| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3803 / 2002 |
| Date | 2002-12-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.626/2002. |
| native_id | 3620 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.803 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2' DA LEI MUNICIPAL N° 3.626/2002. C Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° O Parágrafo único do artigo 2' da Lei Municipal n' 3.626/2002, acrescentado à mesma por força da Lei Municipal n° 3.764/2002, passa a ter a seguinte redação: %krt. 20 ... Parágrafo único. Fica o Município de Varginha autorizado a aumentar o valor de transferência de que trata o "caput" desde artigo em até R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para a Fundação Hospitalar - =HW e em até R$ 915.000,00 (oitocentos e quinze mil reais) para a ~dação Cultural, se necessário, utilizando-se, para tanto, recursos advindos de anulação de dotação ou de superávit orçamentário". Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem n conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de dezembro de 2002; 120°da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO U TEIXEIRA PAULAZXÉ (á RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO