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norma nº 6898/2021

Tipo Lei
Número / Ano 6898 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA E CONCEDE BENEFÍCIO FISCAL À EMPRESA THERMO-ISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 6.898, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA E CONCEDE 
BENEFÍCIO FISCAL À EMPRESA THERMO-ISO 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLAÇÕES 
TÉRMICAS LTDA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu 
nome sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação de uma 
área de 44.771,00m2(quarenta e quatro mil, setecentos e 
setenta e um metros quadrados), constituído pela Gleba D, 
devidamente registrado no Livro 2 e matriculado sob o n° 
38.851 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Varginha/MG, à empresa THERMO-ISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita, no CNPJ sob o 
n° 27.138.128/0001-72. 
§ 1° A área ora doada será destinada à 
construção e instalação da nova unidade industrial da empresa 
donatária no Município de Varginha. 
2° A área doada foi avaliada em R$ 
1.559.272,30 (um milhão, quinhentos e cinquenta e nove mil, 
duzentos e setenta e dois reais e trinta centavos) nos termos 
do valor venal do imóvel, atualizado pelo índice estabelecido 
na Lei Municipal n° 5.945 de 23 de dezembro de 2014, que 
"Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores e estabelece 
critérios de apuração do valor venal dos imóveis cadastrados 
no Município", constante do Relatório do Cadastro de Imóveis 
do Município. 
Art. 2° Fica AUTORIZADA, ainda, a 
concessão de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - 
IPTU, pelo prazo de 10 (dez) anos, à empresa donatária, 
referente ao imóvel descrito no artigo 1°, bem como a isenção 
do Imposto sobre Serviços - ISS, da construção civil para 
implantação da fábrica pelo período de 36 (trinta e seis) 
meses. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Paragrafo único. A isenção ora 
mencionada será concedida a partir da publicação da presente 
Lei e deverá ser calculada de forma proporcional aos meses que 
restarem no exercício fiscal de 2021. 
Art. 3° Em contrapartida à doação ora 
concedida, a empresa donatária deverá cumprir integralmente, 
em conjunto ou isoladamente, com o pactuado no Protocolo de 
Intenções constante nos autos do Processo Administrativo 
n° 207/2021, em especial 
obrigações, dentre elas o 
R$ 26.800.000,00 (vinte e seis 
reais), estimativa de faturamento 
seguintes condições: 
investimento inicial de 
milhões e oitocentos mil 
e geração de empregos, nas 
o cumprimento das seguintes 
I - investir no Município de Varginha, 
o valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) 
até o prazo de 36 (trinta e seis) meses, correspondente a 
primeira etapa para construções e instalações fabris; o valor 
de R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais), 
até o prazo de 72 (setenta e dois) meses, correspondente a 
segunda etapa para construções e instalações fabris; o valor 
de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), até 
o prazo de 36 (trinta e seis) meses, para aquisição de 
máquinas e equipamentos; o valor de R$ 2.700.000,00 (dois 
milhões e setecentos mil reais), até o prazo de 36 (trinta e 
seis) meses, para aquisição da infraestrutura logística 
(caminhões, baús, etc); o valor de R$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de reais), até o prazo de 36 (trinta e seis) meses, 
para aquisição de matéria prima, estoque inicial e custos 
adicionais; 
II - apresentar faturamento bruto anual 
(média/ano) de R$ 54.400.000,00 (cinquenta e quatro milhões e 
quatrocentos mil reais) para o ano de 2021; faturamento bruto 
anual (média/ano) de R$ 59.900.000,00 (cinquenta e nove 
milhões e novecentos mil reais) para o ano de 2022; 
faturamento bruto anual (média/ano) de R$ 65.900.000,00 
(sessenta e cinco milhões e novecentos mil reais)para o ano de 
2023; faturamento bruto anual (média/ano) de R$ 71.200.000,00 
(setenta e um milhões e duzentos mil reais)para o ano de 2024; 
R$ 76.900.000,00 (setenta e seis milhões e novecentos mil 
reais) para o ano de 2025. 
III - gerar 117 (cento e dezessete) 
empregos diretos e 38 (trinta e oito) indiretos para o ano de 
2021; 124 (cento e vinte e quatro) empregos diretos e 42 
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(quarenta e dois) empregos indiretos para o ano de 2022; 131 
(cento e trinta e um) empregos diretos e 45 (quarenta e cinco) 
empregos indiretos para o ano de 2023; 139 (cento e trinta e 
nove) empregos diretos e 49 (quarenta e nove) empregos 
indiretos para o ano de 2024 e 147 (cento e quarenta e sete) 
empregos diretos e 58 (cinquenta e oito) empregos indiretos 
para o ano de 2025; 
IV - A empresa donatária se compromete 
a manter a mesma empregabilidade mínima e o mesmo faturamento 
anual previstos para o ano de 2025 pelo prazo de 10 (dez) 
anos, contados a partir do início efetivo de suas atividades 
econômicas. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do 
Processo Administrativo n° 207/2021, o qual, inclusive, passa 
a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a reversão 
do imóvel ao patrimônio público municipal com todas as 
benfeitorias e instalações nele existentes e sem direito a 
indenização ou retenção. 
Art. 4° O imóvel doado, além dos casos 
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo 
de Intenções, também reverterá ao patrimônio público municipal 
com todas as benfeitorias e instalações nele existentes sem 
qualquer direito a indenização ou a retenção se, antes de 
transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo das atividades 
econômicas principais da empresa donatária, esta vier a 
encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade 
da doação. 
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente 
Lei, para lavratura da respectiva escritura pública de doação, 
e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o 
registro da referida escritura junto ao Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Varginha. 
1° Após o prazo para registro do 
imóvel, a empresa donatária deverá incorporar a empresa MINAS 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EPS LTDA, no prazo de até 36 (trinta e 
seis) meses, sob pena de reversão imediata da área. 
§ 2° A empresa donatária deverá iniciar 
as obras em até 90 (noventa) dias decorridos da lavratura da 
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Escritura Pública de Doação, devendo encerrar a primeira etapa 
de construção no prazo de 36 (trinta e seis) meses e, 
imediatamente após o encerramento deste período, iniciar suas 
atividades no local. 
§ 3° Os prazos previstos neste artigo 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa 
donatária, ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 6° Transcorridos 10 (dez) anos do 
efetivo início das atividades econômicas da empresa donatária 
na área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos 
estabelecidos no Protocolo de Intenções e na presente Lei, a 
empresa donatária poderá requerer à Administração Pública 
Municipal a retirada dos encargos, a qual será deferida por 
ato do Chefe do Poder Executivo, cessando, assim, os ônus 
sobre o bem doado. 
Parágrafo único. As custas para 
lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de 
reversão, bem como as despesas inerentes aos atos citados no 
artigo 4° da presente Lei correrão por conta da empresa 
donatária. 
Art. 7° Eventuais valores despendidos 
pelo Município de Varginha em razão da reversão da área doada 
por eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão 
restituídos pela empresa donatária aos cofres 
municipais, sob pena de cobrança administrativa OU 
inclusive com 
inadimplentes. 
públicos 
judicial, 
a inscrição em dívida ativa e cadastro de 
Art. 8° A Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON, deverá apurar, no final de cada 
exercício financeiro, se houve ou não o cumprimento das 
obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de 
descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado 
e a cobrança do IPTU restabelecida, devendo o tributo 
eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser 
apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para 
fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a 
inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. 
Art. 9° O relatório de estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo I da presente 
Lei. 
Lei n" 6.898 
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Art. 10. A doação, objeto desta Lei é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4° da Lei 
n° 8.666/1993. 
Art. 11. Para o cumprimento das 
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter 
de inalienabilidade inerente ao bem público, a área descrita 
no artigo 1°. 
Art. 12. A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura 
pública de doação. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
04 de novembro de 2021; 139° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
SERGIO ROKI TAKEISHI 
SECRETARIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
V MARCELO-D-OS SANTOS 
PROCURADOR-GERAI DO 
MUNICÍPIO 
CARLOS HÓNORIO oT ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO I IPAL DE 
GOVERNO 
W1SON SILVA C 
SECRETÁRIO PAL DA 
FAZENDA 
10 
JUL 'C.RNÉLIO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Lei n" 6.89" 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 6.898 
OBJETO: RENÚNCIA DE RECEITA. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: R$ 123.140,85 (cento e vinte e três 
mil, cento e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), sem 
reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas 
no mesmo exercício financeiro. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 123.140,85 (cento e vinte e três 
mil, cento e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), sem 
reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas 
no mesmo exercício financeiro. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 123.140,85 (cento e vinte e três 
mil, cento e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), sem 
reflexo, pois será compensado com o aumento de outras receitas 
no mesmo exercício financeiro. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A remissão da receita não afetará 
as metas de resultados fiscais, uma vez que está acompanhada 
de medidas de compensação com o aumento de outras receitas. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDA DE COMPENSAÇÃO: Foi 
considerado o valor do IPTU anual em R$ 12.474,18 (doze mil, 
quatrocentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) e de 
ISS R$ 110.666,67 (cento e dez mil, seiscentos e sessenta e 
seis reais e sessenta e sete centavos), o montante total do 
ISS é de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) e 
foi dividido segundo o cronograma de construção da obra que é 
Lei n°6.898 
r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
de 03 (três) anos. 
AUMENTO DA RECEITA DE ICMS DO EXERCÍCIO DE 2021: Como medida 
de compensação pela renúncia de receita do IPTU e ISS ao longo 
do período de concessão do benefício fiscal fica indicado o 
aumento da receita do ICMS no exercício de 2021. 
RENÚNCIA DA RECEITA COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU: A 
renúncia de receita do IPTU para os próximos Oi (sete) anos 
foi estimada em R$ 556.476,06 (quinhentos e cinquenta e seis 
mil, quatrocentos e setenta e seis reais e seis centavos) e 
levou-se em consideração a área do terreno e a edificação a 
ser construída. Contudo, trata-se de uma renúncia relativa, 
pois não há lançamento de IPTU para o imóvel em questão, uma 
vez que o mesmo pertence ao patrimônio municipal. 
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de Novembro de 2021. 
';1:;(~• 
Vérdi Lucio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n" 6.898 

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