| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3814 / 2003 |
| Date | 2003-01-23 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f --•-• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.814 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS Às ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município. de Varginha, Estado de finas Gerais, por seus representaiítes na Câmara Municipa $ aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 0 111 Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder, com base na programação anual de assistência estabelecida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - MAS, subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL ENTIDADE REPASSE $41 ABRAÇO - Assoc. Brasileira Comunit. para a Prevenção do Abuso de Drogas FUVAE - Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário ACRENOC Associação Comunitária de Recuperação Novo Caminho Sociedade Eunice Weaver Educandário Olegário Maciel Escola de Pais Centro Espírita Humildade e Caridade Associação das Filhas de Sc' a Vicente de Paulo Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto SAEVAR - Sociedade Amigos da Educação de Varginha Associação do Voluntariado de Varginha Vida 10.000,00 R$ R$ 10.000,00 3.500,00 R$ 13.500,00 R$ R$ R$ R$ R$ 7.000,00 500,00 1.200,00 870$ 0o 4.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Viva R$ 3.800,00 Associação Beneficente Levanta-te e Anda R$ 8.000,00 Grupo Unidos São João Batista R$ 2.343,00 ADEFIVA - Assoc.dos Deficientes Físicos de Varginha R$ 805,00 Fundação IDE R$ 4.000,00 APLERDOC Associação dos Portadores de Lesão por Esforços Repetitivos e Doenças Ocupacionais R$ 625,00 GAP - Grupo de Apoio ao Próximo R$ 2.434,00 TOTAL GERAL R$ 85.492,00 Art. 2' O total das subvenções concedidas: pelo artigo 1" desta Lei, perfazem o total de R$ 85.492,00 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais). Art. 3' As subvenções sociais de que trata a presente TJei serão pagas de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4' As entidades beneficiadas com o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de caráter financeiro, a prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas. 1' Caso necessário, a Secretaria Municipal de Controle Interno -. SECON, após as deliberações cabíveis mencionadas no caput deste artigo, deverá encaminhar as prestações de contas ao CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social. das cita ias ôgei n°3.814 5 2' A prestação de con subvenções porventura pagas parceladamente, deverá ela entidade beneficiada dentro de 90 (no ser nta') PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA corridos, contados após o recebimento de cada parcela, sob pena de não lhe serem pagas as parcelas subseqüentes. Art. 5° Fica o Prefeito Municipal autorizado, se necessário, a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita pelas entidades subvencionadas pelo Município. Art. 6° Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas os respectivos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos decorrentes das subvenções sociais ora concedidas. Parágrafo único. Deverão ser encaminhados à Cãmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos celebrados com as entidades. Art. 7° Fica ainda o Município de Varginha, também com base na mesma deliberação do CMAS, autorizado a transferir recursos financeiros da ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), do Fundo Municipal de Assistência Social para o FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, visando o desenvolvimento de programas e ações sociais destinadas à criança e ao Adolescente. Parágrafo único. Para atendimento do disposto no "caput" deste artigo, a Administração tomará as providências contábeis necessárias para a transferência de recurso mencionada, se for o caso, ou mesmo realizar despesas em favor do Fundo da criança e do Adolescente, à conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 80Os recursos necessários ao pagamento das despesas previsto nesta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, classificada sob o código n'3: 08.244.4090.4914.33.50.00 (115). Art. 90 Esta Lei entra e data de sua publicação, revogadas as disp 12 1Y 314 .. jvontrário. . na em MYRIAM SECRETÁRIA MUNICI 45'1 - 01,kiffig_ T' ANA BRAGA , Li..u,w ;IABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 4 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitur Municipal de Varginha, 23 de janeiro de 2003. MAURO SEI DE BRITO PREFEITO MUNICI EM EXERCÍCIO PAULA ANDRÉA D NE RI IRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO BE Lei n°1814