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norma nº 3786/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3786 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÀO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.786/2002 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÀO DE ÁREAS DE 
TERRENOS E DÁ OUTRAs PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus recresentantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou 
judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca 
superior a R$ 84.552,00 (oitenta e quatro mil, quinhentos e 
cinqüenta e dois reais), terrenos constituídos pelas áreas 
de n' 01 (um), com 7.760,52m2 , localizada no Parque Rinaldo 
e de n' 02 (dois), com 694,68m2 , localizada no Jardim Áurea, 
devidamente registradas no Cartório de Imóveis da Comarca de 
varginha, no livro R1, R2 Av. 7. sob o n° 4.805, 
pertencentes a Romeu Alves da Silva e s/m. Alice de Andrade 
Alves Silva, ou quem de direito. 
Parágrafo único. O MunicS.pio pagará a 
importância descrita no "caput" deste artigo, em 4(quatro) 
parcelas iguais e consecutivas, sendo a primeira no ato da 
assinatura da respectiva escritura pública. 
Art. 2' As áreas cujas aquisições são 
autorizadas pela presente Lei, destinam-se à implantação de 
conjunto habi.taci.onal. 
Art. 30 O valor da indenização 
estabelecida na presente Lei foi apurado através de 
avaliações realizadas por Comissão Municipal, cujos 
laudos encontram-se anexados no processo Administrativo 
n° 12.221/2002. 
Art. 40 As despesas oriundas da 
execução desta Lei., correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária própria do Município de Varginha. 
MAURO Td:rZIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
04.00.00 - Secretaria Municipal de Administração 
04.01.00 - Serviço de Administração Geral 
04.121.8090.9104.44.90.61.00 (21) 
Art. 50 Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento 
do Município para o corrente exercício, a aquisição das 
áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de 
despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 
ri' 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contëm. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 
de dezembro de 2002; 120' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PAULA ANDRÉA DRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
JOSÉ TO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n 3.786 

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