| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3818 / 2003 |
| Date | 2003-01-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.407/1983. |
| native_id | 3637 |
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ata N_ÇNs ( aZU-1 10. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.818 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO l' DA LEI MUNICIPAL N° 1.407/1983. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° O artigo 10da Lei Municipal n° 1.407/1983, que "Autoriza a Doação de Terreno ao Estado de Minas Gerais", nassa a ter a seguinte redação: "Art. 1° Fica o Min/c/pio autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através de seu órgão competente, para a construção de prédio e instalações fisicas destinadas à sede de uma unidade de Corpo de Bombeiros, uma área de terreno com 1.127,41m2 , localizada à Rua Antônio de Padua Amâncio, Bairro Industrial IK, ao lado do INMETRO, cuja medidas e confrontações constam do Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante do Processo Administrativo n" 11.715/2002, o qual deverá ser transcrito na escritura pública de doação". Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em,contrárío. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de janeiro de 2003; 1200da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO T,Ciálr;;IXEIRA PREFEITO MUNICIPAL JOSâ osgiaxo LANETTO/ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Lei n°3.818 PAULA ANDRÉA NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO