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norma nº 3816/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3816 / 2003
Date 2003-01-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A REALIZAR O CARNAVAL/2003, A CUSTEAR AS RESPECTIVAS DESPESAS COM O EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA19? 
LEI N° 3.816 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
REALIZAR O CARNAVAL/2003, A CUSTEAR AS 
RESPECTIVAS DESPESAS COM O EVENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a realizar o Carnaval de 2003, a custear as 
respectivas despesas com o evento no valor de 
até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo que 
esta verba será usada para o auxilio financeiro às escolas 
de samba e blocos carnavalescos, na realização do evento 
"Carnaval de Todos os Tempos", que será realizado na Praça 
do ET. As despesas com sonorização, contratação de uma Banda 
Musical, decoração do local do desfile e premiação das 
escolas, blocos e fantasias que participarem do evento, 
também serão custeados por esta verba. Este evento 
idealizado e realizado pela Administração Municipal tem como 
objetivo a promoção do turismo local e divulgação das 
tradiçóes folclóricas da comunidade Varginhense. 
Art. 2° Do valor acima consignado, 
será destinado auxílio financeiro no valor de até 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada Escola de Samba 
devidamente credenciadas junto à Secretaria Municipal de 
Turismo e Comércio - SETEC, até o dia 14 de fevereiro do 
corrente ano, devendo no ato do credenciamento preencher 
alguns requisitos, tais como: estar legalmente constituída, 
ter no mínimo 200 (duzentos) participantes devidamente 
comprovado através de Termo de Compromisso assumido e demais 
formalidades que serão definidas pela Secretaria Municipal 
de Turismo e Comércio - SETEC. 
,(k 
Í ' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 30 Para os blocos carnavalescos, 
do valor total a ser despendido com o evento, conforme 
descrito no art. 1° desta Lei, será repassado o auxílio 
financeiro no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) à cada 
bloco carnavalesco devidamente credenciado junto à 
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, até o 
dia 14 de fevereiro do corrente ano, devendo no ato do 
credenciamento preencher alguns requisitos, tais como: estar 
legalmente constituído, ter no mínimo 50 (cinqüenta) 
participantes devidamente comprovados através de Termo de 
Compromisso assumido e demais formalidades que serão 
definidas pela Secretaria Municipal de Turismo e 
Comércio - SETEC. 
Art. 4° O auxílio financeiro a ser 
concedido na forma desta Lei para as Escolas de Samba e 
Blocos Carnavalescos, será para o pagamento das despesas 
realizadas para as compras de ornamentos, fantasias, 
apetrechos carnavalescos e demais despesas pertinentes e 
vinculadas à parttcipação da agremiação no Carnaval/2003, 
§ 10 A comprovação da realização das 
despesas, far-se-á mediante a apresentação à Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON, de Notas Fiscais e 
outros documentos que efetivamente comprovem a utilização de 
recursos próprios para a participação nos desfiles 2003. 
2° A Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON poderá realizar as diligências que 
julgar necessárias, à verificação do relatório de gastos 
apresentados pelas agremiações, inclusive recusar os 
documentos que entender que não são apropriados ou que não 
revestem-se das formalidades legais, ou mesmo que deixem 
dúvidas sobre a sua veracidade ou pertinência com o objetivo 
do beneficio. 
3° As despesas deverão ser 
acompanhadas dos comprovantes e formalizadas até 60 
(sessenta) dias corridos, contados a partir da data de 
publicação desta Lei. 
4° Na hipótese de descumprimento 
das condições impostas às Escolas de Samba e Blocos 
carnavalescos nos artigos supramencionados, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis, o beneficiado será obrigada a 
efetuar o ressarcimento integral da importância ecebida 
Lei ri' 3.816 
22é 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
indevidamente, corrigida na forma da legislação municipal 
aplicável, não podendo ainda receber qualquer tipo de 
auxilio da Administração Municipal, pelo prazo de 5 (cinco) 
anos. 
Art. 5° Para a realização "Carnaval de 
Todos os Tempos" realizado na Praça do ET, poderá ser gasto 
do total destinado ao evento a quantia de no máximo 
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para o pagamento 
das despesas do evento. 
Art. 6° Para a realização do serviço 
de sonorização dos festejos carnavalescos, poderá ser 
despendida do total definido no art. ludesta Lei, até 
a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), 
sendo que as contratações deverão ser feitas mediante 
processo licitatário. 
Art. 7° Para a premiação das Escolas 
de Samba, Blocos Carnavalescos e Fantasias poderá ser 
gasto, do valor descrito no art. 1' desta Lei, a 
quantia de até R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), 
cabendo à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - 
SETEC, de comum acordo com os representantes das Escolas de 
Samba e Blocos Carnavalescos, a escolha dos quesitos e da 
comissão julgadora nomeada para a escolha dos melhores entre 
as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos que desfilaram, 
bem como, as fantasias, nos quesitos originalidade e 
riqueza. 
contemplada 
dinheiro no 
2> (segundo) 
R$ 3.000,00 
receberá a 
reais). 
contemplado 
dinheiro no 
(segundo) 
5 1° A Escola de Samba que for 
com o 16 (primeiro) lugar receberá o prêmio em 
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o 
lugar o prêmio em dinheiro será no valor de 
(três mil reais) e o 3'2 (terceiro) lugar 
quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos 
§ 2° O bloco carnavalesco que for 
com o 1' (primeiro) lugar receberá o prêmio em 
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); para o 2p 
lugar o prêmio em dinheiro será no valor 
de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o 3' (terceir ) lugar 
receberá a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais). 
Lei n" 3.816 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 
5 3° A fantasia que for a 13 
(primeira) colocada no quesito "riqueza" receberá o prêmio 
em dinheiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o 
2° (segundo) lugar o prêmio em dinheiro será no valor de 
R$ 300,00 (trezentos reais) e para o 3') (terceiro) lugar 
será dado o prêmio em dinheiro no valor de R$ 100,00 (cem 
reais). 
5 4° A fantasia que for a 13 
(primeira) colocada no quesito "originalidade" receberá o 
prêmio em dinheiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais; 
para o 2° (segundo) lugar o prêmio em dinheiro será no valor 
de R$ 300,00 (trezentos reais) e para o 3° (terceiro) lugar 
será dado o prêmio em dinheiro no valor de R$ 100,00 (cem) 
reais. 
9.I 
Art. 8° Para a decoração e 
ornamentação do local do desfile, que acontecerá no 
estacionamento do Estádio Municipal, do valor descrito no 
art. desta Lei, poderá gastar-se até a quantia de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) no pagamento de adereços, 
faixas e demais apetrechos. 
Art. 9° Todas as atividades 
relacionadas ao Carnaval de 2003, ficará a cargo da 
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, a quem 
caberá estabelecer normas e procedimentos para sua 
implementação, controle e acompanhamento, bem como a 
fiscalização da prestação de contas dos recursos deverão ser 
das entidades, que deverão ser encaminhados à Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON. 
presente Lei 
próprias do 
financeiro, 
Turismo e 
Art. 10. As desposas decorrentes da 
correrão por conta de dotações orçamentárias 
Município, consignadas no corrente exercício 
no orçamento da Secretaria Municipal de 
Comércio SETEC sob os códigos: 
33.50.00.00.23.695.7020.7404(210) 
33.90.00.00.23.695.7020.7404 (213) 
Art. 11. As despesas decorrentes desta 
Lei não causarão impacto orçamentário financeiro, posto que 
existe adequação orçamentária para as mesmas, o q e, em 
e3.816 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 
de janeiro de 2003; 120' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
4-`-' - 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA AND' i-RENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNIC PAL DE ADMINISTRAÇÃO 
SEBASTIA•-Y IDIO LEMOS DE MENDONÇA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
Lei n°3.816 

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