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norma nº 3750/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3750 / 2002
Date 2002-10-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "NASCE UM TALENTO" NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°3.750 
INSTITUI O PROGRAMA "NASCE UM TALENTO" 
NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representar es na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica instituído o Programa 
"NASCE UM TALENTO" no Município de Varginha/MG. 
Art. 20 Os objetivos do. Ptograma são: 
I — estimular o potencial artístico de 
pessoas ou grupos que estão revelando-se na comunidade; 
II- propiciar mea60_ para o 
aperfeiçoamento do potencial artístico, através de olarsos; 
III — desenvolver „atividades que 
possam desabrochar e aprimorar o potencial artístico 
reconhecido pela sociedade. 
440 --41' 
Axt. 3' O Programa "Nasç um Talento" 
consistirá: 
I — na concessão dé bolsas de estudos 
para o aperfeiçoamento e aprimoramento de seus dotes 
artísticos em estabelecimentos de ensino para esse fim; 
II — na concessão de incentivos para 
gravação de CDs, impressão de livros, realização de shows, 
apresentações artísticas, participação em exposição e 
eventos em geral ligados às artes e a cultura. 
III — no pagamento de despesas de 
transporte, alimentação, hospedagem e inscrição em eventos 
que contribuam para o aprimoramento e aperfeiçoamento do 
potencial artístico. 
0 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Parágrafo único. Para concessão de 
bolsas, incentivos e pagamentos de despesas a que se referem 
os incisos 1, II e III deste artigo deverão ser 
estabelecidos no regulamento a ser baixado pelo Executivo 
Municipal, no mínimo, os seguintes critérios: 
a) necessidade financeira do 
bolsista e demais beneficiários; 
b) prazo da concessão; 
c) teto mínimo e máximo do valor da 
bolsa e para outros incentivos a serem concedidos; 
d) edital de chanento para 
insçrição de candidatos à bolsa de estudos, OAtendo também 
os critérios de seleção dos mesmos. 
Art. 4° São abrangidas por esta Lei 
as seguinte áreas: 
I - música e dança; 
II - teatro, circo e ópera; 
III - cinema, fotografia e vídeo; 
IV - literatura; 
V folclore, capoeira, artesanato; 
VI - artes plásticas, artes ráficas, 
filatelia e numismática; 1 
VII - patrimônio his ico, artístico, 
natural e cultural; 
VIII - história; 
IX ufolo ia. 
Art. 50 Para habilitar-se no Programa, 
o beneficiário deverá preencher os seguintes requisitos, 
cumulativamente: 
I — estar desenvolvendo alguma 
atividade artística e/ou cultural nas áreas estabelecidas no 
artigo anterior desta Lei; 
II - o potencial artístico da pessoa 
ou de sua obra estar sendo reconhecido pela opinião pública; 
III — comprovar que é residente e 
domiciliado no Município há mais de 2 (dois) anos; 
Lei n' 3.7.30 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
IV — assinar Termo de Compromisso e 
Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras'do 
programa, às quais sujeitar-se-á, sob pena de sofrer as 
sanções previstas nesta Lei; 
V participar de atividades 
desenvolvidas pelo Poder Público na área de 
cultura na condição de voluntário durante 
estabelecido pela Fundação Cultural. 
Art. 6" A concessão dos 
previstos no art. 3' será interrompida se: 
educação e 
o período 
benefícios 
I — o beneficiário tivfig.freqüência 
inferior a 85% (oitenta e cinco por cento),` ,d caso de ter 
sido beneficiado com bolsa de estudos, sem justificativa 
acompanhada de documento comprobatório; 
II — forem descumpridos quaisquer dos 
requisitos previstos nesta Lei, ou desatendidas as cláusulas 
firmadas no Termo de Compromisso e Responsabilidade. 
Art. 7' Será excluído do Programa 
"Nasce um Talento", pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou 
definitivamente, se reincidente, o beheficiá ç que prestar 
declaração falsa ou usar de qualquer meio i itip para a 
obtenção de vantagens. 
1° 
ilícito do auxílio, sem 
cabíveis, o beneficiário 
ressarcimento integral 
indevidamente, corrigida na 
aplicável. 
Na hipótese de recebimento 
prejuízo das sanções penais 
será obrigado a efetuar o 
da importância recebida 
forma da legislação municipal 
2° Ao servidor público ou agente de 
entidade conve niada ou parceria que concorra para a 
concessão ilici ta do beneficio, aplica-se, sem prejuízo das 
sanções civis, penais e administrativas cabíveis, multa 
equivalente ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, 
corrigidos na forma prevista na legislação municipal 
aplicável. 
Art. 8° O Poder Executivo Municipal 
poderá celebrar convênios com entidades de direito público, 
bem como estabelecer parcerias com empresas particulares e 
Q.72 - 02k 
Lei n' 3.750 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 
entidades de direito privado, visando ao desenvolvimento das 
atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei. 
Parágrafo único. Fica autorizado o 
aporte de recursos de instituições públicas ou privadas 
interessadas em financiar o Programa. 
Art. 9' Q Programa "Nasce um Talento" 
ficará a cargo da FUNDAÇÃO CULTURAL, a quem caberá 
estabelecer normas e procedimentos para sua implementação, 
controle, acompanhamento e fiscalização. 
Art. 10. O Programa será acompanhado 
pel6 Conselho Municipal de Incentivo à C4tura - COMIC 
criado pela Lei n° 3.453/2001. 
§ 1° O Conselho mencionado no caput 
deste artigo terá por atribuições o continuo acompanhamento, 
a avaliação e a formulação de sugeS'Oes: visando o 
aperfeiçoamento do Programa "Nasce um Talentà". 
2° As atividades exercidas pelos 
membros dó Conselho serão consideradas de relevância 
pública, portanto, não serão remuneradas. 
Art. 11. As despesas decorrentes da 
presente Lei correrão por conta de dotações õrçdliuentárias 
próprias do Município, consignadas no corrente exercício 
financeiro, no orçamento da Fundação Cultural. 
Parágrafo único. As despesas a que se 
referem este artigo não poderão ultrapassar limite de 10% 
(dez por cento) do orçamento anual da Fundação Cultural do 
Município. 
Art. 12. As despesas decorrentes desta 
Lei não causarão impacto orçamentário financeiro, posto que 
existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em 
regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Axt. 13. Esta Lei será regulamentada 
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. 
Lei n° 1750 
MAURO T TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 
de outubro de 2002; 119' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PAULA ANDRÉA I3RENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINIST 
RAQUEL MARIA NOG IRA E SILVA 
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA 
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
n 3,750 

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