| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3751 / 2002 |
| Date | 2002-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3569 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.751 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a firmar Convênio com o Sindicato dos Metalúrgicos de Varginha. Art. 2° O referido Convênio tem como objetivo tornar o Clube Recreativo da referida entidade, em um CENTRO ESPORTIVO para o desenvolvimento de práticas esportivas, visando o atendimento de crianças, adolescentes e jovens carentes da cidade, propiciando uma formação global, valorizando os aspectos de educação, esporte e cidadania. Art. 3° O Centro Esportivo será instalado no Clube Recreativo do Sindicato dos Metalúrgicos de Vargi nha, localizado no Bairro Jardim Corcetti, sendo que os recursos repassados para a entidade será para custear o aluguel e a manutenção do respectivo Centro, bem como, todas as atividades esportivas ali realizadas. Art. 4' O Município irá repassar o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , desembolsadas até o quinto dia de cada mês, a partir de setembro de 2002. Parágrafo único. O instrumento de Convênio a ser firmado pelo Município com a entidade, deverá conter ainda a forma de prestação de contas, bem como a faculdade do Município de fiscalizar a aplicação dos recursos. ,Ççe, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5' O Sindicato dos Metalúrgicos poderá firmar contrato ou estabelecer parcerias com outras entidades de direito privado ligadas ao Esporte, visando o desenvolvimento das atividades esportivas de que trata esta Lei, desde que com prévia autorização do Poder Executivo. Art. 6' Para custeio das despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, correspondente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) observadas as disposições contidas nos artigos 42 e seguintes da Lei Federal n' 4.320/1964, sendo que os recursos para abertura de tal crédito decorrerão do cancelamento parcial de dotação orçamentária do Municípío. Parágrafo único. Para o custeio das despesas com a presente Lei no exercício de 2003, o Município deverá fazer constar do orçamento financeiro de tal exercício a dotação orçamentária específica. Art. 7' Assinado o Convênio, será remetido uma cópia de mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 8' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de outubro de 2002; 119' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO T U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei Cl 7 5 1