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norma nº 6896/2021

Tipo Lei
Número / Ano 6896 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL À EMPRESA GOLD & KO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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LEI N° 6.896, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL À 
EMPRESA GOLD & KO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome 
sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de 
isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, até o 
exercício fiscal de 2026, à empresa GOLD & KO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, 
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 20.422.248/0002-39, com 
sede na Rua Citlog, n° 333 - Bairro Aeroporto, nesta cidade. 
§ 1° A isenção de que trata o caput deste 
artigo recairá exclusivamente sobre o imóvel onde atualmente a 
empresa desempenha as suas atividades industriais no Município de 
Varginha. 
§ 2° A isenção ora mencionada será 
concedida a partir da publicação da presente Lei e deverá ser 
calculada de forma proporcional aos meses que restarem no exercício 
fiscal de 2021. 
Art. 2° Em contrapartida ao benefício 
fiscal ora concedido, a empresa deverá cumprir integralmente com o 
pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 7.268/2021, em especial o cumprimento das 
seguintes obrigações: 
I - investir no Município de Varginha o 
valor estimado e global de R$ 3.345.000,00 (três milhões, trezentos 
e quarenta e cinco mil reais); 
II - apresentar faturamento bruto anual de 
no mínimo R$ 11.500.000,00 (onze milhões e meio de reais) no ano de 
2021; R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no ano de 2022; 
R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) no ano de 2023; 
R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) no ano de 2024; 
R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) no ano de 2025 e, 
R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) no ano 2026; 
III - gerar, no mínimo, 20 (vinte) 
empregos no ano de 2021; 30 (trinta) empregos no ano de 2022 e 40 
(quarenta) empregos no ano de 2023, sendo que a empregabilidade 
mínima prevista para o ano de 2023 deverá ser mantida até o ano de 
2026. 
Lei n°6.896 
E RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 
MUNICIPIO 
WAD ON SILVA C 
AL DA 
FAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 7.268/2021, o qual, inclusive, passa a fazer parte 
integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do 
benefício fiscal. 
Art. 3° A Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, deverá apurar no final de cada exercício 
financeiro, se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas 
pela empresa, sendo que em caso de descumprimento, o benefício 
fiscal será imediatamente revogado e a cobrança do IPTU 
restabelecida, devendo o tributo eventualmente não pago no 
respectivo exercício financeiro ser apurado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda - SEMFA, para fins de cobrança administrativa 
ou judicial, inclusive com a inscrição em dívida ativa e cadastro de 
inadimplentes. 
Art. 4° O relatório de estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo I da presente Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de 
novembro de 2021; 139° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
0140. 
Idg0P/ 
SERG~ - OKI TAKEISHI 
SEC ARIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HÓNORIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
JUL CO LIO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Lei n°6.896 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 6.896 
OBJETO: RENÚNCIA DE RECEITA. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: R$ 3.273,67 (três mil, duzentos e setenta 
e três reais e sessenta e sete centavos), sem reflexo, pois será 
compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício 
financeiro. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 3.273,67 (três mil, duzentos e setenta 
e três reais e sessenta e sete centavos), sem reflexo, pois será 
compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício 
financeiro. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 3.273,67 (três mil, duzentos e setenta 
e três reais e sessenta e sete centavos), sem reflexo, pois será 
compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício 
financeiro. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A remissão da receita não afetará as 
metas de resultados fiscais, uma vez que está acompanhada de medidas 
de compensação com o aumento de outras receitas. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDA DE COMPENSAÇÃO: 
AUMENTO DA RECEITA DE ICMS DO EXERCÍCIO DE 2021: 
Como medida de compensação pela renúncia de receita do IPTU ao longo 
do período de concessão do benefício fiscal fica indicado o aumento 
da receita do ICMS no exercício de 2021. 
RENÚNCIA DA RECEITA COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU: 
A renúncia de receita do IPTU para os próximos 05 (cinco) anos foi 
estimada em R$ 16.368,35 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e oito 
Lei n°6.896 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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reais e trinta e cinco centavos) e levou-se em consideração o espaço 
utilizado pela fábrica da Requerente atualmente. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de Novembro de 2021. 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n" 6.896 

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