| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3779 / 2002 |
| Date | 2002-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. |
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V25474 f
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 3.779
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2003.
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei,
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e
fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de
2003, compreendendo:
- o Orçamento Fiscal referente aos
Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico;
II - o Orçamento da Seguridade Social,
abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos
respectivos fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, inclusive das fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
CAPITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SECAO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° A Receita Orçamentária e
estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em
R$ 82.373.417,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e
setenta e três mil, quatrocentos e •eiessete reais), e
se desdobra em:
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2
I - R$ 61.749.027,00 (sessenta e
um milhões, setecentos e quarenta e nove mil, e vinte e sete
reais) do Orçamento Fiscal;
II - R$ 20.624.390,00 (vinte milhões,
seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa reais)
do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3' A receita será arrecadada
na forma da legislação em vigor, com a estimativa
constante do anexo I.
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° A Despesa do Município é
fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 82.373.417,00
(oitenta e dois milhões, trezentos e setenta e três mil,
quatrocentos e dezessete reais), na seguinte conformidade:
- R$ 51.861.217,00 (cinquenta e um
milhões, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e
dezessete reais) do Orçamento Fiscal;
II - R$ 30.512.200,00 (trinta milhões,
quinhentos e doze mil, duzentos reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 5' A Despesa fixada está
desdobrada conforme anexo TT.
Art. 50 A parcela da despesa do
orçamento da seguridade social que excede a receita
correspondente será custeada pela receita do orçamento
fiscal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7' Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária,
observado o limite definido pelos recursos efetivamente
disponíveis, como determinado pelo art. l4 3, parágrafo 1', da
Lei n° 3179
.0à
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3
Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais
suplementares:
I - até 15% (quinze por cento) da
despesa total fixada no artigo 4°;
II - objetivando atender, afora o
disposto no inciso I, ao pagamento:
a) de juros, amortização e demais
encargos da dívida pública consolidada do Município;
b) da contribuição ao Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
c) de precatórios judiciais;
d) de despesas vinculadas a convênios
firmados com a União e o Estado;
e) de repasses automáticos efetuados
pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde,
educação e assistência social e para as regiões
metropolitanas;
f) de despesas vinculadas ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério - FUNDEF - e a Quota Estadual
do Salário Educação - QESE.
Art. 8°• Para a realização de
transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no
âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão,
autorizadas pelo artigo 167, inciso Vi, da Constituição
Federal, consideram-se:
- órgão, o primeiro nivel da
classificação institucional da despesa;
II - categoria de programação, a
classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou
operação especial, conforme conceito constante do artigo
3°, parágrafo 4° , da Lei Federal n°10.266, de 24 de julho
de 2001.
Art. 9° Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito nas espécies, limites e condições
estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação
Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000.
Lei n 3.779
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na
',lata de sua cublicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03
de dezembro de 2002; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
MAUROTAVA'47;IXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA AND DENE RIBEIRO
SECRETÁRIA AL DE ADMWNLI TRAÇÃO
-7
c a,'
JOSÉ r SW DO LANET C
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Lei n' 3.779
ANEXO 1
33
rn
-n
c
33
ci
R
C
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
receita tributaria 13.303.500,00 0,00 13.303.500,00
receita de contribuições 0,00 6.334.000.00 6.334.000,00
receita patrimonial 373.420,00 2.799.090,00 3.172.510,00
receita de seiviços 215.000,00 0.00 215.000,00
transferências correntes 45.376100,00: 2.626.300.00 48.002.400,00
outras receitas correntes 4.576.000,001 0.00 4.576.000,00
dedução rec. Pflonm. Fundef -5.182.500,00' 0.00 -5.182.500.00
Subtotal 58.661.520,00 11.759.390.00 70.420.910.00
RECEITAS DE CAPITAL ., ,•••-••
operações de crédito -,.=- _t iik 2.253.907,00 0,00 2.253.907,00
alienação de bens !!ilLFr •;
4,
transferências de capital •
18.600,00
815.000,00
0,00
0,00
18.600.00
815.000,00
Subtotal 3.087.507,00 0,00 3.087.507,00
Total da Administração Direta 61.749.027.00 11.759.390,00 73.508.417.00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
receita tributária 0,00 105.000,00 105.000,00
receita patrimonial 0.00 34,000,00 34,000.00
receita de serviços 0,00 8.655.000,00 8.655.000,00
outras receitas correntes 0,00 60000,00 60.000,00
Subtotal 0,00 8.854.000.00 8.854.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
alienação de bens 0,00 1.000,00 1.000,00
transferâncias de capital 0,00 6.000,00 6.000,00
outras receitas de capital 0,00 4.000,00 4.000.00
Subtotal 0,00 11.000,00 11.000,00
Total da Administração Indireta 0,00 8.865.000,00 --8.865.000,00
o VHNIDEIVA 30
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
receita tributária 13.303,500,00 105.000,00 13.408.500,00
receita de contribuições 0,00 6.334.000,00 6.334,000,00
receita patrimonial 373.420,00 2.833.090,00 3.206,510,00
receita de serviços 215.000,00 8.655.000,00 8,870.000,00
transferências correntes 45.376.100,00 2.626,300,00 48.002.400,00
outras receitas correntes 4.576.000,00 60.000,00 4.636.000,00
dedução rec. Riform, Fundef -5.182.500,00 0,00 -5.182.500,00
SILI btota I 58.661,520:00 20.613.390,00 79.274.910.00
RECEITAS DE CAPITAL
operações de crédito _ ,. lir 2,253.907,00 0,00 2.253.907,00
alienação de bens id
"-T 18.600,00 1.000,00 19.600,00
transferências de capital 815.000,00 5.000,00 821.000,00
outras receitas de capital ff _ . 0,00 4.000,00 4.000,00
Subtotal 3.087.507,00 11.000,00 3.098.507,00
Total da Administração Direta e indireta 61.749.027,00 20,624,390,00 82.373_417,00
VE1r1113d3Eld VJ-INIDEIVA 30 O
-o
m
m -11
c D
o
3:1
c
z VENIDEIVA
05i1 'I 121 ~V
ANEXO II
I POR CATEGORIA ECONÓMICA
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes 34.549.700,00 17.673.700:00 52.323.400,00
Despesas de Capital 9.928.147,00 1.380,000,00 11.308.147,00
Reserva de Corrligéncia 5.550.870.00
0:00 5.650.870.00'
Total da Administração Direta 50.228.717.00 19,053,700,00 69.282.417,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes 1.257.000,00 11.149.500,00 12.406300,00
Despesas de Capital 370.500,00 309.000,000 579.500,00
Reserva de Contigência 5.000,00 0,00 5.000,00
Total da Administração Indireta 1.632.500,00 11.458.500,00 13.091.000,00
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Céespeas Correntes 35.906.700.00 28.823.200;00 54.729,900,00
Despeas de Capital 10.298,547,00 1.689.000,00 11.987.647,00
Reserva de Contingência 5.855.870:00 0,00 5.655.870,00 _...
Total da Administração Direta e Indireta 51.861.217,00 30.512.200,00 82.373,41 7,00
Fr: -n
rn
O
o
c
C
o MD
3 3
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Cãmara Municipal 1 680.000,00 0,00 1.680.000,00
Gabinete do Prefeito 816.000,00 0.00 816.000,00
Secret. Munic. de Planejamento Urbano 955.000,00 0,00 955.000,00
Secretaria Municipal de Administração 7.222.200,00 3,483.000,00 10.705.200,00
Secretaria Municipal da Fazenda 2.548,000.00 0.00 2.548.000.00
Secretaria Municipal de Saúde 0.00 12.483.200,00 12.483.200.00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 14.076.500.00 0,00 14.076.500,00
Secret. Mun. de Habil. e Promoção Social 2.475.000.00 3.087,500,00 5.562_500,00
Secret. Mun. de Obras e Serviços Urbanos 8.985.247,00 0,00 8.985.247,00
Secretaria Municipal de Agricultura ei 1.400.500,00
353.000,00
0,00 1.400.500,00
Secretaria Mun. de Indústria e Des, Económico 0,00 353.000,00
Secretaria Municipal de Controle Interno
IP' 226.900,00 0,00 226.900,00
Secretaria Municipal do Café isii ' 256.000,00 0.00 256.000:00
Secretaria Mun. de Turismo e Comércio 1.674.100,00 0,00 1.674.100,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1.909.400.00 0,00 1.909.400.00
Total da Administração Direta 44.577.847,00 19.053.700.00 63.631.547.00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 - Fund. Cultural do Município de Varginha 975.000,00 0.00 975.000,00
04 - Fund. Hosp. do Município de Varginha 652.500,00 11.458.500,00 12.111,000,00
Total da Administração Indireta 1.627.500,00 11.458.500,00 13.086.000,00
3 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Reserva de Contigência 5.655.870,00 0.00 5,655.870.00
Total do Município 51.861.217,00 (\ 30.512.200.001 82.373.417 00
III - POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
01- Legislativa 1.680.000,00 0,00 1_680_000,00
02 - Judiciária 200,00 0,00 200,00
04 - Administração 9.888.900.00 0,00 9.688.900,00
06 - Segurança Pública -. - _-. 210_000,00 0,00 210.000,00
08 - Assistência Social ir
ia' '''''' 0.00 3.152.500.00 3.152.500.00
09 - Previddência Social • 4- , 0,00 3.483.000.00 3.483.000,00
10 - Saúde Á' 0,00 23,876.700,00 23.876.700.00
11 - Trabalho ' .:r --.2 210.000,00 0,00 210.000,00
12 - Educação .
•,: 15.700.500,00 0,00 15.700.500,00
13 - Cultura
ir i,!-"e 986.000,00 0,00 986.000,00
15 - Urbanismo 4-, Jit 9.861.247,00 0,00 9.861.247,00
16 - Habitação ' 1 630.000.00 0,00 630.000,00
17 - Saneamento 134.000,00 0.00 134.000,00
18 - Gestão Ambiental 706.500.00 0,00 706.500,00
20 - Agricultura 741_000,00 0,00 741.000,00
22 - Indústria 2130.000,00 0.00 260.000.00
23 - Comércio e Serviços 1.071.000,00 0,00 1,071.000.00
26 - Transporte 613,100,00 0.00 613.100,00
27 - Desporto e Lazer 1_909.400,00 0,00 1.909_400,00
28 - Encargos Especiais 1.803.500,00 0,00 1.803.500,00
99 - Reserva de Contigência 5_655.870,00 0,00 5.655.870,00
Total do Município 51.861.217,00 30.512.200,00 82.373.417,00
-D
m
-n
m
3:1
o
R
z
c
ci
m
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51Z 4 I ¡d7 ("1-1-Fni I/