| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3789 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º , DA LEI MUNICIPAL Nº 3.453, DE 20 DE ABRIL DE 2001. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°3,789 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5 ° , DA LEI MUNICIPAL N' 3.453, DE 20 DE ABRIL DE 2001. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cãmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sancíono a seguinte Lei, Art. 1' Fica acrescentado ao artigo 5° da Lei Municipal na 3.453/2001, que autoriza o Poder .Executivo a conceder incentivo fiscal para apoio a realização de projetos culturais, no âmbito do Município, cria o Conselho Municipal de Incentivo à Cultura e dá outras providências, o seguinte Parágrafo único: %krt. Parágrafo único. Para projetos de relevância cultural, a pedido de empreendedor e aprovado pelo COMIC, os certíficados de enquadramento poderão ser validados por 3 (três) anos consecutivos, desde que o primeiro projeto aprovado tenha cumprido com todas as determinações legais e culturais originalmente ,=postos". Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçdes em contrário-, *.N Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de dezembro de 2002; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO T2j;;;EIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA)IRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO