| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3809 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA CRW VAG LTDA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N' 3.809
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À
EMPRESA CRW VAG LTDA.
O Povo do Município de Varginha,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1° Fica o Município de Varginha
autorizado a doar à empresa CRW VAG LTDA., inscrita no
CNPJ n° 06.160.260/0001-04, com sede nesta cidade, para
implantação de uma unidade industrial, área de terreno com
aproximadamente 25.476,00m2 (vinte e cinco mil, quatrocentos
e setenta e seis metros quadrados) localizada no Distrito
Industrial Cláudio Gaivão Nogueira, unidade esta destinada à
industrialização e comercialização de plásticos
manufaturados.
5 1° A presente doação, é feita em
conformidade com o item 2(dois) da Cláusula 2 a {segunda) do
Protocolo de Intenções, firmado entre a PHILIPS DO BRASIL
LTDA - MUNICÍPIO DE VARGINHA e o ESTADO DE MINAS GERAIS -
em 14 de março de 1998, que ficou fazendo parte integrante
da Lei Municipal n° 3.041, de 12 de junho de 1998.
2° A doação de que trata este
artigo, estará condicionada à reversão da área ao patrimônio
municipal.
Art. 2° A área de terreno de que trata
o artigo anterior, avaliada em R$ 27.259,32(vinte e sete
mil, duzentos e cinquenta e nove reais, trinta e dois
centavos), tem as delimitações e confrontações definidas no
Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano - SEPLA, o qual fica fazendo parte
integrante desta Lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2
Parágrafo único. A escritura pública
de doação de que trata este artigo, deverá ser passada no
prazo de até 120(cento e vinte) dias, contados da data que o
Município notificar a empresa para praticar tal ato.
Art. 3' O Município de Varginha
poderá executar os serviços de terraplanagem e compactação
necessários na área e o fornecimento de energia elétrica,
rede de água e esgoto até os limites da área doada, bem como
realizar os serviços de pavimentação asfáltica da rua de
acesso à indústria, medidas estas necessárias à instalação
do empreendimento.
Art. 4* Fica a Empresa CRW VAG LTDA.
isenta do pagamento dos seguintes tributos municipais,
conforme já estabelecido pela Lei Municipal np 3.041/1998:
a) ISSQN - Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza sobre serviços prestados à PHILIPS DO
BRASIL LTDA por um período de 10(dez) anos, a contar da data
do início da operação de sua unidade industrial.
b) IPTU Imposto Predial e
Territorial Urbano, incidente sobre o imóvel objeto da
presente doação e edificações a Serem nele assentados, por
um período de 10(dez) anos, contados a partir do ano de
2000.
Art. 5' Serão extensivos à Empresa CRW
VAG LTDA, no que for aplicável, os benefícios de que trata o
artigo 5 da Lei Municipal n' 3.041/1998.
Art. e Fica igualmente concedida
isenção do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza, às Empresas contratadas pela CRW VAG LTDA para
obras e serviços de construção de sua unidade industrial no
Município de Varginha, isenção esta que fica limitada, na
questão do prazo, à conclusão das obras contratadas.
Parágrafo único. Para a habilitação à
isenção concedida nos Lermos do "caput" deste artigo, a
Empresa interessada deverá proceder conforme as normas
Lei n' 3,809
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
estabelecidas no Decreta Municipal n' 2.28811999, de 11 de
janeiro de 1999 e suas alterações.
Art. 7° O imóvel ora doado reverterá,
sem ânus de espécie alguma, ao Património do Município,
inclusive as benfeitorias e edificaçóes nele existente se,
dentro do prazo de 6(seis) meses, contados a partir da
conclusão dos serviços de terraplanagem executados pelo
Município de Varginha, a Empresa donatária não iniciar a
construção de sua unidade industrial ou não conclui-la, em
sua primeira fase, no prazo de 12(doze) meses, contados do
início da construção ou ainda, após a conclusão, nela não
iniciar suas atividades dentro do prazo de 60(sessenta)
dias.
1° Os prazos constantes do "caput"
deste artigo poderão ser prorrogados, desde que acorram
fatos supervenientes, devidamente comprovados.
5 2' O imóvel doado reverterá ainda
ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias
e as instalações nele existente, sem qualquer indenização ou
direito de retenção, se a qualquer tempo a donatária, ou
seus sucessores, vierem a encerrar as suas atividades no
Município antes do prazo de 10(dez) anos, contados a partir
da data de inicio de operação da empresa.
Art. 8 A Empresa CRW VA G LIDA fica
obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do
Protocolo de Intenções firmado entre a mesma e o Município
de Varginha, em 15 de maio de 2002, bem como,
solidariamente, seus sócios e sucessores a qualquer título,
sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido
Protocolo de Intenções, no tempo e modo nele estabelecido,
que fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará em
reversão da área doada ao Município com todas as
benfeitorias e edificações nela existente, sem nenhum ônus
para o mesmo.
Parágrafo único. Qualquer redução nas
atividades industriais, que impliquem em descumprimento
parcial das obrigações assumidas pela Empresa donatária,
deverá ser acompanhada de justificativas fundamentadas,
Lei n°3.809
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sejam elas de natureza econômico-financeiras ou de origem
tecnológicas.
Art. V A seu critério, o Município
de Varginha, poderá liberar a área ora doada da Cláusula de
Reversão, desde que a donatária oferte e transfira ao
Município, área de terreno que se revele de interesse
público, conforme decisão administrativa proferida pelo
Executivo Municipal e que tenha valor de mercado equivalente
ao da área doada, sem as benfeitorias.
V" Para efeito da apuração dos
valores das áreas, tanto da área doada como daquela ofertada
pela Empresa, as áreas deverão ser previamente avaliadas por
uma Comissão especialmente designada pelo Chefe do
Executivo Municipal, no tempo oportuno, ficando certo que o
valor desta avaliação nunca poderá ser inferior aos valores
das pautas de avaliação do Estado e da própria Fazenda
Municipal ou ainda do mercado imobiliário no Município.
revogação da Cláusula de
Reversão, nas termos do presente artigo, deverá formalizarse por meio de escritura pública específica, cujos custos
correrão, única e exclusivamente, por parte da Empresa ora
donatária, inclusive àquelas oriundas de registros perante o
Cartório de Registro de Imóveis.
5 3° A aplicação dos termos do
presente artigo, somente poderá ocorrer após o prazo mínimo
de 04(quatro) anos, contados da data da doação.
Art. 10. A presente Lei deverá ser
transcrita na respectiva escritura pública de doação.
Art. 11. As despesas oriundas da
execução desta Lei, correrão à conta de dotaçães
orçamentárias próprias do Município, podendo o Chefe do
Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se! para
este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964.
PREFEITURA DO MUNICÍPIODE VARGINHA 5
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30
de dezembro de 2002; 1200 da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
MAURO T EU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA RENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SAMUEL • ANNA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL 'D INDÚS RIA E DESENVOLVIMENTO
CONÔMIC
Luin'3.80