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norma nº 3790/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3790 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARC1NHA 
LEI N° 3.790 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO ECONÔMICA A ASSOCIAÇÃO DOS 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE 
VARGrNRA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS DE VARGINRA, inscrita no CNPLT/MF sob o 
n' 41.B81.533/0001-07, com sede nesta cidade, subvenção 
econômica no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para 
o término das obras pertencentes à sua sede social, tais 
como: piscina, vestuário, etc., necessários à prática de 
atividades esportivas de seus associados. 
Art. 2° A subvenção econômica referida 
deverá ser paga de acordo com o Cronograma Financeiro de 
Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3° A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS DE VARGINRA deverá prestar contas ao Município 
de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o 
recebimento de cada parcela. 
Art., 4° Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de 
prestação de contas a ser feita. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 5' Para cumprimento desta Lei, 
fica o Município de Vargínha autorizado a celebrar Termo de 
Convênio com a referida ASSOCIAÇÃO. 
Parágrafo único. Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópia da instrumento firmado com base no 
"caput" deste artigo. 
Art. 6" As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social - SERAP. 
Art. 7" Em razão da despesa 
estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do 
Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação 
governamental, não acarreta aumento de despesa para os 
efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n15 101, motivo pelo 
qual não produz impacto orçamentário-financeiro. 
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 
de dezembro de 2002; 120°da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉAh - RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
n" 3.790 

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