br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3811/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3811 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaDEFINE PRIORIDADE PARA ATENDIMENTO NAS CRECHES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id3629

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Na3.811 
DEFINE PRIORIDADE PARA ATENDIMENTO NAS 
CRECHES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS . 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 10 Terão prioridade para 
atendimento nas Creches Municipais os filhos de mães que 
trabalham fora do lar e daquelas que não tenham condições 
físicas ou emocionais para cuidarem de seus filhos. 
Parágrafo único. Além do que 
estabelece o caput deste artigo, terão preferência no 
atendimento: 
I - filhos de mães que tenham vinculo 
empregatício permanente, devidamente comprovado; 
II - filhos de mães sem condições 
físicas ou emocionais para cuidarem de seus afazeres 
domésticos, que se encontrarem em tratamento médico e /ou 
psicológico, devidamente comprovado. 
Art. 2° O atendimento nas Creches 
Municipais far-se-á em conformidade com o disposto no atual 
regulamento, aprovado pelo Decreto Municipal n'c' 2.157/1997, 
até a expedição de novo regulamento, face as disposições 
constantes desta Lei. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem c conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 
de dezembro de 2002; 120° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA 9.IRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lein° 3.811 

open original →