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norma nº 7121/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7121 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaINSTITUI A POLÍTICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.121, DE 12 DE JULHO DE 2023. 
INSTITUI A POLÍTICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO 
DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA 
DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO TRANSPORTE 
PÚBLICO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° A Política Municipal do Idoso tem 
por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando 
condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na 
sociedade, assegurando dentre eles: 
I - O idoso não deve sofrer discriminação 
de qualquer natureza; 
II - Todos devem defender e tornar 
compreensíveis os direitos da pessoa idosa; e, 
III - Todos devem zelar pela aplicação das 
normas assecuratórias dos direitos dos idosos, determinando ações 
para evitar abusos e lesões a seus direitos. 
Parágrafo único. Toda empresa de 
transporte público intermunicipal e interestadual deverá implementar 
sistemas de informações que permitam a divulgação da política dos 
serviços e dos direitos oferecidos aos idosos. 
Art. 2' Toda Empresa de Transporte Público 
Intermunicipal e Interestadual, atuante no âmbito do Município de 
Varginha, deverá tornar público, afixando em seus guichês físicos e 
disponibilizando em canais digitais de atendimento, os termos 
constantes no Anexo Único desta Lei, como forma de garantir o pleno 
acesso destas informações ao público em geral. 
Art. 3° Os direitos constantes nesta Lei 
são complementares e não excludentes aos constantes na Lei Federal 
n°10.741/2003 - Estatuto do Idoso, em especial o constante no 
Artigo 40 deste Estatuto. 
Lei n° 7.121 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de 
julho de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
RO MARCELO DOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.121 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
Modelo dos Termos constante no Artigo 2°, para publicidade desta Lei 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA 
. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, fica assegurada a 
gratuidade do transporte coletivo público intermunicipal e 
interestadual em veículos regulares, desde que: 
1) Para ter acesso à gratuidade, apresentar documento pessoal que 
faça prova de sua idade; 
2) Será reservado 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, 
devidamente identificados; 
. No sistema de transporte coletivo interestadual, ficará reservado 
2 (duas) vagas gratuitas por veículo convencional para idosos com 
renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, mediante a 
comprovação da renda; e, 
. Desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das 
passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com 
renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos - artigo 40, 
inciso II da lei federal 10.741/2003. 
( 
Lei n°7.121 
 ) 

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