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norma nº 3796/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3796 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO "GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PEFEITUA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N0 3.796 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO ECONÔMICA. AO"GRÊMIO 
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA 
VILA MENDES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS_ 
O Povo do Município de 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
Lei, 
Varginha, 
na Câmara 
seguinte 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA 
UNIDOS DA VILA MENDES, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob o n' 041.885.021/0001-19, com sede 
nesta cidade à Rua Aracy Pinto Paiva, II" 340, Subvenção 
Econômica no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que 
será paga em 2(duas) parcelas iguais, sendo que a segunda 
somente será liberada após a prestação de contas da primeira 
e desde que tal prestação seja devidamente aprovada pela 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. 
Parágrafo único. A Subvenção concedida 
por esta Lei será utilizada pelo Grêmio para realização de 
obras de construção de muro de arrimo no terreno de sua 
sede. 
Art. 2° A Subvenção Econômica referida 
será paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento 
a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, 
observado o disposto no artigo l' desta Lei. 
Art. 30 O GRÉMIO RECREATIVO ESCOLA DE 
SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES também deverá prestar contas à 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das 
despesas realizadas com o recurso da 2a parcela recebida, 
devendo a prestação dar-se-á dentro do prazo de 30(trinta) 
dias contados da data de recebimento de tal parcela. 
Art. 4° Fica o Prefeito Múnicipal 
autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de 
prestação de contas a ser feita. 
r
• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 50 Para cumprimento desta Lei, 
fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de 
Convênio com o referido Grêmio. 
Parágrafo único. Deverá ser 
encaminhado á Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no 
"caput" deste artigo. 
Art. G' Fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a abrir crédito especial junto à 
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETECe no valor 
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para custear as despesas 
de execução desta Lei, observada previamente o que dispõe o 
artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 7' Por força do disposto no 
artigo 7°, da Lei Municipal n° 3.522/2001 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é 
considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está 
ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 
n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de 
seu § 3° . 
Art, 8° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencereque a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 
de dezembro de 2002; 120' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
1.4J1 J-4'L 
MAURO TAD TEIXEIRA PAULAANDRÉA RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
SEBASTIA0 EGI I LEMOS DE MENDONÇA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
Lei n' 3.795 

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