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norma nº 3808/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3808 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REVERSÃO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL, DE PARTE DA ÁREA DOADA À EMPRESA ZANETINI, BAROSSI S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.808 
DISPÕE SOBRE A REVERSÃO PARA O 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL, DE PARTE DA ÁREA 
DOADA À EMPRESA ZANETIN1, BAROSSI S/A 
INDUSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
kek. 
Art. 115 Fica o Município de Varginha 
autorizado a receber em reversão da empresa rAmETItu, 
RAROSSI $lA INDÚSTRIA E comciRcio, parte da área que foi 
doada à mesma ocl_ torça da Lei Municipal n' 3.1]7/1999. 
S 1' A fração de área a ser revertida 
na forma do "caput" deste artigo, corresponde a 18.460,05m2 
e tem as medidas e confrontações constantes no 
Memorial Descritivo do Processo Administrativo n' 
12.220/2002, Memorial este que deverá ser transcrito na 
escritura pública de reversão. 
§ 2' Para a efetivação da reversão, 
fica a empresa ZANETINI, BAROSSI SÍA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, 
autorizada a proceder o desmembramento cabível da área, o 
qual estará vinculado exclusivamente à reversão estabelecida 
por esta Lei. 
5 30 Uma vez desmembrada a área, 
conforme os termos do parágrafo anterior, a empresa deverá 
assinar a equivalente escritura pública de reversão em favor 
do Município de Varginha. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
§ 4° As despesas com o desmembramento 
da área, embora requerido pela empresa, serão custeadas pelo 
Município, assim como aquelas pertinentes à escritura de 
reversão e seu registro. 
Art. 2' 4 Uma vez efetivada a reversão 
de que trata o artigo anterior, fica o Município de Varginha 
autorizado a doar à Empresa TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO 
LTDA., para implantação de uma unidade industrial, a referida 
área de terreno revertida, com aproximadamente 
18.460,05m2 dezoito mil, quatrocentos e sessenta virgula 
zero cinco metros quadrados)localizada no Distrito 
Industrial Cláudio Gaivão Nogueira, unidade industrial esta 
destinada à produção de componentes, partes e peças de 
eletrodomésticos portáteis, indústria e comércio de peças 
torneadas para segmentos eletrodomésticos, 
eletroeletrônicos, automobilísticos, aeronáuticos e bens de 
capital, destacando-se as bases para ferro de passar roupa 
em alumínio injetado sob pressão, montados com resistência 
elétrica. 
Parágrafo único. A doação será feita 
em conformidade com o item 2 (dois) da Cláusula 2a (segunda) 
do Protocolo de Intenções firmado entre a PHILIPS DO BRASIL 
LIDA - MUNICíPIO DE VARGINHA e o ESTADO DE MINAS GERAIS em 
14 de março de 1998, que ficou fazendo parte integrante da 
Lei Municipal n° 3.041, de 12 de junho de 1998. 
Art. 3° A área de terreno de que trata 
o artigo anterior, avaliada em R$19.752,25 (dezenove mil, 
setecentos e cinqüenta e dois reais, vinte e cinco 
centavos), tem as delimitações e confrontações definidas no 
Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano - SEPLA, o qual fica fazendo parte 
integrante desta Lei. 
S 10 A escritura pública de doação de 
que trata este artigo será lavrada dentro do prazo de até 
120(cento e vinte) dias contados da data de reversão da área 
de que trata o 
Tornearia recebeu 
n' 3.186/1999, a 
artigo 1° desta Lei e da área que a 
em doação por força da Lei Municipal 
qual reforça-se, será revertida ao 
Patrimônio Público Municipal. 
Lei n°3,808 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
§ 2" As despesas com as escrituras de 
doação e de reversão referidas no parágrafo anterior, serão 
custeadas pelo Município de Varginha. 
3° Uma vez efetivada a doação 
referida no artigo 2' desta Lei, estará revogada a 
Lei Municipal n° 3.196/1999. 
Art. 4° Fica o Município de Varginha 
autorizado a executar os serviços de terraplanagem e 
compactaçâo necessários na área e o fornecimento de energia 
elétrica, rede de água e esgoto até os limites da área 
doada, bem como realizar os serviços de pavimentação 
asfáltica da rua de acesso à indústria, medidas estas 
necessárias à instalação do empreendimento. 
Art. 5° Fica a Empresa TORNEARIA 
MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA isenta do pagamento dos seguintes 
tributos muncipais: 
a) ISSQN - Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza, sobre serviços prestados à PHILIPS DO 
BRASIL LTDA, por um período de 10(dez) anos, a contar da 
data do início da operação de sua unidade industrial. 
b) IPTU Imposto Predial e 
Territorial Urbano, incidente sobre o imóvel objeto da 
presente doação e edificações a serem nele assentados, por 
um período de 10(dez) anos, contados a partir do ano 2000. 
Art. 6 Serão extensivos à Empresa 
TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA, rio que for 
aplicável, os benefícios de que trata o artigo 5° 
de Lei Municipal n° 3.041/1998. 
Art. 7° Fica igualmente concedida 
isenção do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza, às Empresas contratadas pela TORNEARIA MECÂNICA DE 
PRECISÃO LTDA para obras e serviços de construção de sua 
unidade industrial no Município de Varginha, isenção esta 
que fica limitada, na questão do prazo, à conclusão das 
obras contratadas. 
Lei n' 3.80N 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 4 
Parágrafo único. Para a habilitação à 
isenção concedida nos termos do "caput" deste artigo, a 
Empresa interessada deverá proceder conforme as normas 
estabelecidas no Decreto Municipal n' 2.288/1999, de 11 de 
janeiro de 1999. 
Art. 8° O imóvel ora doado na forma do 
artigo 2° desta Lei reverterá, sem ônus de espécie alguma, 
ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e 
edificações nele existente se, dentro do prazo de 6(seis) 
meses, contados a partir da conclusão dos serviços de 
terraplanagem executados pelo Município de Varginha, 
conforme notificação, a Empresa donatária não iniciar a 
construção de sua unidade industrial ou não conclui-la, em 
sua primeira fase, no prazo de 12(doze) meses, contados do 
inicio da construção ou ainda, após a conclusão, nela não 
iniciar suas atividades dentro do prazo de 60(sessenta) 
dias. 
5 1° Os prazos constantes do "caput" 
deste artigo poderão ser prorrogados, desde que ocorram 
fatos supervenientes, devidamente comprovados. 
2° imóvel doado reverterá ainda ao 
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e 
as instalações nele existente, sem qualquer indenização ou 
direito de retenção, se a qualquer tempo a donatária, ou 
seus sucessores, vierem a encerrar as suas atividades rio 
Município antes dc prazo de 10 (dez) anos, contados a partir 
da data de inicio de operação da empresa. 
Axt. 9° A doação mencionada no artigo 
2' desta Lei, não desobriga a empresa TORNEARIA MECÂNICA DE 
PRECISÃO iam de cumprir das obrigações constantes do 
Protocolo de Intenções firmado entre a mesma e o Município 
de Varginha, em 29 de junho de 1999, bem como, 
solidariamente, seus sócios e sucessores a qualquer titulo, 
sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido 
Protocolo de Intenções, no tempo e modo nele estabelecidos, 
que fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará em 
reversão da área doada ao Município com todas as 
benfeitorias e edificações nela existente, sem nenhum ônus 
para o mesmo. 
Lei n' 3.808 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 5 
Parágrafo único. Qualquer redução nas 
atividades industriais que impliquem em de cumprimento 
parcial das obrigações assumidas pela Empresa donatária, 
deverá ser acompanhada de justificativas fundamentadas, 
sejam elas de natureza económico-financeiras ou de origem 
tecnológicas. 
Art. 10. A seu critério, o Município 
de Varginha, poderá liberar a área ora doada da Cláusula de 
Reversão, desde que a donatária oferte e transfira ao 
Município, área de terreno que se revele de interesse 
público, conforme decisão administrativa proferida pelo 
Executivo Municipal e que tenha valor de mercado equivalente 
ao da área doada, sem as benfeitorias. 
§1 Para efeito da apuração dos 
valores das áreas, tanto da área doada corno daquela ofertada 
pela Empresa, deverão ser previamente avaliadas por uma 
Comissão especialmente designada pelo Chefe do Executivo 
Municipal, no tempo oportuno, ficando certo que o valor 
desta avaliação nunca poderá ser inferior aos valores das 
pautas de avaliação do Estado e da própria Fazenda Municipal 
ou ainda do mercado imobiliário no Município. 
2 ° A revogação da Cláusula de 
Reversão, nos termos do presente artigo, deverá formalizar￾se por meio de escritura pública especifica, cujos custos 
correrão, única e exclusivamente, por parte da Empresa ora 
donatária, inclusive àquelas oriundas de registros perante o 
Cartório de Registro de Imóveis. 
S 30 A aplicação dos termos do 
presente artigo, somente poderá ocorrer após o prazo mínimo 
de 04(quatro) anos, contados da data da doação 
correspondente ao artigo 2' desta Lej. 
Art. 11. A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art. 12. As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do 
Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para 
1,ei 1808 
(r? 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, 
de 17 de março de 19,64. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 
de dezembro de 2002; 120' da Emancipação Político￾Administrativa do Mnnicipio. 
MAURO M.Mmi TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA RENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
1 
SAMUEL 
'
ANRh FILHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO 
ECONÕM1d0 
1,0'111'1808 

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