| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3787 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ARQUIVO GERAL. |
| native_id | 3604 |
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PEFEITUA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.787 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ARQUIVO GERAI, O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara. Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a incineração de documentos inserviveis existentes no Arquivo Geral deste Município nos termos desta Lei. Parágrafo único. A presente incineração deverá ser regulamentada mediante Decreto, o qual disporá sobre: 1 - prazos de guarda de documentos no Arquivo Geral; II rol de documentos não incineráveis; III - critérios de incineração; IV - transferência de documentos históricos para o Arquivo Público e/ou Museu. Art. 2' Será designada uma Comissão, através de Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo, para análise dos documentos em via de incineração. Art. 3" Cada ato de incineração dependerá de aprovação do Poder Legislativo, mediante Lei especifica, à qual deverão ser anexados o Decreto que regulamentou a incineração, a Portaria designando a Comissão de análise, e o relatório final da mesma, prestando contas de seu trabalho, indicando os critérios adotados para Wie PAULA ANDRÉA i RENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 seleção dos documentos e obrigatoriamente a relação de todos os documentos a serem incinerados. Art. 4° Excluem-se desta Lei os documentos existentes no Arquivo Geral deste Município, que se referem à Câmara Municipal de Varginha. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 2002; 120°da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO T TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL Lei .p.P' 3.78