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norma nº 3764/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3764 / 2002
Date 2002-11-07
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.626/2002.
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PAULA ANDRÉA# r NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
MINISTRAÇÂO 
MAURO T TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
IZI 
~o
DONIZETTI ROEI 
.-~ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI NP 3.754 
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 20 
DA LEI MUNICIPAL N° 3.626/2002. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1" Fica acrescido parágrafo único ao 
artigo 2r) da Lei Municipal n') 3.625/2002, que "Dispõe Sobre a 
Transferència de Recursos Financeiros da Administração Direta 
para a Indireta do Município", com a seguinte redação: 
"Art. 2 . 
Parágrafo único. Fica o Milnicípio de 
Varginha autorizado a aumelu.ar () valor de transferência de que 
trata o "caput" desde artigo em até R. 1.000.000,00 (um milhão de 
reais) para a Fundação Hospitalar do Município de Varginha - 
FHOMUV e em até R. 700.000,00 (setecentos mil reais) para a 
Fundação Cultural, se necessário, utilizando-se, para tanto, 
recursos advindos de anu ação de dotação ou de superávit 
orçamentário". 
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e 
retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2002. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o cánhecimento e execucão desta Lei pertencer, que a culapram 
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contm. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de 
novembro de 2002; 120° da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZEND 

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