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norma nº 3809/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3809 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA CRW VAG LTDA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.809 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À 
EMPRESA CRW VAG LTDA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a doar à empresa CRW VAG LTDA., inscrita no 
CNPJ n° 06.160.260/0001-04, com sede nesta cidade, para 
implantação de uma unidade industrial, área de terreno com 
aproximadamente 25.476,00m2 (vinte e cinco mil, quatrocentos 
e setenta e seis metros quadrados) localizada no Distrito 
Industrial Cláudio Gaivão Nogueira, unidade esta destinada à 
industrialização e comercialização de plásticos 
manufaturados. 
5 1° A presente doação, é feita em 
conformidade com o item 2(dois) da Cláusula 2 a {segunda) do 
Protocolo de Intenções, firmado entre a PHILIPS DO BRASIL 
LTDA - MUNICÍPIO DE VARGINHA e o ESTADO DE MINAS GERAIS -
em 14 de março de 1998, que ficou fazendo parte integrante 
da Lei Municipal n° 3.041, de 12 de junho de 1998. 
2° A doação de que trata este 
artigo, estará condicionada à reversão da área ao patrimônio 
municipal. 
Art. 2° A área de terreno de que trata 
o artigo anterior, avaliada em R$ 27.259,32(vinte e sete 
mil, duzentos e cinquenta e nove reais, trinta e dois 
centavos), tem as delimitações e confrontações definidas no 
Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano - SEPLA, o qual fica fazendo parte 
integrante desta Lei. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Parágrafo único. A escritura pública 
de doação de que trata este artigo, deverá ser passada no 
prazo de até 120(cento e vinte) dias, contados da data que o 
Município notificar a empresa para praticar tal ato. 
Art. 3' O Município de Varginha 
poderá executar os serviços de terraplanagem e compactação 
necessários na área e o fornecimento de energia elétrica, 
rede de água e esgoto até os limites da área doada, bem como 
realizar os serviços de pavimentação asfáltica da rua de 
acesso à indústria, medidas estas necessárias à instalação 
do empreendimento. 
Art. 4* Fica a Empresa CRW VAG LTDA. 
isenta do pagamento dos seguintes tributos municipais, 
conforme já estabelecido pela Lei Municipal np 3.041/1998: 
a) ISSQN - Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza sobre serviços prestados à PHILIPS DO 
BRASIL LTDA por um período de 10(dez) anos, a contar da data 
do início da operação de sua unidade industrial. 
b) IPTU Imposto Predial e 
Territorial Urbano, incidente sobre o imóvel objeto da 
presente doação e edificações a Serem nele assentados, por 
um período de 10(dez) anos, contados a partir do ano de 
2000. 
Art. 5' Serão extensivos à Empresa CRW 
VAG LTDA, no que for aplicável, os benefícios de que trata o 
artigo 5 da Lei Municipal n' 3.041/1998. 
Art. e Fica igualmente concedida 
isenção do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza, às Empresas contratadas pela CRW VAG LTDA para 
obras e serviços de construção de sua unidade industrial no 
Município de Varginha, isenção esta que fica limitada, na 
questão do prazo, à conclusão das obras contratadas. 
Parágrafo único. Para a habilitação à 
isenção concedida nos Lermos do "caput" deste artigo, a 
Empresa interessada deverá proceder conforme as normas 
Lei n' 3,809 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
estabelecidas no Decreta Municipal n' 2.28811999, de 11 de 
janeiro de 1999 e suas alterações. 
Art. 7° O imóvel ora doado reverterá, 
sem ânus de espécie alguma, ao Património do Município, 
inclusive as benfeitorias e edificaçóes nele existente se, 
dentro do prazo de 6(seis) meses, contados a partir da 
conclusão dos serviços de terraplanagem executados pelo 
Município de Varginha, a Empresa donatária não iniciar a 
construção de sua unidade industrial ou não conclui-la, em 
sua primeira fase, no prazo de 12(doze) meses, contados do 
início da construção ou ainda, após a conclusão, nela não 
iniciar suas atividades dentro do prazo de 60(sessenta) 
dias. 
1° Os prazos constantes do "caput" 
deste artigo poderão ser prorrogados, desde que acorram 
fatos supervenientes, devidamente comprovados. 
5 2' O imóvel doado reverterá ainda 
ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias 
e as instalações nele existente, sem qualquer indenização ou 
direito de retenção, se a qualquer tempo a donatária, ou 
seus sucessores, vierem a encerrar as suas atividades no 
Município antes do prazo de 10(dez) anos, contados a partir 
da data de inicio de operação da empresa. 
Art. 8 A Empresa CRW VA G LIDA fica 
obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do 
Protocolo de Intenções firmado entre a mesma e o Município 
de Varginha, em 15 de maio de 2002, bem como, 
solidariamente, seus sócios e sucessores a qualquer título, 
sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido 
Protocolo de Intenções, no tempo e modo nele estabelecido, 
que fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará em 
reversão da área doada ao Município com todas as 
benfeitorias e edificações nela existente, sem nenhum ônus 
para o mesmo. 
Parágrafo único. Qualquer redução nas 
atividades industriais, que impliquem em descumprimento 
parcial das obrigações assumidas pela Empresa donatária, 
deverá ser acompanhada de justificativas fundamentadas, 
Lei n°3.809 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
sejam elas de natureza econômico-financeiras ou de origem 
tecnológicas. 
Art. V A seu critério, o Município 
de Varginha, poderá liberar a área ora doada da Cláusula de 
Reversão, desde que a donatária oferte e transfira ao 
Município, área de terreno que se revele de interesse 
público, conforme decisão administrativa proferida pelo 
Executivo Municipal e que tenha valor de mercado equivalente 
ao da área doada, sem as benfeitorias. 
V" Para efeito da apuração dos 
valores das áreas, tanto da área doada como daquela ofertada 
pela Empresa, as áreas deverão ser previamente avaliadas por 
uma Comissão especialmente designada pelo Chefe do 
Executivo Municipal, no tempo oportuno, ficando certo que o 
valor desta avaliação nunca poderá ser inferior aos valores 
das pautas de avaliação do Estado e da própria Fazenda 
Municipal ou ainda do mercado imobiliário no Município. 
revogação da Cláusula de 
Reversão, nas termos do presente artigo, deverá formalizar￾se por meio de escritura pública específica, cujos custos 
correrão, única e exclusivamente, por parte da Empresa ora 
donatária, inclusive àquelas oriundas de registros perante o 
Cartório de Registro de Imóveis. 
5 3° A aplicação dos termos do 
presente artigo, somente poderá ocorrer após o prazo mínimo 
de 04(quatro) anos, contados da data da doação. 
Art. 10. A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art. 11. As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotaçães 
orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do 
Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se! para 
este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIODE VARGINHA 5 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 
de dezembro de 2002; 1200 da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO T EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA RENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
SAMUEL • ANNA FILHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 'D INDÚS RIA E DESENVOLVIMENTO 
CONÔMIC 
Luin'3.80 

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