| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3798 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO. |
| native_id | 3615 |
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\RFÇ N.Çm • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.798 DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE Bac PÚBLICO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos, uma fração de terreno de propriedade do Município de Varginha, havida em decorrência de remanescente de loteamento, localizada à Avenida Manoel Vida, com área total de 39,55m2, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro 02 - AV-2, sob o n' 33.150, cujas medidas e confrontações constam do memorial descritivo anexo ao Processo Administrativo n° 4.930/2002. Art. 20 Em razão da descaracterização legal de que trata o artigo anterior e por ser área inaproveitável, face à sua metragem quadrada, fica o Município de Varginha autorizado a aliená-la pelo valor de R$ /67,00 (setecentos e sessenta e sete reais), para ser remembrada ao lote 27 (vinte) da quadra 21(vinte e um) do Bairro Imaculada Conceição, ao senhor Gandur Tanus Neto, brasileiro, comerciário, residente e domiciliado nesta cidade, proprietário lindeira da área a ser alienada. § 10 O valor estabelecido para a alienação da área mencionada, será pago pelo respectivo comprador no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda, cujos emolumentos, tributos fiscais e despesas de registro, correrão exclusivamente por conta do mesmo. 20 Da escritura referida no parágrafo anterior, deverão constar, além da transcrição desta Lei, o teor do memorial des ritivo da área e a MAURO 7 T(.2B U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 condição obrigatória de que a mesma deverá ser remembrada ao lote 27 da quadra 21 do Bairro Imaculada Conceição, de propriedade do adquirente. 3' Em decorrência da obrigatoriedade de remembramento de que trata o parágrafo anterior, o Cartório de Imóveis da Comarca, efetuará o registro da escritura, exclusivamente, com tal. finalidade. Ar t. 3' Por tratar-se de alienação por "investidura", aplica-se à mesma o instituto da Dispensa Licitatória, prevista na alínea "d" do inciso 1 do artigo 17 da Lei de Licitações, Lei Federal n' 8.666/1993, alterada pelas Leis n's 8.883/1994 e 9.648/1998. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal do Varginha, 19 de dezembro de 2002; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PAULA ANDRÉA SIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNI IPAL DE ADMINIS~0 JOSÉ IDO IRLAiET'O SECRETÁRIO MUNICIPAL in PLANEJAMENTO URBANO Lei n 3,798