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norma nº 3772/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3772 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR O SENHOR VITOR DE FREITAS NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.772 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR O 
SENHOR VITOR DE FREITAS NOGUEIRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1 o MunLcipio de Varginha 
autorizado a indenizar o senhor VITOR DE FREITAS NOGUEIRA, 
brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob 
o n' 265.141.176-00, portador da Cédula de Identidade 
n' M-1.156.588 - SSP/MG, residente e domiciliado na cidade 
de Itaúna (MG), na importância de R$ 5.808,00 (cinco mil 
oitocentos e oito reais), como forma de ressarcir o referido 
senhor pela não consumação da arrematação em leilão que o 
mesmo fez do veiculo VW/Gol CL, Placa GMM 0162, cor branca, 
ano de fabricação 1991, conforme "Nota de Arrematação n" 
001005", constante do Processo Administrativo n' 
10.236/2002. 
1' O pagamento da importância 
referida no "caput" deste artigo, será efetuado contra a 
assinatura do recibo correspondente e da devolução, ao Setor 
de Patrimônio do Município, do recibo de transferência do 
veículo firmado pelo então Prefeito Municipal, que promoveu 
alienação do bem por meio de leilão público. 
2' Uma vez realizada a indenização, 
o Setor de Patrimônio deverá reincorporar c bem ao 
patrimônio municipal. 
Art. 2° Para efeito de dar cumprimento 
aos termos da presente Lei Municipal, fica o Chefe do 
Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício (2002), 
o crédito especial de R$ 5.808,00 (cinco mil e oitocentos e 
MAURO T TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
IZIO DONIZETTI ROD 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
oito reais), observadas as disposições constantes na Lei 
Federal 4.320/1964. 
Art. 30 Por força do disposto no 
artigo 7', da Lei Municipal ri" 3.522/2001 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é 
considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está 
ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 
n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de 
seu § 3° . 
data de sua 
contrário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na 
publicação, revogadas as disposições em 
autoridades a 
Mando, portanto, a todas as 
quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de 
novembro de 2002; 120° da Emancipação Político￾Administrativa do Municipio. 
PAULA ANDRÉA D±RENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
n' 3. 772 

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