| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3810 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À "PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA". |
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kQáç-I-Àt‘C.R. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.810 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À "PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE vARGTNRA-. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° r'-:.a o Chefe d.o Executivo autorizado a conceder à PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE VARGINHA", com sede nesta cidade, inscrita no CVN/MF sob ne 17.415.316/0001-47e subvenção econômica no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para que a mesma regularize a situação fiscal dos Conselhos Comunitários de Varginha junto à Receita Federal. Art. 2' A subvenção econômica referida será paga com deliberação do Chefe do poder Executivo Municipal. Art. 3' A Plenária deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contadas do recebimento da subvenção. Art. 40 Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de convênio com a referida Associação. Parágrafo Deverá ser encaminhada à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no "caput" deste artigo. IR) ANIZIO DONIZETTI RODA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZEND PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 50 Fica o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear as despesas de execução desta Lei, observado previamente o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6' Por força do disposto no artigo 7', da Lei Municipal n' 3.522/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada no disposto do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu 3'. Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 2002; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO T U TEIXEIRA. PREFEITO MUNICIPAL ONINK PAULA ANDRÉA * 4—RIBEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.8,1'49