| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3817 / 2003 |
| Date | 2003-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2003. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.817 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2003. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal n' 3.779/2002, Crédito Especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para atender ao convênio celebrado com o CISSUL, com a seguinte dotação: 33.70.00.00 - 10.301.1005-1072. Parágrafo único. Os valores referentes à contribuição serão descontados da importância mensal de 1% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) do Município, conforme Convênio de n° 021/2001, celebrado entre as partes. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Executivo Municipal desde já autorizado a realizar. Art. 3° O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentáriofinanceiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente corno nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de janeiro de 2003; 120* da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. 4u.4 MAURO T TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDUARDO ANTONIO CARVLHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Lei piQ 3.817