| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3772 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR O SENHOR VITOR DE FREITAS NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.772 AUTORIZA O MUNICÍPIO A INDENIZAR O SENHOR VITOR DE FREITAS NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1 o MunLcipio de Varginha autorizado a indenizar o senhor VITOR DE FREITAS NOGUEIRA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o n' 265.141.176-00, portador da Cédula de Identidade n' M-1.156.588 - SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Itaúna (MG), na importância de R$ 5.808,00 (cinco mil oitocentos e oito reais), como forma de ressarcir o referido senhor pela não consumação da arrematação em leilão que o mesmo fez do veiculo VW/Gol CL, Placa GMM 0162, cor branca, ano de fabricação 1991, conforme "Nota de Arrematação n" 001005", constante do Processo Administrativo n' 10.236/2002. 1' O pagamento da importância referida no "caput" deste artigo, será efetuado contra a assinatura do recibo correspondente e da devolução, ao Setor de Patrimônio do Município, do recibo de transferência do veículo firmado pelo então Prefeito Municipal, que promoveu alienação do bem por meio de leilão público. 2' Uma vez realizada a indenização, o Setor de Patrimônio deverá reincorporar c bem ao patrimônio municipal. Art. 2° Para efeito de dar cumprimento aos termos da presente Lei Municipal, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício (2002), o crédito especial de R$ 5.808,00 (cinco mil e oitocentos e MAURO T TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL IZIO DONIZETTI ROD SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 oito reais), observadas as disposições constantes na Lei Federal 4.320/1964. Art. 30 Por força do disposto no artigo 7', da Lei Municipal ri" 3.522/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3° . data de sua contrário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em autoridades a Mando, portanto, a todas as quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de novembro de 2002; 120° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Municipio. PAULA ANDRÉA D±RENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO n' 3. 772