| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3790 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINHA. |
| native_id | 3607 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARC1NHA LEI N° 3.790 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGrNRA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINRA, inscrita no CNPLT/MF sob o n' 41.B81.533/0001-07, com sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o término das obras pertencentes à sua sede social, tais como: piscina, vestuário, etc., necessários à prática de atividades esportivas de seus associados. Art. 2° A subvenção econômica referida deverá ser paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3° A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINRA deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela. Art., 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5' Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Vargínha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida ASSOCIAÇÃO. Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia da instrumento firmado com base no "caput" deste artigo. Art. 6" As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SERAP. Art. 7" Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n15 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro. Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de dezembro de 2002; 120°da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉAh - RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO n" 3.790