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norma nº 3778/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3778 / 2002
Date 2002-11-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTORSUL - MOTOR CLUBE SUL MINEIRO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.778 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER 
AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTORSUL - MOTOR 
CLUBE SUL MINEIRO. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder ao MOTORSUL - MOTOR CLUBE SUL MINEIRO, 
inscrito no CNP,' n' 19.037.803/0001-49, com sede nesta 
cidade à Rua Feticia Teixeira Xavier, n° 250, auxílio 
financeiro no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos 
reais), para o corrente exercício. 
Parágrafo único. O auxílio financeiro 
concedido por esta Lei será utilizado pela entidade para a 
realização de etapa do XXII Campeonato Sul Mineiro de 
Motocross, prevista, inicialmente, para ser realizada nesta 
cidade no dia 1° de dezembro do corrente ano. 
Art. 2' O MOTORSUL - MOTOR CLUBE sul. 
MINEIRO deverá prestar contas ao Município de Varginha, 
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - 
SECON, das despesas realizadas com os recursos da 
contribuição financeira recebida. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos 
contados após o recebimento do auxilio financeiro. 
Art. 3° Para cumprimento desta Lei, 
fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de 
Convênio com a referida entidade. 
Parágrafo único. Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópia do instrumento de Convênio firmado com 
base no "caput" deste artigo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 4° As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do 
Município, especificamente na rubrica: 
15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00 (199) 
Art. 5° Além da previsão orçamentária 
referida no artigo anterior, por força do disposto no artigo 
7°, da Lei Municipal n° 3.522/2001 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada 
irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do 
disposto no artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3° . 
data de 
contrário. 
Art. 6° Esta Lei entra em viqor na 
sua publicação, revogadas as disposições em 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 
de novembro de 2002; 120' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO T A
e
rf
te,„4"4"--4". 
TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei n°3.778¡'2002 

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