| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6891 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | CRIA O "BANCO DO LIVRO" NO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 6.891, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. CRIA O "BANCO DO LIVRO" NO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei, Art. no Município de Varginha-MG. Art. finalidade receber doações redistribuí-los de acordo 1° Fica criado o "Banco do Livro", 2° O 'Banco do Livro' terá por de livros, revistas e gibis e com os critérios posteriormente definidos pelo órgão competente. Parágrafo único. As doações de livros poderão ser feitas através de um número telefônico de ligação gratuita, via mídias Virtuais, Escolas Municipais ou Biblioteca municipal, além de qualquer outro local a ser estabelecido na regulamentação desta Lei. Art. 3° Os doadores de livros (pessoas físicas ou jurídicas), revistas ou gibis receberão o Certificado de 'Amigo do Livro' ou "Empresa amiga do livro". Art. 4° Para a implementação deste projeto, serão promovidas campanhas visando à arrecadação gratuita de obras literárias junto à população, empresas e órgãos públicos em geral. Art. 5° Esta Lei deverá ser regulamentada para garantir a sua execução. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lei n°6.891 VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL KI TAKEISHI O MUNICIPAL DE INISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO SERGIO SECRET RO MARCELO DOS SANTOS ROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2021. 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. Lei n°6.891