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norma nº 3783/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3783 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.104/1998.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.783 
ALTERA O ARTIGO 7 o DA LEI 
MUNICIPAL N° 3.104/1998. 
O POVOdo Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cãxiara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° O artigo 7° da Lei Municipal 
n' 3.104/1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. Fica incluído na Lei 
Municipal n' 2.872, de 31 de dezembro de 1996, que Instituí 
o código Tributário do Município de Varginha e dá Outras 
Providências, a Tabela X com a seguinte redação: 
PARA COBRANÇA DE TAXA DE PERMANÊNCIA DE ANIMAIS 
APREENDIDUS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS 
CLASSIFICA ('Á4) VALOR EPt RS freaN} 
Dia Mês 
Por animal .30, 00 300,00 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
MAURO TTEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA 1 ENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
EDUARDO ANTÔNIO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
--„,„JA11115\-' 
VALHO 
DE SAÚDE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
c 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, aue a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 
de dezembro de 2002; 120° da Emancipação Político—
Administrativa do Município. 
ro' 3. 783 

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