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norma nº 3759/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3759 / 2002
Date 2002-10-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.728/2002, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NFIA 
LEI 14°3_759 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2' DA LEI 
MUNICIPAL N° 3.728/2002, QUE AUTORIZA 
O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR O 
BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou é eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Axt. 1' O artigo 2° da Lei Municipal 
n' 3.728/2002, que "Autoriza o Município de Varginha a 
Adquirir o Bem Imóvel que Especifica", passa a ter a 
seguinte redação: 
%krt. 2' Pela aquisição o Município 
pagará ao proprietário do imóvel, a importância de 
R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), conforme avaliações 
constantes do Processo AdYninistrativo n' 11.82E/1999, a ser 
paga do seguinte modo: 
R$ 8.66B,29 (cito mil, seiscentos e 
sessenta e oito reais e vinte e nove centavos) através da 
compensação de tal importância com débitos da Rede 
Ferroviária Federal para com o Município de Vargínha, de 
montante idêntico, conforme Certidão de Débito elaborado 
pela Secretaria Municipal da Fazenda, débito este 
reconhecido pela RFFSA ou sucessora e que, com a assinatura 
do contrato de compra e venda ou da escritura pública de 
aquisição do imóvel, será quitado administrativamente pela 
Secretaria Municipal da Fazenda, com base no instituto da 
compensação previsto no Código Tributário Federal e nos 
termos desta Lei. 
R$ 72.331,71(setenta e dois mil, 
trezentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), em 
50 (cinquenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas, 
acrescidas de juros de 12% ao ano, calculados sobre a tabela 
Price, vencendo-se a primeira 15 (quinze) dias após a 
assinatura do contrato de compra e venda, atualizadas na 
de outubro de 2002; 120°da 
Administrativa do Município. 
Emancipação Político￾MAURO T U TEIXEIRA 
PREFEITO ICIPAL 
PAULA ANDRÉA D -{ENE RIBEIRO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
menor periodicidade que a legislação se impor pelo índice 
adotado pelo Governo Federal para cálculo oficial da 
inflação, o IPCA/IBGE. 
Parágrafo único. O Município poderá 
oferecer, como garantia de pagamento pela aquisição 
autorizada por esta Lei, as quotas de transferência das 
receitas do Fundo de Participação do Município - FPM e/ou do 
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, 
do Imposto sobre Serviços ISS, outorgando às parcelas à 
RFFSA poderes para retenção de importância correspondente às 
parcelas eventualmente vencidas e não pagas". 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Lei n' 3,759 

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