| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3808 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVERSÃO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL, DE PARTE DA ÁREA DOADA À EMPRESA ZANETINI, BAROSSI S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.808 DISPÕE SOBRE A REVERSÃO PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL, DE PARTE DA ÁREA DOADA À EMPRESA ZANETIN1, BAROSSI S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, kek. Art. 115 Fica o Município de Varginha autorizado a receber em reversão da empresa rAmETItu, RAROSSI $lA INDÚSTRIA E comciRcio, parte da área que foi doada à mesma ocl_ torça da Lei Municipal n' 3.1]7/1999. S 1' A fração de área a ser revertida na forma do "caput" deste artigo, corresponde a 18.460,05m2 e tem as medidas e confrontações constantes no Memorial Descritivo do Processo Administrativo n' 12.220/2002, Memorial este que deverá ser transcrito na escritura pública de reversão. § 2' Para a efetivação da reversão, fica a empresa ZANETINI, BAROSSI SÍA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, autorizada a proceder o desmembramento cabível da área, o qual estará vinculado exclusivamente à reversão estabelecida por esta Lei. 5 30 Uma vez desmembrada a área, conforme os termos do parágrafo anterior, a empresa deverá assinar a equivalente escritura pública de reversão em favor do Município de Varginha. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 § 4° As despesas com o desmembramento da área, embora requerido pela empresa, serão custeadas pelo Município, assim como aquelas pertinentes à escritura de reversão e seu registro. Art. 2' 4 Uma vez efetivada a reversão de que trata o artigo anterior, fica o Município de Varginha autorizado a doar à Empresa TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA., para implantação de uma unidade industrial, a referida área de terreno revertida, com aproximadamente 18.460,05m2 dezoito mil, quatrocentos e sessenta virgula zero cinco metros quadrados)localizada no Distrito Industrial Cláudio Gaivão Nogueira, unidade industrial esta destinada à produção de componentes, partes e peças de eletrodomésticos portáteis, indústria e comércio de peças torneadas para segmentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos, automobilísticos, aeronáuticos e bens de capital, destacando-se as bases para ferro de passar roupa em alumínio injetado sob pressão, montados com resistência elétrica. Parágrafo único. A doação será feita em conformidade com o item 2 (dois) da Cláusula 2a (segunda) do Protocolo de Intenções firmado entre a PHILIPS DO BRASIL LIDA - MUNICíPIO DE VARGINHA e o ESTADO DE MINAS GERAIS em 14 de março de 1998, que ficou fazendo parte integrante da Lei Municipal n° 3.041, de 12 de junho de 1998. Art. 3° A área de terreno de que trata o artigo anterior, avaliada em R$19.752,25 (dezenove mil, setecentos e cinqüenta e dois reais, vinte e cinco centavos), tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei. S 10 A escritura pública de doação de que trata este artigo será lavrada dentro do prazo de até 120(cento e vinte) dias contados da data de reversão da área de que trata o Tornearia recebeu n' 3.186/1999, a artigo 1° desta Lei e da área que a em doação por força da Lei Municipal qual reforça-se, será revertida ao Patrimônio Público Municipal. Lei n°3,808 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA § 2" As despesas com as escrituras de doação e de reversão referidas no parágrafo anterior, serão custeadas pelo Município de Varginha. 3° Uma vez efetivada a doação referida no artigo 2' desta Lei, estará revogada a Lei Municipal n° 3.196/1999. Art. 4° Fica o Município de Varginha autorizado a executar os serviços de terraplanagem e compactaçâo necessários na área e o fornecimento de energia elétrica, rede de água e esgoto até os limites da área doada, bem como realizar os serviços de pavimentação asfáltica da rua de acesso à indústria, medidas estas necessárias à instalação do empreendimento. Art. 5° Fica a Empresa TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA isenta do pagamento dos seguintes tributos muncipais: a) ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, sobre serviços prestados à PHILIPS DO BRASIL LTDA, por um período de 10(dez) anos, a contar da data do início da operação de sua unidade industrial. b) IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano, incidente sobre o imóvel objeto da presente doação e edificações a serem nele assentados, por um período de 10(dez) anos, contados a partir do ano 2000. Art. 6 Serão extensivos à Empresa TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA, rio que for aplicável, os benefícios de que trata o artigo 5° de Lei Municipal n° 3.041/1998. Art. 7° Fica igualmente concedida isenção do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, às Empresas contratadas pela TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA para obras e serviços de construção de sua unidade industrial no Município de Varginha, isenção esta que fica limitada, na questão do prazo, à conclusão das obras contratadas. Lei n' 3.80N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 4 Parágrafo único. Para a habilitação à isenção concedida nos termos do "caput" deste artigo, a Empresa interessada deverá proceder conforme as normas estabelecidas no Decreto Municipal n' 2.288/1999, de 11 de janeiro de 1999. Art. 8° O imóvel ora doado na forma do artigo 2° desta Lei reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existente se, dentro do prazo de 6(seis) meses, contados a partir da conclusão dos serviços de terraplanagem executados pelo Município de Varginha, conforme notificação, a Empresa donatária não iniciar a construção de sua unidade industrial ou não conclui-la, em sua primeira fase, no prazo de 12(doze) meses, contados do inicio da construção ou ainda, após a conclusão, nela não iniciar suas atividades dentro do prazo de 60(sessenta) dias. 5 1° Os prazos constantes do "caput" deste artigo poderão ser prorrogados, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados. 2° imóvel doado reverterá ainda ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e as instalações nele existente, sem qualquer indenização ou direito de retenção, se a qualquer tempo a donatária, ou seus sucessores, vierem a encerrar as suas atividades rio Município antes dc prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de inicio de operação da empresa. Axt. 9° A doação mencionada no artigo 2' desta Lei, não desobriga a empresa TORNEARIA MECÂNICA DE PRECISÃO iam de cumprir das obrigações constantes do Protocolo de Intenções firmado entre a mesma e o Município de Varginha, em 29 de junho de 1999, bem como, solidariamente, seus sócios e sucessores a qualquer titulo, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido Protocolo de Intenções, no tempo e modo nele estabelecidos, que fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará em reversão da área doada ao Município com todas as benfeitorias e edificações nela existente, sem nenhum ônus para o mesmo. Lei n' 3.808 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 5 Parágrafo único. Qualquer redução nas atividades industriais que impliquem em de cumprimento parcial das obrigações assumidas pela Empresa donatária, deverá ser acompanhada de justificativas fundamentadas, sejam elas de natureza económico-financeiras ou de origem tecnológicas. Art. 10. A seu critério, o Município de Varginha, poderá liberar a área ora doada da Cláusula de Reversão, desde que a donatária oferte e transfira ao Município, área de terreno que se revele de interesse público, conforme decisão administrativa proferida pelo Executivo Municipal e que tenha valor de mercado equivalente ao da área doada, sem as benfeitorias. §1 Para efeito da apuração dos valores das áreas, tanto da área doada corno daquela ofertada pela Empresa, deverão ser previamente avaliadas por uma Comissão especialmente designada pelo Chefe do Executivo Municipal, no tempo oportuno, ficando certo que o valor desta avaliação nunca poderá ser inferior aos valores das pautas de avaliação do Estado e da própria Fazenda Municipal ou ainda do mercado imobiliário no Município. 2 ° A revogação da Cláusula de Reversão, nos termos do presente artigo, deverá formalizarse por meio de escritura pública especifica, cujos custos correrão, única e exclusivamente, por parte da Empresa ora donatária, inclusive àquelas oriundas de registros perante o Cartório de Registro de Imóveis. S 30 A aplicação dos termos do presente artigo, somente poderá ocorrer após o prazo mínimo de 04(quatro) anos, contados da data da doação correspondente ao artigo 2' desta Lej. Art. 11. A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação. Art. 12. As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se, para 1,ei 1808 (r? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 19,64. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 2002; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Mnnicipio. MAURO M.Mmi TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA RENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 SAMUEL ' ANRh FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÕM1d0 1,0'111'1808