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norma nº 3751/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3751 / 2002
Date 2002-10-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.751 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS 
METALÚRGICOS DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a firmar Convênio com o Sindicato dos 
Metalúrgicos de Varginha. 
Art. 2° O referido Convênio tem como 
objetivo tornar o Clube Recreativo da referida entidade, em 
um CENTRO ESPORTIVO para o desenvolvimento de práticas 
esportivas, visando o atendimento de crianças, adolescentes 
e jovens carentes da cidade, propiciando uma formação 
global, valorizando os aspectos de educação, esporte e 
cidadania. 
Art. 3° O Centro Esportivo será 
instalado no Clube Recreativo do Sindicato dos Metalúrgicos 
de Vargi nha, localizado no Bairro Jardim Corcetti, sendo que 
os recursos repassados para a entidade será para custear o 
aluguel e a manutenção do respectivo Centro, bem como, todas 
as atividades esportivas ali realizadas. 
Art. 4' O Município irá repassar o 
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 12 (doze) 
parcelas mensais e consecutivas de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) , desembolsadas até o quinto dia de cada mês, a partir 
de setembro de 2002. 
Parágrafo único. O instrumento de 
Convênio a ser firmado pelo Município com a entidade, deverá 
conter ainda a forma de prestação de contas, bem como a 
faculdade do Município de fiscalizar a aplicação dos 
recursos. 
,Ççe, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 5' O Sindicato dos Metalúrgicos 
poderá firmar contrato ou estabelecer parcerias com outras 
entidades de direito privado ligadas ao Esporte, visando o 
desenvolvimento das atividades esportivas de que trata esta 
Lei, desde que com prévia autorização do Poder Executivo. 
Art. 6' Para custeio das despesas 
oriundas da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir Crédito Especial, correspondente, no 
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) observadas as 
disposições contidas nos artigos 42 e seguintes da Lei 
Federal n' 4.320/1964, sendo que os recursos para abertura 
de tal crédito decorrerão do cancelamento parcial de dotação 
orçamentária do Municípío. 
Parágrafo único. Para o custeio das 
despesas com a presente Lei no exercício de 2003, o 
Município deverá fazer constar do orçamento financeiro de 
tal exercício a dotação orçamentária específica. 
Art. 7' Assinado o Convênio, será 
remetido uma cópia de mesmo à Câmara Municipal, para fins de 
acompanhamento e arquivamento. 
Art. 8' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 
de outubro de 2002; 119' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO T U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei Cl 7 5 1 

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