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norma nº 3802/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3802 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A TRANSFERIR RECURSOS A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id3619

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI 2493.802 
AUTORIZA O MUNICIPIO A TRANSFERIR 
RECURSOS A ~RAÇÃO CULTURAL DO 
MUNICÍPIO ta vARGruaA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nume, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. I."5 Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à 
Fundação CulturaJ do Município de Vargiáha, no valor de 
R$ 3.000,00 ttrê5.mi.1 reais). 
Art. 29 A transferência de que trata 
o artigo anterior, que deverá ser utilizado para a 
realização de atividades culturais do dia de "Santo Reis", 
será realizada de acordo com as disponibilidades de "caixa" 
do Município. 
Art. 30 A Fundação Cultural deverá 
prestar contas da aplicauâo dos recursos transferidos à 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do 
prazo de 30 dias a contar da data de transferncia. 
Art. 4 An despesas decorrentes desta 
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, 
consignada no orçamento do corrente exercício financeiro! 
podendo o chefe do Executivo suplementá-las até o valor 
acima espeolficado, observando, para tanto, as disposições 
constantes do artigo 43 e seguintes da Lei Federal 
n 4.320/1964. 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 5* Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposioes em 
- Gvfftrário. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 
de dezembro de 2002; 120' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpran e a façam cumprir, tão inteiramente 
corno nela se contém. 
MAURO TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
MXXANNW 
PAULA ANDRÉA O -4-NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA, MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei n' 3,802 
.--41141111111111e"r /PI ti á 
ik jW0114°W. 
AMO- -1,1•NeR 

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