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norma nº 6897/2021

Tipo Lei
Número / Ano 6897 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL À EMPRESA PRATAPEREIRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 6.897, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL À 
EMPRESA PRATAPEREIRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E 
EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome 
sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de 
isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, até o 
exercício fiscal de 2026, à empresa PRATAPEREIRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO 
E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n° 00.544.628/0001-58, com sede na Alameda do 
Café, n° 805, sala 02, Jardim Andere, CEP 37.026-400, Varginha/MG. 
1° A isenção de que trata o caput deste 
artigo recairá sobre o imóvel localizado à Avenida Celina Ferreira 
Ottoni, n° 4.567, Bairro Jardim Sion, com área construída de 
16.277,00m2e ampliação de 60,72m2e seu respectivo terreno 
constituído pela Gleba 2, com área de 124.778,57m2consoante 
registro no Livro 2, R-11 da matrícula n° 45.183 do Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca, local onde atualmente a empresa 
desempenha as suas atividades industriais no Município de Varginha. 
§ 2° A isenção ora mencionada será 
concedida a partir da publicação da presente Lei e deverá ser 
calculada de forma proporcional aos meses que restarem no exercício 
fiscal de 2021. 
Art. 2°Fica AUTORIZADA, ainda, a redução 
do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, de 2% (dois 
por cento) para 0% (zero por cento) sobre a transação do imóvel 
mencionado no Artigo 1°, podendo, ainda, se for a hipótese, 
restituir o valor, caso já tenho sido recolhido o Imposto Sobre a 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI pelo contribuinte e desde que por 
ele requerido e comprovado. 
Art. 3° Em contrapartida ao benefício 
fiscal ora concedido, a empresa deverá cumprir integralmente com o 
pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 8.367/2021, em especial o cumprimento das 
seguintes obrigações: 
Lei n° 6.897 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
I - investir no Município de Varginha o 
valor estimado e global de R$ 73.800.000,00 (setenta e três milhões 
e oitocentos mil reais); 
II - apresentar faturamento bruto anual 
de, no mínimo R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) no ano 
de 2021; R$ 985.000.000,00 (novecentos e oitenta e cinco milhões de 
reais) no ano de 2022; R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos 
milhões de reais) no ano de 2023; R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e 
duzentos milhões de reais) no ano de 2024; R$ 1.200.000.000,00 (um 
bilhão e duzentos milhões de reais) no ano de 2025 e 
R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) no ano 
de 2026; 
III - gerar, no mínimo, 30 (trinta) 
empregos diretos no período de abril de 2021 a junho de 2022; 15 
(quinze) empregos indiretos de abril de 2021 a junho de 2022; 20 
(vinte) empregos temporários de abril de 2021 a junho de 2022; 
IV - gerar, no mínimo, 40 (quarenta) 
empregos diretos no período de junho de 2022 a maio de 2023; 20 
(vinte) empregos indiretos no período de junho de 2022 a maio de 
2023; 25 (vinte e cinco) empregos indiretos de junho de 2022 a maio 
de 2023; 
V - gerar, no mínimo, 60 (sessenta) 
empregos diretos no período de junho de 2023 a maio de 2024; 35 
(trinta e cinco) empregos indiretos no período de junho de 2023 a 
maio de 2024; 35 (trinta e cinco) empregos temporários no período de 
junho de 2023 a maio de 2024; 
VI - a empregabilidade mínima prevista 
para o período de junho de 2023 a maio de 2024 deverá ser mantida 
até o ano de 2026. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 8.367/2021, o qual, inclusive, passa a fazer parte 
integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do 
benefício fiscal. 
Art. 4° A Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON, deverá apurar, no final de cada exercício 
financeiro, se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas 
pela empresa, sendo que, em caso de descumprimento, o benefício 
fiscal será imediatamente revogado e a cobrança do IPTU 
restabelecida, devendo o tributo eventualmente não pago no 
respectivo exercício financeiro ser apurado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda - SEMFA, para fins de cobrança administrativa 
ou judicial, inclusive com a inscrição em dívida ativa e cadastro de 
inadimplentes. 
Lei ir 6.897 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 5° O relatório de estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo I da presente Lei. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
04 de novembro de 2021; 139° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
SERGIO $'4)KI TAKEISHI 
SECRE MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HÓNORIOTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUN CIPAL DE 
GOVERNO 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
MARCELO DOS (SANTOS 
PROCURADOR-GERAL 0 
MUNICÍPIO 
WADS'ON SILVA C 
FAZENDA 
JULI LIO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Lei n°6.897 
AL DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17, da Lei Complementar 
n' 101/2000) 
LEI N' 6.897 
OBJETO: RENÚNCIA DE RECEITA. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: R$ 337.037,40 (trezentos e trinta e sete 
mil, trinta e sete reais e quarenta centavos), sem reflexo, pois 
será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício 
financeiro. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 97.057,12 (noventa e sete mil, 
cinquenta e sete reais e doze centavos), sem reflexo, pois será 
compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício 
financeiro. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 97.057,12 (noventa e sete mil, 
cinquenta e sete reais e doze centavos), sem reflexo, pois será 
compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício 
financeiro. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A remissão da receita não afetará as 
metas de resultados fiscais, uma vez que está acompanhada de medidas 
de compensação com o aumento de outras receitas. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDA DE COMPENSAÇÃO: No exercício de 2022 
foi considerado a renúncia do ITBI no valor de R$ 239.980,28 
(duzentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais e vinte e 
oito centavos) e R$ 97.057,12 (noventa e sete mil, cinquenta e sete 
reais e doze centavos) a título de IPTU. Nos demais anos somente o 
valor da renúncia do IPTU. 
AUMENTO DA RECEITA DE ICMS DO EXERCÍCIO DE 2021: Como medida de 
compensação pela renúncia de receita do IPTU ITBI ao longo do 
período de concessão do benefício fiscal fica indicado o aumento da 
receita do ICMS no exercício de 2021. 
RENÚNCIA DA RECEITA COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU EM 2025 E 
Lei n° 6.897 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
2026: A renúncia de receita do IPTU para os próximos 02 (dois) anos 
será de R$ 194.114,24 (cento e noventa e quatro mil, cento e 
quatorze reais e vinte e quatro centavos). 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de Novembro de 2021. 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n°6.897 

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