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norma nº 6891/2021

Tipo Lei
Número / Ano 6891 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaCRIA O "BANCO DO LIVRO" NO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 6.891, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. 
CRIA O "BANCO DO LIVRO" NO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu 
nome sanciono a seguinte Lei, 
Art. 
no Município de Varginha-MG. 
Art. 
finalidade receber doações 
redistribuí-los de acordo 
1° Fica criado o "Banco do Livro", 
2° O 'Banco do Livro' terá por 
de livros, revistas e gibis e 
com os critérios posteriormente 
definidos pelo órgão competente. 
Parágrafo único. As doações de livros 
poderão ser feitas através de um número telefônico de ligação 
gratuita, via mídias Virtuais, Escolas Municipais ou 
Biblioteca municipal, além de qualquer outro local a ser 
estabelecido na regulamentação desta Lei. 
Art. 3° Os doadores de livros (pessoas 
físicas ou jurídicas), revistas ou gibis receberão o 
Certificado de 'Amigo do Livro' ou "Empresa amiga do livro". 
Art. 4° Para a implementação deste 
projeto, serão promovidas campanhas visando à arrecadação 
gratuita de obras literárias junto à população, empresas e 
órgãos públicos em geral. 
Art. 5° Esta Lei deverá ser 
regulamentada para garantir a sua execução. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Lei n°6.891 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
KI TAKEISHI 
O MUNICIPAL DE 
INISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
SERGIO 
SECRET 
RO MARCELO DOS SANTOS 
ROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
04 de novembro de 2021. 139° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
Lei n°6.891 

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