| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3746 / 2002 |
| Date | 2002-09-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇA0 DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.543, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 3.746
ALTERA A REDAÇA0 DO ARTIGO 1' DA LEI
MUNICIPAL N° 3.543, DE 18 DE OUTUBRO
DE 2001.
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1' O artigo 1' da Lei Municipal
n' 3.543/2001, passa a ter a seguinte redação:
%krt. 112 Todo proprietário de
terreno urbano, edificado ou não, situado no Município de
Varginha, é obrigado, na Forma do § 5G do artigo 52 do
Código de Obras Não Habitacionais - Lei Municipal
n"' 3.06U/1_992, a construir, reconstruir e a reparar os
passeios fronteiros à testada dos respectivos imóveis.
§ lc Se o terreno urbano for de
esquina, na construção, reconstrução ou reparação do
passeio, o proprietário deverá construir Ume rampa no mesmo
para acesso de cadeira de rodas de deficientes físicos, cuja
estabelecidas pela "ARNT('.
2° Caso o proprietário já tenha
construido, reconstruído ou reparado o passeio, fica a
Prefeitura Municipal autorizada a construir tais rampas, as
quais deverão obedecer ao mesmo padrão do piso existente,
priorizando a execução das referidas obras na região central
e nos logradouros de grande _movimentação.
3° Em todas as praças do perímetro
urbano do Município, a Prefeitura Municipal deverá construir
as rampas de que trata o § 10 deste artigo, observado n
orçamento Municipal.
construção será executada em consonância com as normas
Administrativa do Município.
n° 3.746
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4° O disposto neste artigo aplica-se
também às pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5° As obrigações estabelecidas neste
artigo somente serão exigíveis nos logradouros providos de
meio-fio".
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26
de setembro de 2002; 119' da Emancipação PolíticoMAURO EU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA I NE RIBEIRO
SECRETÁRIA CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOS OS DO LANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO