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norma nº 3817/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3817 / 2003
Date 2003-01-30
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.817 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PARA O EXERCÍCIO DE 2003. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado 
pela Lei Municipal n' 3.779/2002, Crédito Especial, no 
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para 
atender ao convênio celebrado com o CISSUL, com a seguinte 
dotação: 
33.70.00.00 - 10.301.1005-1072. 
Parágrafo único. Os valores referentes 
à contribuição serão descontados da importância mensal de 1% 
do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) do Município, 
conforme Convênio de n° 021/2001, celebrado entre as partes. 
Art. 2° Os recursos necessários à 
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do 
cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, 
cuja anulação fica o Chefe do Executivo Municipal desde já 
autorizado a realizar. 
Art. 3° O disposto nesta Lei, enquanto 
ação governamental, não causa impacto orçamentário￾financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do 
próprio orçamento do Município. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
corno nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 
de janeiro de 2003; 120* da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
4u.4 
MAURO T TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
EDUARDO ANTONIO CARVLHO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Lei piQ 3.817 

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