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norma nº 3752/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3752 / 2002
Date 2002-10-10
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO A REALIZAR TRANSAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.752 
AUTORIZA O MUNICIPIO A REALIZAR 
TRANSAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITO 
TRIBUTÁRIO. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1.c' Nos termos do artigo 171 do 
Código Tributário Nacional, fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar transação com o espólio de TEREZINHA 
PAIVA SILVA MARITAN, Cédula de Identidade M-3.167.948/SSPMG, 
ou quem de direito, para a extinção de crédito tributário 
derivado de IPTU relativo às seguintes inscrições 
imobiliárias Municipal: Inscrições ri °12.019.0129-001 (IPTU 
de 1997 a 2001); 18.005.1460.000(IPTU ano de 2001); 
31.032.033.000 (TPTU ano de 1999) e 31.032.0349.000 (IPTU 
ano de 1997). 
Parágrafo único. Fica o Prefeito 
Municipal designado corno Autoridade competente para celebrar 
a transação. 
Art. 2' O valor total do crédito 
tributário atualizado até o mês de junho do corrente ano, 
com todos os encargos, é de R$ 7.351,83 (Sete mil, 
trezentos e cinqüenta e um reais, oitenta o três centavos), 
sendo que a transação a ser pactuada cara a extinção de tal 
crédito, constituirá na transmissão, para o Patrimônio 
Municipal, do imóvel pertencente ao referido espólio, ou 
quem de direito, constituído de uma área de terreno com 
367,08m2, medindo 5,00m de frente para a Rua Rio de Janeiro; 
5,00m de frente para a Rua Paulo Silvério Ramos; 66,50m de 
um lado e 65,00m do outro, devidamente registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. 
Parágrafo único. O imóvel que será 
dado em pagamento dos créditos tributários especificados, 
foi avaliado pela Comissão Esp: ial do Município, ao preço 
oírlç4 ' g 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
C. a-t-t -/. 
JOSÉ 0 FURLANETTO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
ZIO DON 
SECRETÁRIO ICIPAL DA FAZ •Á 
--7 
Lei3.752 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
de R$ 7.341,60 (Sete mil, trezentos e quarenta e um reais, 
sessenta centavos). 
Art. 3° A transmissão do bem para 
efeito de liquidação dos créditos tributários,. far-se-á 
através de escritura pública, cujos emolumentos notariais 
caberão exclusivamente aos transmitentes. 
Art. 4° Transmitido o imóvel para o 
Patrimônio Municipal na forma do artigo anterior, a 
Secretaria Municipal da Fazenda providenciará as anotações 
de "baixa" dos tributos descritos nesta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 
de outubro de 2002; 120' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO T U TEIXEIRA ãF93.--"'" 
PREFEITO MUNICIPAL 
'çtWQ
)
1111k.,. 
PAULA ANDRÉA g RENE RIBEIRO 

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