| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3788 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA. |
| native_id | 3605 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.788 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha, com lotação no Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, os seguintes "CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", de recrutamento restrito: GABINETE DO PREFEITO QUANTIDADE NOMENCLATURA 01 Assessor de Gabinete NIVEL CPC-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANffl QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 Chefe do Serviço de Trawortes CPC'-4 § 1° O Cargo de Assessor de Gabinete que trata o "caput" deste artigo, de recrutamento restrito, estará vinculado à estrutura administrativa do Gabinete desenvolvendo as atividades funcionais do cargo de "Assessor", prestando serviço de acompanhamento e assessoria ao Prefeito em suas funções executivas e administrativas. § 2° OCargo de Chefe do Serviço de Transporte que trata o "caput" deste artigo, de recrutamento restrito, estará vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, estando PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 sob sua responsabilidade e orientação a frota de veículos da Prefeitura. Art. 2° Face ao cargo acima criado de Assessor de Gabinete, fica extinto no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e lotado no Gabinete, o cargo de Provimento em Comissão de "Assessor de Informática", de nivel de vencimento CPC-4, criado pela Lei n' 3.134/1999 e a Função Gratificada de Motorista do Prefeito estabelecida pela Lei n°3.135/1999. Art. 3° Face ao Cargo de Chefe do Setor de Serviços de Transporte acima criado fica extinta a Função Gratificada de Encarregado do Setor de Transportes pertencente a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, criada pela Lei n' 3.135/1999 e no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha o cargo de Sociólogo - TNS, criado pela Lei n' 2.587/1995. Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal". Art. 5' A criação dos cargos mencionados no artiao 1C desta Lei está devidamente autorizada pelo artigo 18 da Lei Municipal n' 3.522/2001, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do município para o exercício de 2002 e dá outras providências". Art. 6° As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7' Não obstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação da despesa continuada criada por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o corte permanente das despesas com o Cargo de Provimento em Comissão de "Assessor de Informática" - nivel Leí e 3.788 MAURO T TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 CP C-4, criado pela Lei Municipal n'2' 3.134/1999 lotado no Gabinete do Prefeito e o cargo de Sociólogo pertencente ao Quadro Geral dos Servidores, que doravante ficam extintos, bem como, o corte com as despesas do pagamento das Funções Gratificadas que também ficam extintas. Parágrafo único. Para apuração da redução permanente de despesa, utilizou-se como metologia de cálculo, o confronto entre o valor resultante do somatório da remuneração mensal do cargo extinto e do reduzido, e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com o novo cargo criado por esta Lei. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 2002; 120° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PAULA ANDRÉA -2 RENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei ri' 5 788 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e S 1', artigo 17, da Lei Complementar no101/2000) LEI N° 3.798 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Criação de Cargo de Provimento em Comissão (Assessor de Gabinete e Chefe do Serviço de Transporte)na estrutura administrativa da Prefeitura, especificamente no Gabinete e na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para o Gabinete e a referida Secretaria. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2002. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com extinção e redução de nível de vencimento de cargos existentes da estrutura da Administração. Lei n' 3.788 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre a redução e as novas despesas criadas por esta Lei. Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 2002. MAURO altr;77:EIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA SIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO n' 3. 788