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norma nº 3779/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3779 / 2002
Date 2002-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
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V25474 f 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.779 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2003. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e 
fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 
2003, compreendendo: 
- o Orçamento Fiscal referente aos 
Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e 
entidades da administração direta e indireta, inclusive 
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico; 
II - o Orçamento da Seguridade Social, 
abrangendo a parte da Seguridade Social do Município e dos 
respectivos fundos, órgãos e entidades da administração 
direta e indireta, inclusive das fundações instituídas e 
mantidas pelo Poder Público. 
CAPITULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SECAO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2° A Receita Orçamentária e 
estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em 
R$ 82.373.417,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e 
setenta e três mil, quatrocentos e •eiessete reais), e 
se desdobra em: 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
I - R$ 61.749.027,00 (sessenta e 
um milhões, setecentos e quarenta e nove mil, e vinte e sete 
reais) do Orçamento Fiscal; 
II - R$ 20.624.390,00 (vinte milhões, 
seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e noventa reais) 
do Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 3' A receita será arrecadada 
na forma da legislação em vigor, com a estimativa 
constante do anexo I. 
SEÇÃO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 4° A Despesa do Município é 
fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 82.373.417,00 
(oitenta e dois milhões, trezentos e setenta e três mil, 
quatrocentos e dezessete reais), na seguinte conformidade: 
- R$ 51.861.217,00 (cinquenta e um 
milhões, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e 
dezessete reais) do Orçamento Fiscal; 
II - R$ 30.512.200,00 (trinta milhões, 
quinhentos e doze mil, duzentos reais) do Orçamento da 
Seguridade Social. 
Art. 5' A Despesa fixada está 
desdobrada conforme anexo TT. 
Art. 50 A parcela da despesa do 
orçamento da seguridade social que excede a receita 
correspondente será custeada pela receita do orçamento 
fiscal. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 7' Fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, 
observado o limite definido pelos recursos efetivamente 
disponíveis, como determinado pelo art. l4 3, parágrafo 1', da 
Lei n° 3179 
.0à 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais 
suplementares: 
I - até 15% (quinze por cento) da 
despesa total fixada no artigo 4°; 
II - objetivando atender, afora o 
disposto no inciso I, ao pagamento: 
a) de juros, amortização e demais 
encargos da dívida pública consolidada do Município; 
b) da contribuição ao Programa de 
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; 
c) de precatórios judiciais; 
d) de despesas vinculadas a convênios 
firmados com a União e o Estado; 
e) de repasses automáticos efetuados 
pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, 
educação e assistência social e para as regiões 
metropolitanas; 
f) de despesas vinculadas ao Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e de 
Valorização do Magistério - FUNDEF - e a Quota Estadual 
do Salário Educação - QESE. 
Art. 8°• Para a realização de 
transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no 
âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, 
autorizadas pelo artigo 167, inciso Vi, da Constituição 
Federal, consideram-se: 
- órgão, o primeiro nivel da 
classificação institucional da despesa; 
II - categoria de programação, a 
classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou 
operação especial, conforme conceito constante do artigo 
3°, parágrafo 4° , da Lei Federal n°10.266, de 24 de julho 
de 2001. 
Art. 9° Fica o Poder Executivo 
autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, 
operações de crédito nas espécies, limites e condições 
estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação 
Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar 
n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Lei n 3.779 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na 
',lata de sua cublicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 
de dezembro de 2002; 120' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAUROTAVA'47;IXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA AND DENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA AL DE ADMWNLI TRAÇÃO 
-7 
c a,' 
JOSÉ r SW DO LANET C 
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n' 3.779 
ANEXO 1 
33 
rn 
-n 
c 
33 
ci 
R 
C 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
RECEITAS CORRENTES 
receita tributaria 13.303.500,00 0,00 13.303.500,00 
receita de contribuições 0,00 6.334.000.00 6.334.000,00 
receita patrimonial 373.420,00 2.799.090,00 3.172.510,00 
receita de seiviços 215.000,00 0.00 215.000,00 
transferências correntes 45.376100,00: 2.626.300.00 48.002.400,00 
outras receitas correntes 4.576.000,001 0.00 4.576.000,00 
dedução rec. Pflonm. Fundef -5.182.500,00' 0.00 -5.182.500.00 
Subtotal 58.661.520,00 11.759.390.00 70.420.910.00 
RECEITAS DE CAPITAL ., ,•••-•• 
operações de crédito -,.=- _t iik 2.253.907,00 0,00 2.253.907,00 
alienação de bens !!ilLFr •; 
4, 
transferências de capital • 
18.600,00 
815.000,00 
0,00 
0,00 
18.600.00 
815.000,00 
Subtotal 3.087.507,00 0,00 3.087.507,00 
Total da Administração Direta 61.749.027.00 11.759.390,00 73.508.417.00 
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
RECEITAS CORRENTES 
receita tributária 0,00 105.000,00 105.000,00 
receita patrimonial 0.00 34,000,00 34,000.00 
receita de serviços 0,00 8.655.000,00 8.655.000,00 
outras receitas correntes 0,00 60000,00 60.000,00 
Subtotal 0,00 8.854.000.00 8.854.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
alienação de bens 0,00 1.000,00 1.000,00 
transferâncias de capital 0,00 6.000,00 6.000,00 
outras receitas de capital 0,00 4.000,00 4.000.00 
Subtotal 0,00 11.000,00 11.000,00 
Total da Administração Indireta 0,00 8.865.000,00 --8.865.000,00 
o VHNIDEIVA 30 
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
RECEITAS CORRENTES 
receita tributária 13.303,500,00 105.000,00 13.408.500,00 
receita de contribuições 0,00 6.334.000,00 6.334,000,00 
receita patrimonial 373.420,00 2.833.090,00 3.206,510,00 
receita de serviços 215.000,00 8.655.000,00 8,870.000,00 
transferências correntes 45.376.100,00 2.626,300,00 48.002.400,00 
outras receitas correntes 4.576.000,00 60.000,00 4.636.000,00 
dedução rec. Riform, Fundef -5.182.500,00 0,00 -5.182.500,00 
SILI btota I 58.661,520:00 20.613.390,00 79.274.910.00 
RECEITAS DE CAPITAL 
operações de crédito _ ,. lir 2,253.907,00 0,00 2.253.907,00 
alienação de bens id
"-T 18.600,00 1.000,00 19.600,00 
transferências de capital 815.000,00 5.000,00 821.000,00 
outras receitas de capital ff _ . 0,00 4.000,00 4.000,00 
Subtotal 3.087.507,00 11.000,00 3.098.507,00 
Total da Administração Direta e indireta 61.749.027,00 20,624,390,00 82.373_417,00 
VE1r1113d3Eld VJ-INIDEIVA 30 O 
-o 
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m -11 
c D
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3:1 
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z VENIDEIVA 
05i1 'I 121 ~V 
ANEXO II 
I POR CATEGORIA ECONÓMICA 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Despesas Correntes 34.549.700,00 17.673.700:00 52.323.400,00 
Despesas de Capital 9.928.147,00 1.380,000,00 11.308.147,00 
Reserva de Corrligéncia 5.550.870.00 
0:00 5.650.870.00' 
Total da Administração Direta 50.228.717.00 19,053,700,00 69.282.417,00 
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Despesas Correntes 1.257.000,00 11.149.500,00 12.406300,00 
Despesas de Capital 370.500,00 309.000,000 579.500,00 
Reserva de Contigência 5.000,00 0,00 5.000,00 
Total da Administração Indireta 1.632.500,00 11.458.500,00 13.091.000,00 
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
Céespeas Correntes 35.906.700.00 28.823.200;00 54.729,900,00 
Despeas de Capital 10.298,547,00 1.689.000,00 11.987.647,00 
Reserva de Contingência 5.855.870:00 0,00 5.655.870,00 _... 
Total da Administração Direta e Indireta 51.861.217,00 30.512.200,00 82.373,41 7,00 
Fr: -n 
rn 
O 
o 
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C 
o MD 
3 3 
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Cãmara Municipal 1 680.000,00 0,00 1.680.000,00 
Gabinete do Prefeito 816.000,00 0.00 816.000,00 
Secret. Munic. de Planejamento Urbano 955.000,00 0,00 955.000,00 
Secretaria Municipal de Administração 7.222.200,00 3,483.000,00 10.705.200,00 
Secretaria Municipal da Fazenda 2.548,000.00 0.00 2.548.000.00 
Secretaria Municipal de Saúde 0.00 12.483.200,00 12.483.200.00 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 14.076.500.00 0,00 14.076.500,00 
Secret. Mun. de Habil. e Promoção Social 2.475.000.00 3.087,500,00 5.562_500,00 
Secret. Mun. de Obras e Serviços Urbanos 8.985.247,00 0,00 8.985.247,00 
Secretaria Municipal de Agricultura ei 1.400.500,00 
353.000,00 
0,00 1.400.500,00 
Secretaria Mun. de Indústria e Des, Económico 0,00 353.000,00 
Secretaria Municipal de Controle Interno 
IP' 226.900,00 0,00 226.900,00 
Secretaria Municipal do Café isii ' 256.000,00 0.00 256.000:00 
Secretaria Mun. de Turismo e Comércio 1.674.100,00 0,00 1.674.100,00 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1.909.400.00 0,00 1.909.400.00 
Total da Administração Direta 44.577.847,00 19.053.700.00 63.631.547.00 
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
03 - Fund. Cultural do Município de Varginha 975.000,00 0.00 975.000,00 
04 - Fund. Hosp. do Município de Varginha 652.500,00 11.458.500,00 12.111,000,00 
Total da Administração Indireta 1.627.500,00 11.458.500,00 13.086.000,00 
3 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
Reserva de Contigência 5.655.870,00 0.00 5,655.870.00 
Total do Município 51.861.217,00 (\ 30.512.200.001 82.373.417 00 
III - POR FUNÇÕES 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 
01- Legislativa 1.680.000,00 0,00 1_680_000,00 
02 - Judiciária 200,00 0,00 200,00 
04 - Administração 9.888.900.00 0,00 9.688.900,00 
06 - Segurança Pública -. - _-. 210_000,00 0,00 210.000,00 
08 - Assistência Social ir
ia' '''''' 0.00 3.152.500.00 3.152.500.00 
09 - Previddência Social • 4- , 0,00 3.483.000.00 3.483.000,00 
10 - Saúde Á' 0,00 23,876.700,00 23.876.700.00 
11 - Trabalho ' .:r --.2 210.000,00 0,00 210.000,00 
12 - Educação . 
•,: 15.700.500,00 0,00 15.700.500,00 
13 - Cultura 
ir i,!-"e 986.000,00 0,00 986.000,00 
15 - Urbanismo 4-, Jit 9.861.247,00 0,00 9.861.247,00 
16 - Habitação ' 1 630.000.00 0,00 630.000,00 
17 - Saneamento 134.000,00 0.00 134.000,00 
18 - Gestão Ambiental 706.500.00 0,00 706.500,00 
20 - Agricultura 741_000,00 0,00 741.000,00 
22 - Indústria 2130.000,00 0.00 260.000.00 
23 - Comércio e Serviços 1.071.000,00 0,00 1,071.000.00 
26 - Transporte 613,100,00 0.00 613.100,00 
27 - Desporto e Lazer 1_909.400,00 0,00 1.909_400,00 
28 - Encargos Especiais 1.803.500,00 0,00 1.803.500,00 
99 - Reserva de Contigência 5_655.870,00 0,00 5.655.870,00 
Total do Município 51.861.217,00 30.512.200,00 82.373.417,00 
-D 
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-n 
m 
3:1 
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R 
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51Z 4 I ¡d7 ("1-1-Fni I/ 

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