| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3812 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.763/2002. |
| native_id | 3630 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N0 3.812 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2' DA LEI MUNICIPAL N0 3.763/2002. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1'sO "caput" do art. 2' da Lei Municipal n° 3.763/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: • "Art. 2' O referido convênio tem como objetivo a implantação do Programa de Arrendamento Residencial - PAR e o Programa de Subsídio á Habitação de Interesse Social - PSH para a construção de casas populares visando atender pessoas de baixa _renda". Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimenLo e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 2002; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO T EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA • RENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÀO