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norma nº 3791/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3791 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGRO-PECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE VARGINHA - ACIV".
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xwksKzi, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
LEI NiD 3.791 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO ECONÔMICA A "ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAI, INDUSTRIAI, AGRO-PECUÁRIA E 
DE SERVIÇOS DE VARGINRA ACIV". 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cámara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, 
AWkOPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE VARGINHA ACIV", com 
sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de 
R$ 6.000,00 (seis mil reais), para que a mesma promova a 
decoração dos logradouros para as festividades do Natal, de 
modo a incrementar as vendas com conseqüente aumento de 
arrecadação de impostos. 
Art. 2' A subvenção econômica referida 
poderá ser paga em parcelas mensais, de acordo com o 
cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3' A Associação deverá prestar 
contas ao Município de Varginha, especificamente à 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das 
despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos 
contados do recebimenLo de cada parcela. 
Art. 40 Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de 
prestação de contas a ser feita. 
Art. 5' Para cumprimento desta Lei, 
fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de 
Convênio com a referida Associação. 
(2 
AULA ANDRÉA IRENE RIBEIRO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Parágrafo único. Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no 
"caput" deste artigo. 
Art. 6" Fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a abrir crédito especial junto à 
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, no valor 
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para custear as despesas de 
execução desta Lei, observada previamente o que dispõe o 
artigo 43 da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 7' Por força do disposto no 
artigo 7', da Lei Municipal n' 3.522/2001 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é 
considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está 
ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 
n' 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de 
seu 5 3'. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 
de dezembro de 2002; 120' da Emancipação Político￾Administrativa do Município, 
, 
MAURO TADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SEBASTIÃO EGiDIO LEMOS DE MENDONÇA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I 

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