| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3764 / 2002 |
| Date | 2002-11-07 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.626/2002. |
| native_id | 3582 |
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PAULA ANDRÉA# r NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MINISTRAÇÂO MAURO T TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL IZI ~o DONIZETTI ROEI .-~ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI NP 3.754 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL N° 3.626/2002. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1" Fica acrescido parágrafo único ao artigo 2r) da Lei Municipal n') 3.625/2002, que "Dispõe Sobre a Transferència de Recursos Financeiros da Administração Direta para a Indireta do Município", com a seguinte redação: "Art. 2 . Parágrafo único. Fica o Milnicípio de Varginha autorizado a aumelu.ar () valor de transferência de que trata o "caput" desde artigo em até R. 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV e em até R. 700.000,00 (setecentos mil reais) para a Fundação Cultural, se necessário, utilizando-se, para tanto, recursos advindos de anu ação de dotação ou de superávit orçamentário". Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2002. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o cánhecimento e execucão desta Lei pertencer, que a culapram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contm. Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de novembro de 2002; 120° da Emancipação Político-Administrativa do Município. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZEND