| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6897 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL À EMPRESA PRATAPEREIRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 6.897, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL À EMPRESA PRATAPEREIRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, até o exercício fiscal de 2026, à empresa PRATAPEREIRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.544.628/0001-58, com sede na Alameda do Café, n° 805, sala 02, Jardim Andere, CEP 37.026-400, Varginha/MG. 1° A isenção de que trata o caput deste artigo recairá sobre o imóvel localizado à Avenida Celina Ferreira Ottoni, n° 4.567, Bairro Jardim Sion, com área construída de 16.277,00m2e ampliação de 60,72m2e seu respectivo terreno constituído pela Gleba 2, com área de 124.778,57m2consoante registro no Livro 2, R-11 da matrícula n° 45.183 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, local onde atualmente a empresa desempenha as suas atividades industriais no Município de Varginha. § 2° A isenção ora mencionada será concedida a partir da publicação da presente Lei e deverá ser calculada de forma proporcional aos meses que restarem no exercício fiscal de 2021. Art. 2°Fica AUTORIZADA, ainda, a redução do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, de 2% (dois por cento) para 0% (zero por cento) sobre a transação do imóvel mencionado no Artigo 1°, podendo, ainda, se for a hipótese, restituir o valor, caso já tenho sido recolhido o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI pelo contribuinte e desde que por ele requerido e comprovado. Art. 3° Em contrapartida ao benefício fiscal ora concedido, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 8.367/2021, em especial o cumprimento das seguintes obrigações: Lei n° 6.897 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 I - investir no Município de Varginha o valor estimado e global de R$ 73.800.000,00 (setenta e três milhões e oitocentos mil reais); II - apresentar faturamento bruto anual de, no mínimo R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) no ano de 2021; R$ 985.000.000,00 (novecentos e oitenta e cinco milhões de reais) no ano de 2022; R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) no ano de 2023; R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) no ano de 2024; R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) no ano de 2025 e R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) no ano de 2026; III - gerar, no mínimo, 30 (trinta) empregos diretos no período de abril de 2021 a junho de 2022; 15 (quinze) empregos indiretos de abril de 2021 a junho de 2022; 20 (vinte) empregos temporários de abril de 2021 a junho de 2022; IV - gerar, no mínimo, 40 (quarenta) empregos diretos no período de junho de 2022 a maio de 2023; 20 (vinte) empregos indiretos no período de junho de 2022 a maio de 2023; 25 (vinte e cinco) empregos indiretos de junho de 2022 a maio de 2023; V - gerar, no mínimo, 60 (sessenta) empregos diretos no período de junho de 2023 a maio de 2024; 35 (trinta e cinco) empregos indiretos no período de junho de 2023 a maio de 2024; 35 (trinta e cinco) empregos temporários no período de junho de 2023 a maio de 2024; VI - a empregabilidade mínima prevista para o período de junho de 2023 a maio de 2024 deverá ser mantida até o ano de 2026. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 8.367/2021, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do benefício fiscal. Art. 4° A Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, deverá apurar, no final de cada exercício financeiro, se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado e a cobrança do IPTU restabelecida, devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. Lei ir 6.897 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 5° O relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo I da presente Lei. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2021; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. SERGIO $'4)KI TAKEISHI SECRE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HÓNORIOTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUN CIPAL DE GOVERNO VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL MARCELO DOS (SANTOS PROCURADOR-GERAL 0 MUNICÍPIO WADS'ON SILVA C FAZENDA JULI LIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Lei n°6.897 AL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § l', artigo 17, da Lei Complementar n' 101/2000) LEI N' 6.897 OBJETO: RENÚNCIA DE RECEITA. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: R$ 337.037,40 (trezentos e trinta e sete mil, trinta e sete reais e quarenta centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 97.057,12 (noventa e sete mil, cinquenta e sete reais e doze centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 97.057,12 (noventa e sete mil, cinquenta e sete reais e doze centavos), sem reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A remissão da receita não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que está acompanhada de medidas de compensação com o aumento de outras receitas. METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDA DE COMPENSAÇÃO: No exercício de 2022 foi considerado a renúncia do ITBI no valor de R$ 239.980,28 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) e R$ 97.057,12 (noventa e sete mil, cinquenta e sete reais e doze centavos) a título de IPTU. Nos demais anos somente o valor da renúncia do IPTU. AUMENTO DA RECEITA DE ICMS DO EXERCÍCIO DE 2021: Como medida de compensação pela renúncia de receita do IPTU ITBI ao longo do período de concessão do benefício fiscal fica indicado o aumento da receita do ICMS no exercício de 2021. RENÚNCIA DA RECEITA COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU EM 2025 E Lei n° 6.897 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 2026: A renúncia de receita do IPTU para os próximos 02 (dois) anos será de R$ 194.114,24 (cento e noventa e quatro mil, cento e quatorze reais e vinte e quatro centavos). Prefeitura do Município de Varginha, 04 de Novembro de 2021. Vérdi Lúcio Melo Prefeito Municipal Lei n°6.897