| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6896 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL À EMPRESA GOLD & KO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 6.896, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL À EMPRESA GOLD & KO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, até o exercício fiscal de 2026, à empresa GOLD & KO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 20.422.248/0002-39, com sede na Rua Citlog, n° 333 - Bairro Aeroporto, nesta cidade. § 1° A isenção de que trata o caput deste artigo recairá exclusivamente sobre o imóvel onde atualmente a empresa desempenha as suas atividades industriais no Município de Varginha. § 2° A isenção ora mencionada será concedida a partir da publicação da presente Lei e deverá ser calculada de forma proporcional aos meses que restarem no exercício fiscal de 2021. Art. 2° Em contrapartida ao benefício fiscal ora concedido, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 7.268/2021, em especial o cumprimento das seguintes obrigações: I - investir no Município de Varginha o valor estimado e global de R$ 3.345.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais); II - apresentar faturamento bruto anual de no mínimo R$ 11.500.000,00 (onze milhões e meio de reais) no ano de 2021; R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no ano de 2022; R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) no ano de 2023; R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) no ano de 2024; R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) no ano de 2025 e, R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) no ano 2026; III - gerar, no mínimo, 20 (vinte) empregos no ano de 2021; 30 (trinta) empregos no ano de 2022 e 40 (quarenta) empregos no ano de 2023, sendo que a empregabilidade mínima prevista para o ano de 2023 deverá ser mantida até o ano de 2026. Lei n°6.896 E RO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL MUNICIPIO WAD ON SILVA C AL DA FAZENDA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 7.268/2021, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do benefício fiscal. Art. 3° A Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, deverá apurar no final de cada exercício financeiro, se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa, sendo que em caso de descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado e a cobrança do IPTU restabelecida, devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. Art. 4° O relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo I da presente Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2021; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. 0140. Idg0P/ SERG~ - OKI TAKEISHI SEC ARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HÓNORIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL JUL CO LIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Lei n°6.896 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 6.896 OBJETO: RENÚNCIA DE RECEITA. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: R$ 3.273,67 (três mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 3.273,67 (três mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 3.273,67 (três mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A remissão da receita não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que está acompanhada de medidas de compensação com o aumento de outras receitas. METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDA DE COMPENSAÇÃO: AUMENTO DA RECEITA DE ICMS DO EXERCÍCIO DE 2021: Como medida de compensação pela renúncia de receita do IPTU ao longo do período de concessão do benefício fiscal fica indicado o aumento da receita do ICMS no exercício de 2021. RENÚNCIA DA RECEITA COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU: A renúncia de receita do IPTU para os próximos 05 (cinco) anos foi estimada em R$ 16.368,35 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e oito Lei n°6.896 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 reais e trinta e cinco centavos) e levou-se em consideração o espaço utilizado pela fábrica da Requerente atualmente. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de Novembro de 2021. Vérdi Lúcio Melo Prefeito Municipal Lei n" 6.896