| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3759 / 2002 |
| Date | 2002-10-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.728/2002, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NFIA
LEI 14°3_759
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2' DA LEI
MUNICIPAL N° 3.728/2002, QUE AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR O
BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA,
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou é eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei,
Axt. 1' O artigo 2° da Lei Municipal
n' 3.728/2002, que "Autoriza o Município de Varginha a
Adquirir o Bem Imóvel que Especifica", passa a ter a
seguinte redação:
%krt. 2' Pela aquisição o Município
pagará ao proprietário do imóvel, a importância de
R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), conforme avaliações
constantes do Processo AdYninistrativo n' 11.82E/1999, a ser
paga do seguinte modo:
R$ 8.66B,29 (cito mil, seiscentos e
sessenta e oito reais e vinte e nove centavos) através da
compensação de tal importância com débitos da Rede
Ferroviária Federal para com o Município de Vargínha, de
montante idêntico, conforme Certidão de Débito elaborado
pela Secretaria Municipal da Fazenda, débito este
reconhecido pela RFFSA ou sucessora e que, com a assinatura
do contrato de compra e venda ou da escritura pública de
aquisição do imóvel, será quitado administrativamente pela
Secretaria Municipal da Fazenda, com base no instituto da
compensação previsto no Código Tributário Federal e nos
termos desta Lei.
R$ 72.331,71(setenta e dois mil,
trezentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), em
50 (cinquenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas,
acrescidas de juros de 12% ao ano, calculados sobre a tabela
Price, vencendo-se a primeira 15 (quinze) dias após a
assinatura do contrato de compra e venda, atualizadas na
de outubro de 2002; 120°da
Administrativa do Município.
Emancipação PolíticoMAURO T U TEIXEIRA
PREFEITO ICIPAL
PAULA ANDRÉA D -{ENE RIBEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2
menor periodicidade que a legislação se impor pelo índice
adotado pelo Governo Federal para cálculo oficial da
inflação, o IPCA/IBGE.
Parágrafo único. O Município poderá
oferecer, como garantia de pagamento pela aquisição
autorizada por esta Lei, as quotas de transferência das
receitas do Fundo de Participação do Município - FPM e/ou do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS,
do Imposto sobre Serviços ISS, outorgando às parcelas à
RFFSA poderes para retenção de importância correspondente às
parcelas eventualmente vencidas e não pagas".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Lei n' 3,759