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norma nº 6895/2021

Tipo Lei
Número / Ano 6895 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL À EMPRESA SEWTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 6.895, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL 
À EMPRESA SEWTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu 
nome sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de 
isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e taxa de 
alvará, bem como a concessão de redução do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por 
cento) até o exercício fiscal de 2026, à empresa SEWTECH 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 42.379.609/0002-44, com 
sede na Avenida Júlia Roquim Bregalda, n° 145 - Bairro 
Distrito Industrial Miguel de Luca, nesta cidade. 
§ 1° A isenção de que trata o caput 
deste artigo recairá exclusivamente sobre o imóvel onde 
atualmente a empresa desempenha as suas atividades industriais 
no Município de Varginha. 
§ 2° A isenção ora mencionada será 
concedida a partir da publicação da presente Lei e deverá ser 
calculada de forma proporcional aos meses que restarem no 
exercício fiscal de 2021. 
Art. 2° Também fica autorizado o apoio 
ao curso de capacitação profissional, ministrado via 
SENAI/FIEMG, dos 50 (cinquenta) funcionários a serem 
contratados pela empresa. 
Art. 3° Em contrapartida ao benefício 
fiscal ora concedido, a empresa deverá cumprir integralmente 
com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos 
Lei n° 6.895 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
do Processo Administrativo n° 5.199/2021, em especial o 
cumprimento das seguintes obrigações: 
I - investir no Município de Varginha o 
valor estimado e global de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
II - apresentar faturamento bruto anual 
de no mínimo R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) no 
ano de 2022; R$ 3.969.000,00 (três milhões, novecentos e 
sessenta e nove mil reais) no ano de 2023; R$ 6.985.440,00 
(seis milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos 
e quarenta reais) no ano de 2024; R$ 8.033.256,00 (oito 
milhões, trinta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais) 
no ano de 2025 e R$ 12.049.884,00 (doze milhões, quarenta e 
nove mil e oitocentos e oitenta e quatro reais) no ano 2026; 
III - gerar, no mínimo, 50 (cinquenta) 
empregos no ano de 2022; 60 (sessenta) empregos no ano de 
2023, 70 (setenta) empregos no ano de 2024, 80 (oitenta) 
empregos no ano de 2025 e 100 (cem) empregos no ano de 2026, 
sendo que a empregabilidade mínima prevista para o ano de 2022 
deverá ser mantida até o ano de 2026. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do 
Processo Administrativo n° 5.199/2021, o qual, inclusive, 
passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a 
revogação imediata do benefício fiscal. 
Art. 4° A Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON, deverá apurar, no final de cada 
exercício financeiro, se houve ou não o cumprimento das 
obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de 
descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado 
e a cobrança do IPTU, taxa de alvará e ISSQN na alíquota de 3% 
(três por cento) restabelecida, devendo o tributo 
eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser 
apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para 
fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a 
inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. 
Art. 5° O relatório de estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo I da presente 
Lei. 
Lei n°6.895 
V., %••0 MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO 
INTAURSILVICC-- GQ.„ 
SECRE 11-• 'Ne , DA 
FAZENDA 
JULI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
RNÉLIO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
04 de novembro de 2021; 139° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
----2 VÉRDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
41:7- 
We 
SERGIO ' :4 I TAKEISHI 
SECRETÁR • MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HÓNORIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
Lei n" 6.895 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 6.895 
OBJETO: RENÚNCIA DE RECEITA. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: R$ 13.052,53 (treze mil, cinquenta 
e dois reais e cinquenta e três centavos), sem reflexo, pois 
será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo 
exercício financeiro. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 14.502.81 (quatorze mil, 
quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), sem reflexo, 
pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo 
exercício financeiro. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 14.502.81 (quatorze mil, 
quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), sem reflexo, 
pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo 
exercício financeiro. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A remissão da receita não afetará 
as metas de resultados fiscais, uma vez que está acompanhada 
de medidas de compensação com o aumento de outras receitas. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDA DE COMPENSAÇÃO: 
AUMENTO DA RECEITA DE ICMS DO EXERCÍCIO DE 2021: Como medida 
de compensação pela renúncia de receita do IPTU ao longo do 
período de concessão do benefício fiscal fica indicado o 
aumento da receita do ICMS no exercício de 2021. 
Lei 6.895 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
RENÚNCIA DA RECEITA COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU: A 
renúncia de receita do IPTU para os próximos 05 (cinco) anos 
foi estimada em R$ 71.063,77 (setenta e um mil, sessenta e 
três reais e setenta e sete centavos) e levou-se em 
consideração a área a ser utilizada pela fábrica. 
A redução da aliquota do ISS de 3% (três por cento) para 2% 
(dois por cento) não caracterizará renúncia de receita e sim 
incremento de nova receita do ISS. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de Novembro de 2021. 
Vérdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 6.895 

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