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norma nº 3789/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3789 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º , DA LEI MUNICIPAL Nº 3.453, DE 20 DE ABRIL DE 2001.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°3,789 
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 
5 ° , DA LEI MUNICIPAL N' 3.453, DE 20 
DE ABRIL DE 2001. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sancíono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' Fica acrescentado ao artigo 5° 
da Lei Municipal na 3.453/2001, que autoriza o Poder 
.Executivo a conceder incentivo fiscal para apoio a 
realização de projetos culturais, no âmbito do Município, 
cria o Conselho Municipal de Incentivo à Cultura e dá outras 
providências, o seguinte Parágrafo único: 
%krt. 
Parágrafo único. Para projetos de 
relevância cultural, a pedido de empreendedor e aprovado 
pelo COMIC, os certíficados de enquadramento poderão ser 
validados por 3 (três) anos consecutivos, desde que o 
primeiro projeto aprovado tenha cumprido com todas as 
determinações legais e culturais originalmente ,=postos". 
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposiçdes em 
contrário-, 
*.N Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 
de dezembro de 2002; 120' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO T2j;;;EIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA)IRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 

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