br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3814/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3814 / 2003
Date 2003-01-23
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3633

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

f 
--•-• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.814 
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS Às 
ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município. de Varginha, 
Estado de finas Gerais, por seus representaiítes na Câmara 
Municipa $ aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
0 111 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder, com base na programação anual de 
assistência estabelecida pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social - MAS, subvenções sociais às entidades 
abaixo relacionadas, nos seguintes valores: 
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
ENTIDADE REPASSE 
$41 
ABRAÇO - Assoc. Brasileira Comunit. para a 
Prevenção do Abuso de Drogas 
FUVAE - Fundação Varginhense de Assistência 
aos Excepcionais 
Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário 
ACRENOC Associação Comunitária de 
Recuperação Novo Caminho 
Sociedade Eunice Weaver Educandário Olegário 
Maciel 
Escola de Pais 
Centro Espírita Humildade e Caridade 
Associação das Filhas de Sc' a Vicente de Paulo 
Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto 
SAEVAR - Sociedade Amigos da Educação de 
Varginha 
Associação do Voluntariado de Varginha Vida 
10.000,00 
R$ 
R$ 
10.000,00 
3.500,00 
R$ 13.500,00 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
7.000,00 
500,00 
1.200,00 
870$ 0o 
4.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Viva R$ 3.800,00 
Associação Beneficente Levanta-te e Anda R$ 8.000,00 
Grupo Unidos São João Batista R$ 2.343,00 
ADEFIVA - Assoc.dos Deficientes Físicos de 
Varginha R$ 805,00 
Fundação IDE R$ 4.000,00 
APLERDOC Associação dos Portadores de Lesão 
por Esforços Repetitivos e Doenças 
Ocupacionais R$ 625,00 
GAP - Grupo de Apoio ao Próximo R$ 2.434,00 
TOTAL GERAL R$ 85.492,00 
Art. 2' O total das subvenções 
concedidas: pelo artigo 1" desta Lei, perfazem o total 
de R$ 85.492,00 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa 
e dois reais). 
Art. 3' As subvenções sociais de que 
trata a presente TJei serão pagas de acordo com o Cronograma 
Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 4' As entidades beneficiadas com 
o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não 
lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de 
caráter financeiro, a prestar contas ao Município de 
Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social - SEHAP, que deverá 
minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a em 
seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, 
para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de 
contas. 
1' Caso necessário, a Secretaria 
Municipal de Controle Interno -. SECON, após as deliberações 
cabíveis mencionadas no caput deste artigo, deverá 
encaminhar as prestações de contas ao CMAS - Conselho 
Municipal de Assistência Social. 
das 
cita 
ias 
ôgei n°3.814 
5 2' A prestação de con 
subvenções porventura pagas parceladamente, deverá 
ela entidade beneficiada dentro de 90 (no 
ser 
nta') 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
corridos, contados após o recebimento de cada parcela, sob 
pena de não lhe serem pagas as parcelas subseqüentes. 
Art. 5° Fica o Prefeito Municipal 
autorizado, se necessário, a baixar normas visando 
disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita 
pelas entidades subvencionadas pelo Município. 
Art. 6° Fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas os 
respectivos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos, 
objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos 
decorrentes das subvenções sociais ora concedidas. 
Parágrafo único. Deverão ser 
encaminhados à Cãmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou 
Adendos celebrados com as entidades. 
Art. 7° Fica ainda o Município de 
Varginha, também com base na mesma deliberação do CMAS, 
autorizado a transferir recursos financeiros da ordem 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), do Fundo Municipal de 
Assistência Social para o FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 
visando o desenvolvimento de programas e ações sociais 
destinadas à criança e ao Adolescente. 
Parágrafo único. Para atendimento do 
disposto no "caput" deste artigo, a Administração tomará as 
providências contábeis necessárias para a transferência de 
recurso mencionada, se for o caso, ou mesmo realizar 
despesas em favor do Fundo da criança e do Adolescente, à 
conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal de 
Assistência Social. 
Art. 80Os recursos necessários ao 
pagamento das despesas previsto nesta Lei, correrão à conta 
de dotação orçamentária própria do Município, classificada 
sob o código n'3: 08.244.4090.4914.33.50.00 (115). 
Art. 90 Esta Lei entra e 
data de sua publicação, revogadas as disp 
12
1Y 314 
..
jvontrário. . 
na 
em 
MYRIAM 
SECRETÁRIA MUNICI 
45'1 -
01,kiffig_ T' ANA BRAGA ,
Li..u,w 
;IABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 4 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitur Municipal de Varginha, 23 
de janeiro de 2003. 
MAURO SEI DE BRITO 
PREFEITO MUNICI EM EXERCÍCIO 
PAULA ANDRÉA D NE RI IRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
BE 
Lei n°1814 

open original →