assistênciá estabelecida pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS, subvenções sociais às entidades 
abaixo relacionadas, nos seguintes valores: 
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
ENTIDADE 
ABRAÇO - Associação Brasileird Comunitária para 
a Prevenção do Abuso de Drogas 
FUVAE - Fundação Varginhense de AssisLênci aos 
Excepcionais 
CDC - Centro de Desenvolvimento da Criança 
Sociedade Civil Nossa Senho ;:a Rcsálo 
ACRENOC - Associação Comunitária de Recuperação 
Novo Caminho 
sociedade bunice âeaveraP.Lducandário Ulegárío 
Maciel 
Escola de Pais 
Centro EspN,rta Humildade e Caridade 
Associação das Filhas de São Vicente de Paulo 
Sociedade Parocll'ial 
Caixa Beneficente Valetim Ferreira Couto 
Associação dos Aposentados e Pensionistas de 
varganha 
SAEVAR - Sociedade Amigos da Educação de 
Varqinha 
Associação do Voluntariado de Varginha Vida Viva 
Associação Beneficente Levanta-te e Anda 
Con.m;elho Comunitário da Vila Barcelona 
Grupo Unidos São João Batista 
ADEFIVA - Associação dos Deficientes Físicos de 
Varginha 
Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo 
REPASSE 
R$ 15.250,00/ 
17.500, OCl / 
87.174,50 
[1y' 0. u nr, G. 475, 
R$ 13.500,001 
R$ 10.500,00 
R$ 2.840,00J 
R$ 2.950,00 / 
R$ 1.250,00/ 
R$ 2.115,00 
R$ 5.827,50 
975, 00 
33.915,00 
13.650,00 vi 
12.250,004 
985,00 ,/ 
3.345,001 
605,50 ri 
3.000,00, 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
$ 
R$ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Sociedade São Vicente de Paulo R$ 6.622,50 
Associação das Artesãos e Artistas Populares de R$ 1.451,00 
Varginha 
Fundação IDE R$ 5.700,00 to0// 
Parágrafo único. As subvenções de que 
trata o caput deste artigo correspondem à terceira parcela 
do valor programado pelo Conselho Municipal de Assistência 
Social - CMAS para apoio às entidades sociais no exercício 
de 2002. 
Art. 20 Em razão da deliberação do 
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de incluir 
novas entidades no programa municipal de assistência ainda 
no exercício de 2002, fica o Município de Varginha também 
autorizado a conceder subvenções sociais às seguintes 
entidades, conforme os valores descritos: 
APLERDOC - Associação dos i.='ortadores de Lesão 
por Esforços Repetitivos e Doenças Ocupacionais 
GAP - Grupo de Ajuda ao Próximo 
Conselho Comunitário do Bairro Sion 
Grupo Maranatha de Art' Global 
R$ 4
RS 
R$ 
RS 
625,00 ► 
3.475,00 // 
4.725,00// 
L..461,00 ri 
Parágrafo único. A deliberação de 
assistência às entidades referidas no "caput" deste artigo, 
estabelece um cronograma de apoio em duas parcelas para o 
corrente exercício, observadas as disponibilidades de caixa 
da Administração Municipal. 
Art. 3' O total das subvenções 
concedidas pelos artigos 1' e desta Lei, perfazem o 
total de R$ 261.567,00 (duzentos e sessenta e um mil, 
quinhentos e sessenta e sete reais). 
Art. 40 As subvenções sociais de que 
trata a presente Lei serão pagas de acordo com o Cronograma 
Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe dc 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 5° As entidades beneficiadas com 
o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não 
lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de 
caráter financeiro, a prestar contas ao Município de 
Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social SEHAP, que deverá 
Lei °3.74? 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em 
seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, 
para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de 
contas. 
5 1' Caso necessário, a Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON, após as deliberaçôes 
cabíveis mencionadas no caput deste artigo, deverá 
encaminhar as prestações de contas ao Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS. 
20 A prestação de contas das 
subvenções porventura pagas parceladamente, deverá ser feita 
pela entidade beneficiada dentro de 90 (noventa) dias 
corridos contado após o recebimento de cada parcela, sob 
pena de não serem pagas as parcelas subseqüentes. 
autorizado, se 
Art. Fica c Prefeito Municipal 
necessário, a baixar normas visando 
disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita 
pelas entidades subvencionadas pelo Município. 
Art. 7° Fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas os 
respectivos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos, 
objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos 
decorrentes das subvenções sociais ora concedidas. 
Parágrafo único. Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou 
Adendos celebrados com as entidades. 
Art. BC Fica ainda o Município de 
Varginha, Lambém com base na mesma deliberação do CMAS, 
autorizado a transferir recursos financeiros da ordem 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) do Fundo Municipal de 
Assistência Social para o rumo DA CRIANÇA E Do ADOLESCENTE, 
visando o desenvolvimento de programas e ações sociais 
destinadas à criança e ao adolescente. 
Parágrafo único. Para atendimento do 
disposto no "caput" deste artigo, a Administração tomará as 
providências contábeis necessárias para a transferência de 
recurso mencionado, se for o caso, ou mesmo realizar 
despesas em favor do Fundo da Criança e do Adolescente à 
Lei 3,742 
MYRIAN SANT'ANA BRAGA 
SECRETARIA MUNICI DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
lei tr°1 74.2 
meigo' --eigh 
PAULA ANDRÉA RE 
PREFEITO MUNICIPAL 
MAURO T U ACE?•tuv-4-- TEIXEIRA RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 
conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal dc 
Assistência Social. 
Art. 9° Para custeio das despesas 
decorrentes da execução desta Lei, fica elevado o valor do 
crédito especial aberto por força do art. 6' da Lei 
Municipal n°3.637/2002, em mais R$ 276.567,00 (duzentos e 
setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais), 
adotando-se, como fonte para tal elevação, o cancelamento 
total ou parcial de dotação orçamentária, conforme disposto 
no artigo 43 da Lei Federal n' 4.320 de 17 de março de 
1964. 
Art. 10. O disposto nesta Lei, 
enquanto ação governamental, não causa impacto 
orçamentário-financeiro, uma vez que já possui 
adequação orçamentária correspondente e encontra-se 
inserida no Plano Plurianual (Lei Mutjicipal n" 
3.497/2001) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 
Municipal 3.522/2001), conforme disposição determinada 
na Lei Municipal n" 3.637/2002, bem como ainda por seu 
custeio decorrer de anulação parcial de outra despesa já 
contemplada no orçamento do corrente exercício. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposiOes em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertenckr, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 
de setembro de 2002; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 

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