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norma nº 3798/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3798 / 2002
Date 2002-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO.
native_id3615

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texto integral #

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\RFÇ N.Çm • 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.798 
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE Bac 
PÚBLICO. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica desafetada da 
característica de inalienabilidade inerente aos bens 
públicos, uma fração de terreno de propriedade do Município 
de Varginha, havida em decorrência de remanescente de 
loteamento, localizada à Avenida Manoel Vida, com área total 
de 39,55m2, devidamente registrada no Cartório de Registro 
de Imóveis desta Comarca, no Livro 02 - AV-2, sob o 
n' 33.150, cujas medidas e confrontações constam do memorial 
descritivo anexo ao Processo Administrativo n° 4.930/2002. 
Art. 20 Em razão da descaracterização 
legal de que trata o artigo anterior e por ser área 
inaproveitável, face à sua metragem quadrada, fica o 
Município de Varginha autorizado a aliená-la pelo valor de 
R$ /67,00 (setecentos e sessenta e sete reais), para ser 
remembrada ao lote 27 (vinte) da quadra 21(vinte e um) do 
Bairro Imaculada Conceição, ao senhor Gandur Tanus Neto, 
brasileiro, comerciário, residente e domiciliado nesta 
cidade, proprietário lindeira da área a ser alienada. 
§ 10 O valor estabelecido para a 
alienação da área mencionada, será pago pelo respectivo 
comprador no ato da assinatura da escritura pública de 
compra e venda, cujos emolumentos, tributos fiscais e 
despesas de registro, correrão exclusivamente por conta do 
mesmo. 
20 Da escritura referida no 
parágrafo anterior, deverão constar, além da transcrição 
desta Lei, o teor do memorial des ritivo da área e a 
MAURO 7 T(.2B U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
condição obrigatória de que a mesma deverá ser remembrada ao 
lote 27 da quadra 21 do Bairro Imaculada Conceição, de 
propriedade do adquirente. 
3' Em decorrência da obrigatoriedade 
de remembramento de que trata o parágrafo anterior, o 
Cartório de Imóveis da Comarca, efetuará o registro da 
escritura, exclusivamente, com tal. finalidade. 
Ar t. 3' Por tratar-se de alienação 
por "investidura", aplica-se à mesma o instituto da Dispensa 
Licitatória, prevista na alínea "d" do inciso 1 do artigo 17 
da Lei de Licitações, Lei Federal n' 8.666/1993, alterada 
pelas Leis n's 8.883/1994 e 9.648/1998. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal do Varginha, 19 
de dezembro de 2002; 120' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PAULA ANDRÉA SIRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNI IPAL DE ADMINIS~0 
JOSÉ IDO IRLAiET'O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL in PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n 3,798 

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