| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3752 / 2002 |
| Date | 2002-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO A REALIZAR TRANSAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. |
| native_id | 3570 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.752 AUTORIZA O MUNICIPIO A REALIZAR TRANSAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1.c' Nos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar transação com o espólio de TEREZINHA PAIVA SILVA MARITAN, Cédula de Identidade M-3.167.948/SSPMG, ou quem de direito, para a extinção de crédito tributário derivado de IPTU relativo às seguintes inscrições imobiliárias Municipal: Inscrições ri °12.019.0129-001 (IPTU de 1997 a 2001); 18.005.1460.000(IPTU ano de 2001); 31.032.033.000 (TPTU ano de 1999) e 31.032.0349.000 (IPTU ano de 1997). Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal designado corno Autoridade competente para celebrar a transação. Art. 2' O valor total do crédito tributário atualizado até o mês de junho do corrente ano, com todos os encargos, é de R$ 7.351,83 (Sete mil, trezentos e cinqüenta e um reais, oitenta o três centavos), sendo que a transação a ser pactuada cara a extinção de tal crédito, constituirá na transmissão, para o Patrimônio Municipal, do imóvel pertencente ao referido espólio, ou quem de direito, constituído de uma área de terreno com 367,08m2, medindo 5,00m de frente para a Rua Rio de Janeiro; 5,00m de frente para a Rua Paulo Silvério Ramos; 66,50m de um lado e 65,00m do outro, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Parágrafo único. O imóvel que será dado em pagamento dos créditos tributários especificados, foi avaliado pela Comissão Esp: ial do Município, ao preço oírlç4 ' g SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO C. a-t-t -/. JOSÉ 0 FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO ZIO DON SECRETÁRIO ICIPAL DA FAZ •Á --7 Lei3.752 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 de R$ 7.341,60 (Sete mil, trezentos e quarenta e um reais, sessenta centavos). Art. 3° A transmissão do bem para efeito de liquidação dos créditos tributários,. far-se-á através de escritura pública, cujos emolumentos notariais caberão exclusivamente aos transmitentes. Art. 4° Transmitido o imóvel para o Patrimônio Municipal na forma do artigo anterior, a Secretaria Municipal da Fazenda providenciará as anotações de "baixa" dos tributos descritos nesta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de outubro de 2002; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO T U TEIXEIRA ãF93.--"'" PREFEITO MUNICIPAL 'çtWQ ) 1111k.,. PAULA ANDRÉA g RENE RIBEIRO