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norma nº 3769/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3769 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.769 
DISPÕE SOBRE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DE 
TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Todos os anúncios 
publicitários, placas, painéis e propagandas de qualquer 
natureza relativas á compra, venda, permuta ou locação de 
imóveis no território do Município de Varginha, deverão 
conter, obrigatoriamente, o nome da imobiliária ou da 
corretor e respectivamente, o número de seu registro junto 
ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de 
Minas Gerais e o número de sua inscrição perante a 
Prefeitura de Varginha. 
1° Os anúncios encontrados fora das 
especificações estabelecidas no "caput" deste artigo, serão 
apreendidos pelo Setor de Fiscalização de Posturas do 
Município, que somente os devolverá ao seu proprietário após 
a comprovação de pagamento da multa de que trata o parágrafo 
seguinte. 
2' Sem prejuízo da ação 
administrativa prevista no parágrafo anterior, ao infrator 
será aplicada uma multa no valor de R$ 200,00 (duzentos 
reais), aplicável em dobro, no caso de reincidência. 
Art. 2° Das sanções aplicadas com 
base no artigo anterior, caberá recurso com efeito 
suspensivo ao Secretário Municipal da Fazenda, no prazo de 5 
(cinco) dias corridos, contados da data do ato 
administrativo de punição. 
IZIO DONIZET I R UE'è\ 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Parágrafo único. Da decisão proferida 
polo Secretário Municipal da Fazenda caberá recurso, em 
última instância ao Prefeito Municipal. 
Art. 3° Para obtenção ou renovação de 
alvará de localização e funcionamento junto a Prefeitura 
Municipal, cujo objetivo seja o de transações imobiliárias, 
os interessados deverão apresentar, no ato do pedido, 
certidão do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 
REI/ME, comprovando que o requerente se encontra 
devidamente regularizado com este órgão. 
Art. 4° Fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a firmar com o RE 11M - 4? Região 
convênio "não oneroso" de mútua colaboração, objetivando a 
troca de informações quanto às possíveis denúncias de 
irregularidades praticadas no Setor imobiliário do Município 
de Varginha. 
Parágrafo único. Celebrado o convênio 
de que trata este artigo, deverá o Executivo Municipal 
encaminhar cópia do mesmo à Câmara Munjcipal, para fins de 
conhecimento e arquivamento. 
Art. 55 Esta Lei entra em vigor no 
prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 
de novembro de 2002; 120' da Emancipação Político￾Administrativa do Múnicipio. 
MAURO TAD0 TEIXEIRA -TaLui- r PAULA ANDRÉA IRENE RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
Lei n' 3.70 

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