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norma nº 3774/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3774 / 2002
Date 2002-11-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.774 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL 
REGIONAL DO SUL DE MINAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar Convênio com o Hospital Regional do 
Sul de Minas, que tem como objetivo a mútua colaboração 
entre as partes convenenes, visando o atendimento do 
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA e para o cadastramento de 
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município. 
Art. V' Assinado o Convênio de que 
trata o artigo anterior, c órgão responsável da Prefeitura, 
deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para 
fins de acompanhamento e arquivamento. 
Art. 3° Fica o Município autorizado a 
repassar mensalmente ao Hospital Regional do Sul de Minas a 
importância de até 48.000,00(auarenta e oito mil reais), 
como contrapartida no Convênio. 
Art. V O Hospital Regional do Sul de 
Minas, como forma de manutenção do Programa Saúde da 
Família, cederá para atuação junto ao mesmo: médicos, 
enfermeiras, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários, 
faxineiras e agentes para o cadastramento. 
1° O número de auxiliares a serem 
ao Programa, será definido pela 
Saúde - SEMUS, observado o montante 
transferido pelo Município como 
5 
cedidos pelo Hospital 
Secretaria Municipal de 
de recurso financeiro 
contrapartida mensal. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 7' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário e retroagindo seus efeitos a l' de junho de 2002. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 
de novembro de 2002; 120' 
Administrativa do Município. 
da Emancipação Político- 
• 'N 
MAURO TADEU TEIXEIRA PAULA ANDRÉA IRENE RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
EDUARDO ANTÔNIO VALHO 
SECRETÁRIO MUNICIP DE SAÚDE 
1,m 110 3. 774 
2° Caberá ao Hospital contratar e 
remunerar pessoal a ser cedido para atuação junto ao 
Programa. 
3° O Hospital deverá também prestar 
contas do montante financeiro que lhe for repassado pelo 
Município, na forma do estabelecido no instrumento de 
Convênio a ser firmado. 
Art. 5° As despesas com a execução 
desta Lei não causarão impacto orçamentário, uma vez que 
tais despesas já vêm sendo realizadas pelo Município, por 
força das Leis Municipais n' 3.323/2000 e 3.604/2001, que 
ora ficam revogadas, posto que estão sendo substituídas pela 
presente Lei. 
Art. 6 Não obstante às razões 
descritas no artigo anterior, as exigências do artigo 16 da 
Lei de Responsabilidade Fisga.' esLão satisfeitas, face à 
existência de adequação orçamentária específica para a 
realização das despesas decorrentes desta Lei. 

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