| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3796 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO "GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3613 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PEFEITUA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N0 3.796 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA. AO"GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS_ O Povo do Município de Estado de Minas Gerais, por seus representantes Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a Lei, Varginha, na Câmara seguinte Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o n' 041.885.021/0001-19, com sede nesta cidade à Rua Aracy Pinto Paiva, II" 340, Subvenção Econômica no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será paga em 2(duas) parcelas iguais, sendo que a segunda somente será liberada após a prestação de contas da primeira e desde que tal prestação seja devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada pelo Grêmio para realização de obras de construção de muro de arrimo no terreno de sua sede. Art. 2° A Subvenção Econômica referida será paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto no artigo l' desta Lei. Art. 30 O GRÉMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES também deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com o recurso da 2a parcela recebida, devendo a prestação dar-se-á dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da data de recebimento de tal parcela. Art. 4° Fica o Prefeito Múnicipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita. r • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 50 Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com o referido Grêmio. Parágrafo único. Deverá ser encaminhado á Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no "caput" deste artigo. Art. G' Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETECe no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para custear as despesas de execução desta Lei, observada previamente o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7' Por força do disposto no artigo 7°, da Lei Municipal n° 3.522/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3° . Art, 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencereque a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de dezembro de 2002; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. 1.4J1 J-4'L MAURO TAD TEIXEIRA PAULAANDRÉA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEBASTIA0 EGI I LEMOS DE MENDONÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO Lei n' 3.795