| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3797 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO "GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTES DO CENTENÁRIO" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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er3%.o...ka-1 N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.797 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO "GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTES DO CENTENÁRIO" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SACA INDEPENDENTES DO CENTENÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade à Av. Celina Ferreira ottoni, n° 3.361, subvenção econômica no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada pelo Grêmio para obras de reformas na estrutura de sua sede, assim como para construção de 'Sistema de captação de águas pluviais no interior da mesma. Art. 2° A subvenção econômica referida poderá ser paga em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3° O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAIA INDEPENDENTES DO CENTENÁRIO deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela. Art. 4° Fica o Prefeito Municipa: autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feito. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5° Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de convênio com o referido Grémio. Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base rio "caput" deste artigo. Art. 6' Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para custear as despesas de execução desta Lei, observada previamente o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal n'214.320, de 17 de março de 1964. Art. 7° Por força do disposto no artigo 7', da Lei Municipal n' 3.522/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar n' 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3'. Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua ?publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de dezembro de 2002; 120° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO TADEU TEIXEIRA PRErEITO MUNICIPAL PAULA :22 PENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SEBASTIÃO ELIDI LEMOS DE MENDONÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO Lei .W9 3.797