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norma nº 3788/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3788 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.788 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E 
FUNÇÃO GRATIFICADA INTEGRANTES DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Ficam criados na estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal e consequentemente no 
Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de 
Varginha, com lotação no Gabinete do Prefeito e Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, os seguintes "CARGOS 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", de recrutamento restrito: 
GABINETE DO PREFEITO 
QUANTIDADE NOMENCLATURA 
01 Assessor de Gabinete 
NIVEL 
CPC-4 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANffl 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Chefe do Serviço de Trawortes CPC'-4 
§ 1° O Cargo de Assessor de Gabinete 
que trata o "caput" deste artigo, de recrutamento restrito, 
estará vinculado à estrutura administrativa do Gabinete 
desenvolvendo as atividades funcionais do cargo de 
"Assessor", prestando serviço de acompanhamento e assessoria 
ao Prefeito em suas funções executivas e administrativas. 
§ 2° OCargo de Chefe do Serviço de 
Transporte que trata o "caput" deste artigo, de recrutamento 
restrito, estará vinculado à estrutura administrativa da 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, estando 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
sob sua responsabilidade e orientação a frota de veículos da 
Prefeitura. 
Art. 2° Face ao cargo acima criado de 
Assessor de Gabinete, fica extinto no Quadro Geral dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha e lotado no 
Gabinete, o cargo de Provimento em Comissão de "Assessor de 
Informática", de nivel de vencimento CPC-4, criado pela Lei 
n' 3.134/1999 e a Função Gratificada de Motorista do 
Prefeito estabelecida pela Lei n°3.135/1999. 
Art. 3° Face ao Cargo de Chefe do 
Setor de Serviços de Transporte acima criado fica extinta a 
Função Gratificada de Encarregado do Setor de Transportes 
pertencente a Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos, criada pela Lei n' 3.135/1999 e no Quadro Geral dos 
Servidores Públicos do Município de Varginha o cargo de 
Sociólogo - TNS, criado pela Lei n' 2.587/1995. 
Art. 40 As despesas decorrentes da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do 
Município, consignada no orçamento do corrente exercício, 
especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal". 
Art. 5' A criação dos cargos 
mencionados no artiao 1C desta Lei está devidamente 
autorizada pelo artigo 18 da Lei Municipal n' 3.522/2001, 
que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do 
orçamento do município para o exercício de 2002 e dá outras 
providências". 
Art. 6° As despesas estabelecidas por 
esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, 
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o 
que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 7' Não obstante ao disposto no 
artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos 
para satisfação da despesa continuada criada por esta Lei, 
conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, o corte permanente das despesas com o Cargo de 
Provimento em Comissão de "Assessor de Informática" - nivel 
Leí e 3.788 
MAURO T TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
CP C-4, criado pela Lei Municipal n'2' 3.134/1999 lotado no 
Gabinete do Prefeito e o cargo de Sociólogo pertencente ao 
Quadro Geral dos Servidores, que doravante ficam extintos, 
bem como, o corte com as despesas do pagamento das Funções 
Gratificadas que também ficam extintas. 
Parágrafo único. Para apuração da 
redução permanente de despesa, utilizou-se como metologia de 
cálculo, o confronto entre o valor resultante do somatório 
da remuneração mensal do cargo extinto e do reduzido, e o 
que o Município despenderá para promover o custeio das 
despesas com o novo cargo criado por esta Lei. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 
de dezembro de 2002; 120° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PAULA ANDRÉA -2 RENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei ri' 5 788 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e S 1', artigo 17, da Lei Complementar 
no101/2000) 
LEI N° 3.798 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de Cargo de Provimento em 
Comissão (Assessor de Gabinete e Chefe do Serviço de 
Transporte)na estrutura administrativa da Prefeitura, 
especificamente no Gabinete e na Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Urbanos. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de 
"Pessoal" já consignada no Orçamento para o Gabinete e a 
referida Secretaria. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em 
dotação orçamentária no exercício de 2002. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício 
obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas 
com pessoal, de modo global. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício 
obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas 
com pessoal, de modo global. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados 
fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução 
permanente das despesas com extinção e redução de nível de 
vencimento de cargos existentes da estrutura da 
Administração. 
Lei n' 3.788 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se 
como metodologia de cálculo, o confronto entre a redução e 
as novas despesas criadas por esta Lei. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de 
dezembro de 2002. 
MAURO altr;77:EIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA SIRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
n' 3. 788 

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