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norma nº 7113/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7113 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaINSTITUI O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPAL DIRETA.
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C:rnA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.113, DE 27 DE JUNHO DE 2023. 
INSTITUI O PISO SALARIAL DOS 
ENFERMEIROS, DOS TÉCNICOS EM ENFERMAGEM 
E DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM 
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído, em 
conformidade com a Lei Federal n°14.434, de 04 de agosto de 
2022, o piso salarial dos enfermeiros servidores da 
Administração Pública Municipal Direta, no valor de 
R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais). 
.5 1° O piso salarial dos técnicos em 
enfermagem servidores da Administração Pública Municipal 
Direta fica estabelecido na proporção de 70% (setenta por 
cento) do valor do piso dos enfermeiros, especificado no caput 
deste artigo, correspondendo à monta de R$ 3.325,00 (três mil, 
trezentos e vinte e cinco reais). 
§ 2° 0 piso salarial dos auxiliares de 
enfermagem servidores da Administração Pública Municipal 
Direta também fica estabelecido, por sua vez, na proporção de 
50% (cinquenta por cento) do valor do piso dos enfermeiros, 
especificado no caput deste artigo, correspondendo à monta de 
R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais). 
Art. 2° Fica assegurada a manutenção 
das remunerações vigentes dos profissionais entabulados nesta 
Lei se superiores aos pisos salariais aqui especificados. 
Lei n° 7.113 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 30 O Relatório de Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro segue no Anexo Único da 
presente Lei. 
Art. 4° As despesas oriundas da 
execução desta Lei ficam condicionadas à efetivação de repasse 
financeiro ao Município, pelo Governo Federal, conforme 
estabelecido pela Lei Federal n°14.581, de 11 de maio de 
2023. 
Parágrafo único. Para os exercícios 
seguintes as despesas decorrentes da presente Lei também ficam 
condicionadas ao repasse financeiro pelo Governo Federal, na 
forma aludida pela Emenda Constitucional n°127, de 22 de 
dezembro de 2022. 
Art. 5° A despesa com pessoal, ora 
criada, será contabilizada para fins do que dispõe oart. 169 
da Constituição Federal, qual seja, metas da Lei de 
Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal, na forma 
estabelecida noart. 2°, § 2° da Emenda Constitucional n°127, 
de 22 de dezembro de 2022, sendo que: 
I - até o fim do exercício financeiro 
subsequente ao da publicação da Emenda Constitucional 
n° 127/2022, não serão contabilizadas para aqueles limites; 
II - no segundo exercício financeiro 
subsequente ao da publicação da Emenda Constitucional 
n° 127/2022, serão deduzidas em 90% (noventa por cento) do seu 
valor; 
III - entre o terceiro e o décimo 
segundo exercício financeiro subsequente ao da publicação da 
Emenda Constitucional n°127/2022, a dedução de que trata o 
inciso II será reduzida anualmente na proporção de 10% (dez 
por cento) de seu valor. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 
2023. 
Lei n° 7.113 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 7° Revogam-se as disposições em 
contrário. 
a quem 
cumpram 
contém. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 
de junho de 2023; 140° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
RO MARCELO 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
WADSON SILVA 
SECRETÁRIO-MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
ADRIAN 
SEC 
GUEIRA BUENO 
ARIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
Lei n° 7.113 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N' 7.113 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Fixação do piso nacional dos profissionais 
da Enfermagem nos termos da Lei Federal n° 14.434/2022. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da fixação do 
piso dos profissionais da enfermagem correrão à conta de 
dotações abertas no orçamento do exercício financeiro de 2023 
por meio de créditos adicionais suplementares. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 2.735.400,40 (dois milhões, 
setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos reais e quarenta 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 4.052.343,73 (quatro milhões, 
cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e 
setenta e três centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 4.052.343,73 (quatro milhões, 
cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e 
setenta e três centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2023 o 
pagamento de 08 (oito) meses de vencimento referente a 
diferença entre os atuais vencimentos dos profissionais da 
enfermagem e o piso nacional fixado em lei, acrescido do 13° 
salário e os respectivos encargos sociais da folha de 
pagamento. 
Para os exercícios de 2024 e 2025 foram considerados os 12 
(doze) meses de vencimento, 13°salário e o terço 
constitucional de férias, além dos encargos sociais devidos ao 
INPREV. 
Lei n' 7.113 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Recursos oriundos do Governo Federal aprovado pela 
Lei Federal n° 14.581/23 e Portaria GM/MS n°597 de 12 de maio 
de 2023. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 
de junho de 2023. 
Vérdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.113 

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