| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6907 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA A REDUÇÃO NA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA CARESTREAM DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 6.907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. AUTORIZA A REDUÇÃO NA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA CARESTREAM DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte a Lei. Art. 1° Fica AUTORIZADA a redução na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os serviços prestados pela empresa CARESTREAM DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 08.546.929/0001-22, com sede na Rodovia Presidente Dutra, s/n, Km 154,7 - Edifício 3 - Ala B - Edifício 6, Parte C - Edifício 27 - Jardim das Indústrias, em São José dos Campos/SP. § 1° A redução da alíquota de que trata o caput deste artigo será para 2% (dois por cento) e vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de publicação da presente Lei; § 2° A redução da alíquota deverá ser calculada de forma proporcional aos meses que restarem no exercício fiscal de 2021. Art. 2° Em contrapartida ao benefício fiscal ora concedido, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 7.328/2021, em especial, o cumprimento das seguintes obrigações: I - investir no Município de Varginha o valor estimado e global de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e meio de reais); II - apresentar um faturamento bruto anual, durante todo o período de concessão do benefício fiscal no valor de USD 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de dólares); III - gerar, por ela própria ou por meio de operador logístico, no mínimo 20 (vinte) novos empregos diretos, os quais devem ser mantidos durante todo o período de concessão do benefício fiscal. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Lei n°6.907 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Administrativo n° 7.328/2021, o qual, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do benefício fiscal. Art. 3° A Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, deverá apurar no final de cada exercício financeiro, se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado e a cobrança do IPTU restabelecida, devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. Art. 4° O relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo I da presente Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2021; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO IN/ PREFEITO MUNICIPAL 010/ SERGIO 4 ,:eKI TAKEISHI SECRET O MUNICIPAL DE AD INISTRAÇÃO CARLOS HÓNORIO 0 TONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO MARCE S SANTOS _ PROCURADOR-GERAL DO------- MUNICÍPIO )',_ ) C_•_N ..- - - - -,--, .ta ç ON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA JULIAN() CO LIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Lei n° 6.907 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N°6.907 OBJETO: RENÚNCIA DE RECEITA. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: R$ 43.250,00 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: R$ 259.500,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 259.500,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais). METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A redução da alíquota do ISS não resultará em renúncia de receita e não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que haverá na verdade um aumento da receita efetiva de ISS com a implantação da nova empresa e não a redução de receita já existente. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Os valores ora apresentados foram obtidos considerando a previsão anual de faturamento da empresa e a redução da alíquota do ISS de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento), adotando-se para o exercício de 2021 a fração de 2/12 (dois doze avos) do faturamento anual. Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2021. Vérdi Lúcio Melo Prefeito Municipal Lei n° 6.907