| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3802 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A TRANSFERIR RECURSOS A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
| native_id | 3619 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI 2493.802 AUTORIZA O MUNICIPIO A TRANSFERIR RECURSOS A ~RAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO ta vARGruaA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cara Municipal, aprovou e eu, em seu nume, sanciono a seguinte Lei, Art. I."5 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à Fundação CulturaJ do Município de Vargiáha, no valor de R$ 3.000,00 ttrê5.mi.1 reais). Art. 29 A transferência de que trata o artigo anterior, que deverá ser utilizado para a realização de atividades culturais do dia de "Santo Reis", será realizada de acordo com as disponibilidades de "caixa" do Município. Art. 30 A Fundação Cultural deverá prestar contas da aplicauâo dos recursos transferidos à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de transferncia. Art. 4 An despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício financeiro! podendo o chefe do Executivo suplementá-las até o valor acima espeolficado, observando, para tanto, as disposições constantes do artigo 43 e seguintes da Lei Federal n 4.320/1964. ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposioes em - Gvfftrário. Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de dezembro de 2002; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpran e a façam cumprir, tão inteiramente corno nela se contém. MAURO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL MXXANNW PAULA ANDRÉA O -4-NE RIBEIRO SECRETÁRIA, MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei n' 3,802 .--41141111111111e"r /PI ti á ik jW0114°W. AMO- -1,1•NeR