| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3799 / 2002 |
| Date | 2002-12-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.567/2001. |
| native_id | 3616 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI H' 3.799 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7' DA LEI MUNICIPAL N" 3.567/2001. 0 Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes ria Câmara Municipal/aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' O artigo 7' da Lei municipal n' 3.567/2001, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2002", passa a ter a seguinte redação: "Art. 70 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, 10da Lei n' 4.320, de 17/03/1964, créditos adicionais suplementares até o /imite de 35* (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4". data de contrário. Art. 2' Esta Lei entra em vigor publicação, revogadas as disposições na sua era Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de dezembro de 2002; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO TQsãjTEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL 'c_rN2.q?[11kb PAULA ANDRÉA RENE RIBEIRO sBCRETARIA MUNICIPAL DE ADI NISTRAÇÀO --7, JOSÉ •SWALDO E'URLANET SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO