| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3771 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3589 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nc' 3.771 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder subvenção econômica no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no corrente exercício, á Escola de Samba "Unidos da Vila Mendes". $ 1° A agremiação acima descrita, com sede nesta cidade, é tradicional na participação do carnaval de rua de Varginha, participando anualmente dos desfiles carnavalescos. 2° A subvenção concedida por esta Lei, será utilizada pela beneficiária na promoção de eventos artísticos/musicais, visando angariar fundos para a realização do Carnaval 2003. § 3° O lucro auferido com o evento ou eventos realizados, será integralmente mantido no "caixa" da agremiação e utilizado exclusivamente para o custeio das despesas com os desfiles do Carnaval 2003. Art. 2' A subvenção econômica será paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3° A agremiação deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio SETEC sobre a utilização dos recursos, como forma de formação de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 "fundo de caixa" e a aplicação dos mesmos nas despesas com os desfiles carnavalescos de 2003. g 1° A beneficiária da subvenção deverá efetuar duas prestações de contas, sendo a primeira após a realização do evento para angariação de fundos e a segunda após os desfiles do Carnaval de 2003. § 2' As prestações de contas dar-seão dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, após cada etapa descrita no parágrafo anterior. 3° Recebidas as prestações de Contas, a Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, deverá analisá-las de modo pormenorizado, emitindo seu relatório e encaminhando todo o processo à Secretaria Municipal de Controle Interno - SBCONIque aprovará ou não as contas. Art. 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita. Art. 5° Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de convênio com a agremiação referida. Parágrafo único. Deverá ser encaminhado a Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo Art. 6° O disposto nesta Lei não impede que o Município destine outros recursos para a realização do Carnaval 2003. Art. 7° Por força do disposto no artigo 7°, da Lei Municipal n' 3.522/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar n' 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu 3'. Lei rz' 3,771 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de novembro de 2002; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Múnicipio. MAURO T At1P-1-~~ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA 1 w h' RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO SEBASTIÃO EGI'.0 LEMOS DE MENDONÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMáRCIO Lei n' 3,771