| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6895 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL À EMPRESA SEWTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 6.895, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL À EMPRESA SEWTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e taxa de alvará, bem como a concessão de redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento) até o exercício fiscal de 2026, à empresa SEWTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 42.379.609/0002-44, com sede na Avenida Júlia Roquim Bregalda, n° 145 - Bairro Distrito Industrial Miguel de Luca, nesta cidade. § 1° A isenção de que trata o caput deste artigo recairá exclusivamente sobre o imóvel onde atualmente a empresa desempenha as suas atividades industriais no Município de Varginha. § 2° A isenção ora mencionada será concedida a partir da publicação da presente Lei e deverá ser calculada de forma proporcional aos meses que restarem no exercício fiscal de 2021. Art. 2° Também fica autorizado o apoio ao curso de capacitação profissional, ministrado via SENAI/FIEMG, dos 50 (cinquenta) funcionários a serem contratados pela empresa. Art. 3° Em contrapartida ao benefício fiscal ora concedido, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos Lei n° 6.895 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA do Processo Administrativo n° 5.199/2021, em especial o cumprimento das seguintes obrigações: I - investir no Município de Varginha o valor estimado e global de R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - apresentar faturamento bruto anual de no mínimo R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) no ano de 2022; R$ 3.969.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil reais) no ano de 2023; R$ 6.985.440,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais) no ano de 2024; R$ 8.033.256,00 (oito milhões, trinta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais) no ano de 2025 e R$ 12.049.884,00 (doze milhões, quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta e quatro reais) no ano 2026; III - gerar, no mínimo, 50 (cinquenta) empregos no ano de 2022; 60 (sessenta) empregos no ano de 2023, 70 (setenta) empregos no ano de 2024, 80 (oitenta) empregos no ano de 2025 e 100 (cem) empregos no ano de 2026, sendo que a empregabilidade mínima prevista para o ano de 2022 deverá ser mantida até o ano de 2026. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 5.199/2021, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do benefício fiscal. Art. 4° A Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, deverá apurar, no final de cada exercício financeiro, se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado e a cobrança do IPTU, taxa de alvará e ISSQN na alíquota de 3% (três por cento) restabelecida, devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. Art. 5° O relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo I da presente Lei. Lei n°6.895 V., %••0 MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO INTAURSILVICC-- GQ.„ SECRE 11-• 'Ne , DA FAZENDA JULI SECRETÁRIO MUNICIPAL RNÉLIO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2021; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. ----2 VÉRDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL 41:7- We SERGIO ' :4 I TAKEISHI SECRETÁR • MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HÓNORIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Lei n" 6.895 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 6.895 OBJETO: RENÚNCIA DE RECEITA. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: R$ 13.052,53 (treze mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 14.502.81 (quatorze mil, quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 14.502.81 (quatorze mil, quinhentos e dois reais e oitenta e um centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A remissão da receita não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que está acompanhada de medidas de compensação com o aumento de outras receitas. METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDA DE COMPENSAÇÃO: AUMENTO DA RECEITA DE ICMS DO EXERCÍCIO DE 2021: Como medida de compensação pela renúncia de receita do IPTU ao longo do período de concessão do benefício fiscal fica indicado o aumento da receita do ICMS no exercício de 2021. Lei 6.895 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 RENÚNCIA DA RECEITA COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU: A renúncia de receita do IPTU para os próximos 05 (cinco) anos foi estimada em R$ 71.063,77 (setenta e um mil, sessenta e três reais e setenta e sete centavos) e levou-se em consideração a área a ser utilizada pela fábrica. A redução da aliquota do ISS de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento) não caracterizará renúncia de receita e sim incremento de nova receita do ISS. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de Novembro de 2021. Vérdi ucio Melo Prefeito Municipal Lei n° 6.895