| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3816 / 2003 |
| Date | 2003-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A REALIZAR O CARNAVAL/2003, A CUSTEAR AS RESPECTIVAS DESPESAS COM O EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3635 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA19? LEI N° 3.816 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A REALIZAR O CARNAVAL/2003, A CUSTEAR AS RESPECTIVAS DESPESAS COM O EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a realizar o Carnaval de 2003, a custear as respectivas despesas com o evento no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo que esta verba será usada para o auxilio financeiro às escolas de samba e blocos carnavalescos, na realização do evento "Carnaval de Todos os Tempos", que será realizado na Praça do ET. As despesas com sonorização, contratação de uma Banda Musical, decoração do local do desfile e premiação das escolas, blocos e fantasias que participarem do evento, também serão custeados por esta verba. Este evento idealizado e realizado pela Administração Municipal tem como objetivo a promoção do turismo local e divulgação das tradiçóes folclóricas da comunidade Varginhense. Art. 2° Do valor acima consignado, será destinado auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada Escola de Samba devidamente credenciadas junto à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, até o dia 14 de fevereiro do corrente ano, devendo no ato do credenciamento preencher alguns requisitos, tais como: estar legalmente constituída, ter no mínimo 200 (duzentos) participantes devidamente comprovado através de Termo de Compromisso assumido e demais formalidades que serão definidas pela Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC. ,(k Í ' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 30 Para os blocos carnavalescos, do valor total a ser despendido com o evento, conforme descrito no art. 1° desta Lei, será repassado o auxílio financeiro no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) à cada bloco carnavalesco devidamente credenciado junto à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, até o dia 14 de fevereiro do corrente ano, devendo no ato do credenciamento preencher alguns requisitos, tais como: estar legalmente constituído, ter no mínimo 50 (cinqüenta) participantes devidamente comprovados através de Termo de Compromisso assumido e demais formalidades que serão definidas pela Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC. Art. 4° O auxílio financeiro a ser concedido na forma desta Lei para as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, será para o pagamento das despesas realizadas para as compras de ornamentos, fantasias, apetrechos carnavalescos e demais despesas pertinentes e vinculadas à parttcipação da agremiação no Carnaval/2003, § 10 A comprovação da realização das despesas, far-se-á mediante a apresentação à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, de Notas Fiscais e outros documentos que efetivamente comprovem a utilização de recursos próprios para a participação nos desfiles 2003. 2° A Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON poderá realizar as diligências que julgar necessárias, à verificação do relatório de gastos apresentados pelas agremiações, inclusive recusar os documentos que entender que não são apropriados ou que não revestem-se das formalidades legais, ou mesmo que deixem dúvidas sobre a sua veracidade ou pertinência com o objetivo do beneficio. 3° As despesas deverão ser acompanhadas dos comprovantes e formalizadas até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Lei. 4° Na hipótese de descumprimento das condições impostas às Escolas de Samba e Blocos carnavalescos nos artigos supramencionados, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o beneficiado será obrigada a efetuar o ressarcimento integral da importância ecebida Lei ri' 3.816 22é PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 indevidamente, corrigida na forma da legislação municipal aplicável, não podendo ainda receber qualquer tipo de auxilio da Administração Municipal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 5° Para a realização "Carnaval de Todos os Tempos" realizado na Praça do ET, poderá ser gasto do total destinado ao evento a quantia de no máximo R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para o pagamento das despesas do evento. Art. 6° Para a realização do serviço de sonorização dos festejos carnavalescos, poderá ser despendida do total definido no art. ludesta Lei, até a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo que as contratações deverão ser feitas mediante processo licitatário. Art. 7° Para a premiação das Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos e Fantasias poderá ser gasto, do valor descrito no art. 1' desta Lei, a quantia de até R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), cabendo à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, de comum acordo com os representantes das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, a escolha dos quesitos e da comissão julgadora nomeada para a escolha dos melhores entre as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos que desfilaram, bem como, as fantasias, nos quesitos originalidade e riqueza. contemplada dinheiro no 2> (segundo) R$ 3.000,00 receberá a reais). contemplado dinheiro no (segundo) 5 1° A Escola de Samba que for com o 16 (primeiro) lugar receberá o prêmio em valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o lugar o prêmio em dinheiro será no valor de (três mil reais) e o 3'2 (terceiro) lugar quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos § 2° O bloco carnavalesco que for com o 1' (primeiro) lugar receberá o prêmio em valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); para o 2p lugar o prêmio em dinheiro será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o 3' (terceir ) lugar receberá a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais). Lei n" 3.816 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 5 3° A fantasia que for a 13 (primeira) colocada no quesito "riqueza" receberá o prêmio em dinheiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o 2° (segundo) lugar o prêmio em dinheiro será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e para o 3') (terceiro) lugar será dado o prêmio em dinheiro no valor de R$ 100,00 (cem reais). 5 4° A fantasia que for a 13 (primeira) colocada no quesito "originalidade" receberá o prêmio em dinheiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais; para o 2° (segundo) lugar o prêmio em dinheiro será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e para o 3° (terceiro) lugar será dado o prêmio em dinheiro no valor de R$ 100,00 (cem) reais. 9.I Art. 8° Para a decoração e ornamentação do local do desfile, que acontecerá no estacionamento do Estádio Municipal, do valor descrito no art. desta Lei, poderá gastar-se até a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no pagamento de adereços, faixas e demais apetrechos. Art. 9° Todas as atividades relacionadas ao Carnaval de 2003, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, a quem caberá estabelecer normas e procedimentos para sua implementação, controle e acompanhamento, bem como a fiscalização da prestação de contas dos recursos deverão ser das entidades, que deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. presente Lei próprias do financeiro, Turismo e Art. 10. As desposas decorrentes da correrão por conta de dotações orçamentárias Município, consignadas no corrente exercício no orçamento da Secretaria Municipal de Comércio SETEC sob os códigos: 33.50.00.00.23.695.7020.7404(210) 33.90.00.00.23.695.7020.7404 (213) Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei não causarão impacto orçamentário financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o q e, em e3.816 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de janeiro de 2003; 120' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. 4-`-' - MAURO EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA AND' i-RENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNIC PAL DE ADMINISTRAÇÃO SEBASTIA•-Y IDIO LEMOS DE MENDONÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO Lei n°3.816