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norma nº 3770/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3770 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaACRESCENTA INCISOS XI, XII E XIII E ALTERA O INCISO IX DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.705/2002.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°3.770 
ACRESCENTA INCISOS XI, XII E XIII E 
ALTERA O INCISO IX DO ARTIGO 3°, DA 
LEI MUNICIPAL N°3.705/2002, 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal 
n° 3.705/2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes 
incisos 
"Art. .9° . 
- . 
II 
XI — um representante da Credivar; 
JUS — um representante do Banco do 
Brasil; 
XIII — um representante do Instituto 
Estadual de Florestas - IEF". 
Art. 20 O Inciso IX, do artigo 3°da 
Lei Municipal n' 3.705/2002, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 3a . 
I - 
II - 
IX — 01 (um) representante de cada 
associação rural e/ou comunidade rural legalmente 
constituídos''". 
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 
de novembro de 2002; 120' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TAD TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
ç'012Q._ 
PAULA ANDRÉA "IRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
MURILO STI JÚNIOR 
SECRETÁRIO ICIPAL DE AGRICULTURA 
!,ei n'3.770 

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