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norma nº 3797/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3797 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO "GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTES DO CENTENÁRIO" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.797 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO "GRÊMIO 
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA 
INDEPENDENTES DO CENTENÁRIO" E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a conceder ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SACA 
INDEPENDENTES DO CENTENÁRIO, pessoa jurídica de direito 
privado, com sede nesta cidade à Av. Celina Ferreira ottoni, 
n° 3.361, subvenção econômica no valor de R$ 3.000,00 
(três mil reais). 
Parágrafo único. A Subvenção concedida 
por esta Lei será utilizada pelo Grêmio para obras de 
reformas na estrutura de sua sede, assim como para 
construção de 'Sistema de captação de águas pluviais no 
interior da mesma. 
Art. 2° A subvenção econômica referida 
poderá ser paga em parcelas mensais, de acordo com o 
Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3° O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE 
SAIA INDEPENDENTES DO CENTENÁRIO deverá prestar contas ao 
Município de Varginha, especificamente à Secretaria 
Municipal de Controle Interno SECON, das despesas 
realizadas com os recursos da subvenção recebida. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos 
contados após o recebimento de cada parcela. 
Art. 4° Fica o Prefeito Municipa: 
autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de 
prestação de contas a ser feito. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 5° Para cumprimento desta Lei, 
fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de 
convênio com o referido Grémio. 
Parágrafo único. Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópia do instrumento firmado com base rio 
"caput" deste artigo. 
Art. 6' Fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a abrir crédito especial junto à 
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, no valor 
de R$ 3.000,00 (três mil reais) para custear as despesas de 
execução desta Lei, observada previamente o que dispõe o 
artigo 43 da Lei Federal n'214.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 7° Por força do disposto no 
artigo 7', da Lei Municipal n' 3.522/2001 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é 
considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está 
ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 
n' 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de 
seu § 3'. 
Art. 8 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua ?publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 
de dezembro de 2002; 120° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TADEU TEIXEIRA 
PRErEITO MUNICIPAL 
PAULA :22 PENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
SEBASTIÃO ELIDI LEMOS DE MENDONÇA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
Lei .W9 3.797 

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