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norma nº 3787/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3787 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ARQUIVO GERAL.
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PEFEITUA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.787 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE 
INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ARQUIVO 
GERAI, 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara. 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1" Fica o Poder Executivo 
autorizado a proceder a incineração de documentos 
inserviveis existentes no Arquivo Geral deste Município nos 
termos desta Lei. 
Parágrafo único. A presente 
incineração deverá ser regulamentada mediante Decreto, o 
qual disporá sobre: 
1 - prazos de guarda de documentos no 
Arquivo Geral; 
II rol de documentos não 
incineráveis; 
III - critérios de incineração; 
IV - transferência de documentos 
históricos para o Arquivo Público e/ou Museu. 
Art. 2' Será designada uma Comissão, 
através de Portaria, pelo Chefe do Poder Executivo, para 
análise dos documentos em via de incineração. 
Art. 3" Cada ato de incineração 
dependerá de aprovação do Poder Legislativo, mediante Lei 
especifica, à qual deverão ser anexados o Decreto que 
regulamentou a incineração, a Portaria designando a Comissão 
de análise, e o relatório final da mesma, prestando contas 
de seu trabalho, indicando os critérios adotados para 
Wie 
PAULA ANDRÉA i RENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
seleção dos documentos e obrigatoriamente a relação de todos 
os documentos a serem incinerados. 
Art. 4° Excluem-se desta Lei os 
documentos existentes no Arquivo Geral deste Município, que 
se referem à Câmara Municipal de Varginha. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 
de dezembro de 2002; 120°da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO T TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Lei .p.P' 3.78 

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