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norma nº 3746/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3746 / 2002
Date 2002-09-26
EmentaALTERA A REDAÇA0 DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.543, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.
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Çç es\c), 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.746 
ALTERA A REDAÇA0 DO ARTIGO 1' DA LEI 
MUNICIPAL N° 3.543, DE 18 DE OUTUBRO 
DE 2001. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' O artigo 1' da Lei Municipal 
n' 3.543/2001, passa a ter a seguinte redação: 
%krt. 112 Todo proprietário de 
terreno urbano, edificado ou não, situado no Município de 
Varginha, é obrigado, na Forma do § 5G do artigo 52 do 
Código de Obras Não Habitacionais - Lei Municipal 
n"' 3.06U/1_992, a construir, reconstruir e a reparar os 
passeios fronteiros à testada dos respectivos imóveis. 
§ lc Se o terreno urbano for de 
esquina, na construção, reconstrução ou reparação do 
passeio, o proprietário deverá construir Ume rampa no mesmo 
para acesso de cadeira de rodas de deficientes físicos, cuja 
estabelecidas pela "ARNT('. 
2° Caso o proprietário já tenha 
construido, reconstruído ou reparado o passeio, fica a 
Prefeitura Municipal autorizada a construir tais rampas, as 
quais deverão obedecer ao mesmo padrão do piso existente, 
priorizando a execução das referidas obras na região central 
e nos logradouros de grande _movimentação. 
3° Em todas as praças do perímetro 
urbano do Município, a Prefeitura Municipal deverá construir 
as rampas de que trata o § 10 deste artigo, observado n 
orçamento Municipal. 
construção será executada em consonância com as normas 
Administrativa do Município. 
n° 3.746 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4° O disposto neste artigo aplica-se 
também às pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
5° As obrigações estabelecidas neste 
artigo somente serão exigíveis nos logradouros providos de 
meio-fio". 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 
de setembro de 2002; 119' da Emancipação Político￾MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA I NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
JOS OS DO LANETTO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 

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