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norma nº 3792/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3792 / 2002
Date 2002-12-17
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3609

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eo.‘ as-c). 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N 3.792 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE 
TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou 
judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca 
superior a R$ 15.781,92 (quinze mil, setecentos e oitenta e 
um reais e noventa e dois centavos), áreas de terrenos 
constituídas pelos lotes de a* 9 (nove), com 206,00212 ; 10 
(dez), com 194,00m2 ; 11 (onze), com 214,00m2 ; 12 (doze), com 
520,00m' e 22 (vinte e dois), com 208m2 , todos na Quadra X, 
da Vila Buenc, nesta cidade, pertencentes a Maria Helena de 
Paiva Bueno ou quem de direito. 
Parágrafo único. O Município pagará a 
importância descrita no "oaput" deste artigo, no ato da 
assinatura da respectiva escritura pública. 
Art. 2° Os lotes cujas as aquisições 
são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à manutenção, 
pela Administração, de áreas de 
Art. 3' 
estabelecida ria presente Lei 
avaliações realizadas por 
laudos encontram-se anexados 
n0 2.471/2002. 
preservação ambiental. 
O valor da indenização 
foi apurado através de 
Comissão Municipal, cujos 
no Processo Administrativo 
Art. 4° As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária própria do Município de Varginha: 
04.00.00 - Secretaria Municipal de Administração 
04.01.00 - Serviço de Administração Geral 
04.121.8090.9104.44.90.61.00 (21) 
JOSÉ LANETT 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 50 Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento 
do Município para o corrente exercício, a aquisição das 
áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de 
despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 
n°101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. V Fica ainda o Município de 
Varginha autorizado a receber em doação, também para a 
preservação ambiental, as Glebas 01, 02 e 03, 
respectivamente com 6.142,35m2 , 1.640,15m2 e 1.254,73m2, 
todas localizadas no Bairro denominado "Jardim Petrópolis" e 
pertencentes à senhora Maria Helena Paiva Bueno ou quem de 
direito. 
Art. 75Todas as 
escrituração dos imóveis, inclusive 
doados à Administração Municipal, 
exclusiva do Município de Varginha. 
Art. 80 Esta Lei 
data de sua publicação, revogadas 
contrário. 
despesas relativas à 
daqueles que serão 
correrão por conta 
entra em vigor na 
as disposições em 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 
de dezembro de 2002; 120' da 
Administrativa do Município. 
Emancipação Político￾MAURO T (;3 TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDR ,TE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJ' TO URBANO 
Lei n°3. 792 

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