| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3778 / 2002 |
| Date | 2002-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTORSUL - MOTOR CLUBE SUL MINEIRO. |
| native_id | 3596 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.778 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTORSUL - MOTOR CLUBE SUL MINEIRO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao MOTORSUL - MOTOR CLUBE SUL MINEIRO, inscrito no CNP,' n' 19.037.803/0001-49, com sede nesta cidade à Rua Feticia Teixeira Xavier, n° 250, auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para o corrente exercício. Parágrafo único. O auxílio financeiro concedido por esta Lei será utilizado pela entidade para a realização de etapa do XXII Campeonato Sul Mineiro de Motocross, prevista, inicialmente, para ser realizada nesta cidade no dia 1° de dezembro do corrente ano. Art. 2' O MOTORSUL - MOTOR CLUBE sul. MINEIRO deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da contribuição financeira recebida. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento do auxilio financeiro. Art. 3° Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida entidade. Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento de Convênio firmado com base no "caput" deste artigo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica: 15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00 (199) Art. 5° Além da previsão orçamentária referida no artigo anterior, por força do disposto no artigo 7°, da Lei Municipal n° 3.522/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3° . data de contrário. Art. 6° Esta Lei entra em viqor na sua publicação, revogadas as disposições em Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de novembro de 2002; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO T A e rf te,„4"4"--4". TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei n°3.778¡'2002