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norma nº 3810/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3810 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À "PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA".
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kQáç-I-Àt‘C.R. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.810 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO ECONÔMICA À "PLENÁRIA DOS 
CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE vARGTNRA-. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° r'-:.a o Chefe d.o Executivo 
autorizado a conceder à PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS 
DE VARGINHA", com sede nesta cidade, inscrita no CVN/MF 
sob ne 17.415.316/0001-47e subvenção econômica no valor 
de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para que a mesma 
regularize a situação fiscal dos Conselhos Comunitários de 
Varginha junto à Receita Federal. 
Art. 2' A subvenção econômica referida 
será paga com deliberação do Chefe do poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3' A Plenária deverá prestar 
contas ao Município de Varginha, especificamente à 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das 
despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, 
contadas do recebimento da subvenção. 
Art. 40 Para cumprimento desta Lei, 
fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de 
convênio com a referida Associação. 
Parágrafo Deverá ser 
encaminhada à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no 
"caput" deste artigo. 
IR) 
ANIZIO DONIZETTI RODA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZEND 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 50 Fica o Chefe do Executivo 
Municipal, se necessário, autorizado a abrir crédito 
especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para 
custear as despesas de execução desta Lei, observado 
previamente o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal 
n' 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6' Por força do disposto no 
artigo 7', da Lei Municipal n' 3.522/2001 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei 
considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está 
ressalvada no disposto do artigo 16, da Lei Complementar 
n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de 
seu 3'. 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 
de dezembro de 2002; 120' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO T U TEIXEIRA. 
PREFEITO MUNICIPAL 
ONINK 
PAULA ANDRÉA * 4—RIBEIRO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
3.8,1'49 

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