| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3769 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3587 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.769 DISPÕE SOBRE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Todos os anúncios publicitários, placas, painéis e propagandas de qualquer natureza relativas á compra, venda, permuta ou locação de imóveis no território do Município de Varginha, deverão conter, obrigatoriamente, o nome da imobiliária ou da corretor e respectivamente, o número de seu registro junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais e o número de sua inscrição perante a Prefeitura de Varginha. 1° Os anúncios encontrados fora das especificações estabelecidas no "caput" deste artigo, serão apreendidos pelo Setor de Fiscalização de Posturas do Município, que somente os devolverá ao seu proprietário após a comprovação de pagamento da multa de que trata o parágrafo seguinte. 2' Sem prejuízo da ação administrativa prevista no parágrafo anterior, ao infrator será aplicada uma multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), aplicável em dobro, no caso de reincidência. Art. 2° Das sanções aplicadas com base no artigo anterior, caberá recurso com efeito suspensivo ao Secretário Municipal da Fazenda, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do ato administrativo de punição. IZIO DONIZET I R UE'è\ SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Parágrafo único. Da decisão proferida polo Secretário Municipal da Fazenda caberá recurso, em última instância ao Prefeito Municipal. Art. 3° Para obtenção ou renovação de alvará de localização e funcionamento junto a Prefeitura Municipal, cujo objetivo seja o de transações imobiliárias, os interessados deverão apresentar, no ato do pedido, certidão do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - REI/ME, comprovando que o requerente se encontra devidamente regularizado com este órgão. Art. 4° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar com o RE 11M - 4? Região convênio "não oneroso" de mútua colaboração, objetivando a troca de informações quanto às possíveis denúncias de irregularidades praticadas no Setor imobiliário do Município de Varginha. Parágrafo único. Celebrado o convênio de que trata este artigo, deverá o Executivo Municipal encaminhar cópia do mesmo à Câmara Munjcipal, para fins de conhecimento e arquivamento. Art. 55 Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de novembro de 2002; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Múnicipio. MAURO TAD0 TEIXEIRA -TaLui- r PAULA ANDRÉA IRENE RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei n' 3.70