| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3750 / 2002 |
| Date | 2002-10-03 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "NASCE UM TALENTO" NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°3.750 INSTITUI O PROGRAMA "NASCE UM TALENTO" NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representar es na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituído o Programa "NASCE UM TALENTO" no Município de Varginha/MG. Art. 20 Os objetivos do. Ptograma são: I — estimular o potencial artístico de pessoas ou grupos que estão revelando-se na comunidade; II- propiciar mea60_ para o aperfeiçoamento do potencial artístico, através de olarsos; III — desenvolver „atividades que possam desabrochar e aprimorar o potencial artístico reconhecido pela sociedade. 440 --41' Axt. 3' O Programa "Nasç um Talento" consistirá: I — na concessão dé bolsas de estudos para o aperfeiçoamento e aprimoramento de seus dotes artísticos em estabelecimentos de ensino para esse fim; II — na concessão de incentivos para gravação de CDs, impressão de livros, realização de shows, apresentações artísticas, participação em exposição e eventos em geral ligados às artes e a cultura. III — no pagamento de despesas de transporte, alimentação, hospedagem e inscrição em eventos que contribuam para o aprimoramento e aperfeiçoamento do potencial artístico. 0 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Parágrafo único. Para concessão de bolsas, incentivos e pagamentos de despesas a que se referem os incisos 1, II e III deste artigo deverão ser estabelecidos no regulamento a ser baixado pelo Executivo Municipal, no mínimo, os seguintes critérios: a) necessidade financeira do bolsista e demais beneficiários; b) prazo da concessão; c) teto mínimo e máximo do valor da bolsa e para outros incentivos a serem concedidos; d) edital de chanento para insçrição de candidatos à bolsa de estudos, OAtendo também os critérios de seleção dos mesmos. Art. 4° São abrangidas por esta Lei as seguinte áreas: I - música e dança; II - teatro, circo e ópera; III - cinema, fotografia e vídeo; IV - literatura; V folclore, capoeira, artesanato; VI - artes plásticas, artes ráficas, filatelia e numismática; 1 VII - patrimônio his ico, artístico, natural e cultural; VIII - história; IX ufolo ia. Art. 50 Para habilitar-se no Programa, o beneficiário deverá preencher os seguintes requisitos, cumulativamente: I — estar desenvolvendo alguma atividade artística e/ou cultural nas áreas estabelecidas no artigo anterior desta Lei; II - o potencial artístico da pessoa ou de sua obra estar sendo reconhecido pela opinião pública; III — comprovar que é residente e domiciliado no Município há mais de 2 (dois) anos; Lei n' 3.7.30 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 IV — assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras'do programa, às quais sujeitar-se-á, sob pena de sofrer as sanções previstas nesta Lei; V participar de atividades desenvolvidas pelo Poder Público na área de cultura na condição de voluntário durante estabelecido pela Fundação Cultural. Art. 6" A concessão dos previstos no art. 3' será interrompida se: educação e o período benefícios I — o beneficiário tivfig.freqüência inferior a 85% (oitenta e cinco por cento),` ,d caso de ter sido beneficiado com bolsa de estudos, sem justificativa acompanhada de documento comprobatório; II — forem descumpridos quaisquer dos requisitos previstos nesta Lei, ou desatendidas as cláusulas firmadas no Termo de Compromisso e Responsabilidade. Art. 7' Será excluído do Programa "Nasce um Talento", pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou definitivamente, se reincidente, o beheficiá ç que prestar declaração falsa ou usar de qualquer meio i itip para a obtenção de vantagens. 1° ilícito do auxílio, sem cabíveis, o beneficiário ressarcimento integral indevidamente, corrigida na aplicável. Na hipótese de recebimento prejuízo das sanções penais será obrigado a efetuar o da importância recebida forma da legislação municipal 2° Ao servidor público ou agente de entidade conve niada ou parceria que concorra para a concessão ilici ta do beneficio, aplica-se, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, multa equivalente ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, corrigidos na forma prevista na legislação municipal aplicável. Art. 8° O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de direito público, bem como estabelecer parcerias com empresas particulares e Q.72 - 02k Lei n' 3.750 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 entidades de direito privado, visando ao desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei. Parágrafo único. Fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em financiar o Programa. Art. 9' Q Programa "Nasce um Talento" ficará a cargo da FUNDAÇÃO CULTURAL, a quem caberá estabelecer normas e procedimentos para sua implementação, controle, acompanhamento e fiscalização. Art. 10. O Programa será acompanhado pel6 Conselho Municipal de Incentivo à C4tura - COMIC criado pela Lei n° 3.453/2001. § 1° O Conselho mencionado no caput deste artigo terá por atribuições o continuo acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugeS'Oes: visando o aperfeiçoamento do Programa "Nasce um Talentà". 2° As atividades exercidas pelos membros dó Conselho serão consideradas de relevância pública, portanto, não serão remuneradas. Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações õrçdliuentárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro, no orçamento da Fundação Cultural. Parágrafo único. As despesas a que se referem este artigo não poderão ultrapassar limite de 10% (dez por cento) do orçamento anual da Fundação Cultural do Município. Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei não causarão impacto orçamentário financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Axt. 13. Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Lei n° 1750 MAURO T TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de outubro de 2002; 119' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PAULA ANDRÉA I3RENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINIST RAQUEL MARIA NOG IRA E SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA n 3,750