| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3786 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÀO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3603 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.786/2002 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÀO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAs PROVIDÊNCIAS. O Povo do município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus recresentantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 84.552,00 (oitenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), terrenos constituídos pelas áreas de n' 01 (um), com 7.760,52m2 , localizada no Parque Rinaldo e de n' 02 (dois), com 694,68m2 , localizada no Jardim Áurea, devidamente registradas no Cartório de Imóveis da Comarca de varginha, no livro R1, R2 Av. 7. sob o n° 4.805, pertencentes a Romeu Alves da Silva e s/m. Alice de Andrade Alves Silva, ou quem de direito. Parágrafo único. O MunicS.pio pagará a importância descrita no "caput" deste artigo, em 4(quatro) parcelas iguais e consecutivas, sendo a primeira no ato da assinatura da respectiva escritura pública. Art. 2' As áreas cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à implantação de conjunto habi.taci.onal. Art. 30 O valor da indenização estabelecida na presente Lei foi apurado através de avaliações realizadas por Comissão Municipal, cujos laudos encontram-se anexados no processo Administrativo n° 12.221/2002. Art. 40 As despesas oriundas da execução desta Lei., correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha. MAURO Td:rZIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 04.00.00 - Secretaria Municipal de Administração 04.01.00 - Serviço de Administração Geral 04.121.8090.9104.44.90.61.00 (21) Art. 50 Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar ri' 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contëm. Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 2002; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PAULA ANDRÉA DRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JOSÉ TO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Lei n 3.786