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norma nº 3771/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3771 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Nc' 3.771 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA QUE 
ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a conceder subvenção econômica no valor 
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no corrente exercício, á 
Escola de Samba "Unidos da Vila Mendes". 
$ 1° A agremiação acima descrita, com 
sede nesta cidade, é tradicional na participação do carnaval 
de rua de Varginha, participando anualmente dos desfiles 
carnavalescos. 
2° A subvenção concedida por esta 
Lei, será utilizada pela beneficiária na promoção de eventos 
artísticos/musicais, visando angariar fundos para a 
realização do Carnaval 2003. 
§ 3° O lucro auferido com o evento ou 
eventos realizados, será integralmente mantido no "caixa" 
da agremiação e utilizado exclusivamente para o custeio das 
despesas com os desfiles do Carnaval 2003. 
Art. 2' A subvenção econômica será 
paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a 
ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3° A agremiação deverá prestar 
contas à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio SETEC 
sobre a utilização dos recursos, como forma de formação de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
"fundo de caixa" e a aplicação dos mesmos nas despesas com 
os desfiles carnavalescos de 2003. 
g 1° A beneficiária da subvenção 
deverá efetuar duas prestações de contas, sendo a primeira 
após a realização do evento para angariação de fundos e a 
segunda após os desfiles do Carnaval de 2003. 
§ 2' As prestações de contas dar-se￾ão dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, após cada 
etapa descrita no parágrafo anterior. 
3° Recebidas as prestações de 
Contas, a Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - 
SETEC, deverá analisá-las de modo pormenorizado, emitindo 
seu relatório e encaminhando todo o processo à Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SBCONIque aprovará ou não 
as contas. 
Art. 4° Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de 
prestação de contas a ser feita. 
Art. 5° Para cumprimento desta Lei, 
fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de 
convênio com a agremiação referida. 
Parágrafo único. Deverá ser 
encaminhado a Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no 
"caput" deste artigo 
Art. 6° O disposto nesta Lei não 
impede que o Município destine outros recursos para a 
realização do Carnaval 2003. 
Art. 7° Por força do disposto no 
artigo 7°, da Lei Municipal n' 3.522/2001 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é 
considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está 
ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar n' 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu 
3'. 
Lei rz' 3,771 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de 
novembro de 2002; 120' da Emancipação Político￾Administrativa do Múnicipio. 
MAURO T At1P-1-~~ TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA 1 w h' RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 
SEBASTIÃO EGI'.0 LEMOS DE MENDONÇA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMáRCIO 
Lei n' 3,771 

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