| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3792 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3609 |
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eo.‘ as-c). PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N 3.792 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 15.781,92 (quinze mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), áreas de terrenos constituídas pelos lotes de a* 9 (nove), com 206,00212 ; 10 (dez), com 194,00m2 ; 11 (onze), com 214,00m2 ; 12 (doze), com 520,00m' e 22 (vinte e dois), com 208m2 , todos na Quadra X, da Vila Buenc, nesta cidade, pertencentes a Maria Helena de Paiva Bueno ou quem de direito. Parágrafo único. O Município pagará a importância descrita no "oaput" deste artigo, no ato da assinatura da respectiva escritura pública. Art. 2° Os lotes cujas as aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à manutenção, pela Administração, de áreas de Art. 3' estabelecida ria presente Lei avaliações realizadas por laudos encontram-se anexados n0 2.471/2002. preservação ambiental. O valor da indenização foi apurado através de Comissão Municipal, cujos no Processo Administrativo Art. 4° As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha: 04.00.00 - Secretaria Municipal de Administração 04.01.00 - Serviço de Administração Geral 04.121.8090.9104.44.90.61.00 (21) JOSÉ LANETT PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Art. 50 Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n°101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro. Art. V Fica ainda o Município de Varginha autorizado a receber em doação, também para a preservação ambiental, as Glebas 01, 02 e 03, respectivamente com 6.142,35m2 , 1.640,15m2 e 1.254,73m2, todas localizadas no Bairro denominado "Jardim Petrópolis" e pertencentes à senhora Maria Helena Paiva Bueno ou quem de direito. Art. 75Todas as escrituração dos imóveis, inclusive doados à Administração Municipal, exclusiva do Município de Varginha. Art. 80 Esta Lei data de sua publicação, revogadas contrário. despesas relativas à daqueles que serão correrão por conta entra em vigor na as disposições em Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de dezembro de 2002; 120' da Administrativa do Município. Emancipação PolíticoMAURO T (;3 TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDR ,TE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJ' TO URBANO Lei n°3. 792