| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3791 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGRO-PECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE VARGINHA - ACIV". |
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xwksKzi, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA LEI NiD 3.791 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA A "ASSOCIAÇÃO COMERCIAI, INDUSTRIAI, AGRO-PECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE VARGINRA ACIV". O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cámara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AWkOPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE VARGINHA ACIV", com sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para que a mesma promova a decoração dos logradouros para as festividades do Natal, de modo a incrementar as vendas com conseqüente aumento de arrecadação de impostos. Art. 2' A subvenção econômica referida poderá ser paga em parcelas mensais, de acordo com o cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3' A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimenLo de cada parcela. Art. 40 Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita. Art. 5' Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida Associação. (2 AULA ANDRÉA IRENE RIBEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no "caput" deste artigo. Art. 6" Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para custear as despesas de execução desta Lei, observada previamente o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7' Por força do disposto no artigo 7', da Lei Municipal n' 3.522/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar n' 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu 5 3'. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de dezembro de 2002; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município, , MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL SEBASTIÃO EGiDIO LEMOS DE MENDONÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO I